Fui vítima de um caso de médicamento adulterado que me deixou sequelas físicas e psicológicas graves. Fui orientada a processar. Meu primeiro advogado tentou agir de má fé se aproveitando disso para receber por fora fazendo um acordo, descobri antes e troquei de advogado, o atual advogado, que no ato da contratação e tranferencia do processo me informou que esse tipo de causa é considerado causa ganha, por se tratar de dano causado a outrem com provas do ocorrido e sequelas deixadas pelo ato. Sendo assim, informou que seria pedido honorários sucumbenciais somente, sem porcentagem contratual, e assim foi feito, acordado de boca sem documento assinado, como leiga no assunto eu acatei o que ele disse, afinal estava em um momento muito dificil com saúde mto debilitada, e o que fiz foi confiar nele, até o fim.. Saiu depois de quase 20 anos de sofrimento e espera a decisão favorável a mim, com valor de causa e os honorários sucumbenciais. Só que depois da sentença julgada meu advogado exigiu um contrato de 20% desse valor alem da sucumbencia. Ele disse que estaria se resguardando caso o juiz perguntasse se ele tinha um contrato, e assim o fez e datou com data do inicio do processo e me fez assinar, dizendo que isso seria simbólico ja que nao teria vália. Ao meu ver isso é errado, é ílicito, mas ele é advogado, pensei, ele deve saber o que esta fazendo. Daí comecei a me indagar, pq colocar uma data a qual não procede? E se resguardar? De que? O juiz é quem determina o valor de sucumbencia e o combinado foi esse. Isso é normal, ou seja é comum fazerem isso? Sou leiga, por isso a dúvida. Ele pode usar esse documento que não é o combinado contra mim e contra e contra o que foi acordado no ínicio? Lembrando que não estou me negando a arcar com o compromisso, mas sim questionando a atitude perante o fato. Obrigado

Respostas

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    D

    Daise Sexta, 13 de março de 2015, 17h30min

    Se puderem me ajudar a entender isso, agradeço.

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