Respostas

8

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 19 de março de 2015, 23h13min

    Alegar verbalmente que fulano queria isso ou aquilo, de nada vale. Fulano tinha de ter deixado escrito a sua vontade.

    O marido era o único herdeiro da esposa, e os parentes dele é que herdaram o que ele vier a deixar

  • 0
    .

    . Sexta, 20 de março de 2015, 8h23min Editado

    Mas provar, com papéis e testemunhas que quem cuidou da pessoa e morou lá junto para poder cuidar não vale de nada?

  • 0
    Vanderlei Sasso

    Vanderlei Sasso Sexta, 20 de março de 2015, 8h48min

    Bom ... no meu singelo pensamento ; se tiver outros parentes vivos eles tem direito a herança parentes até o grau máximo e grau minimo como primos etc.

  • 0
    M

    Mas Sexta, 20 de março de 2015, 9h18min

    Camila,

    Seus argumentos servem para manejar ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

    A ordem de vocação hereditária é taxativa, não deixando margens para q juízes beneficiem determinadas pessoas.

    Já os proprietários têm a liberdade de doação em até 50% do patrimônio quando há herdeiros e todo o patrimônio se não houver herdeiro necessário.

    No seu caso se não houve uma doação, nem deixaram testamento, q poderiam ter feito livremente, não queira culpar o herdeiro natural e até os juízes. Quem dormiu foram vocês ... e o direito não socorrem os q dormem !!!

    Sorte ... com o próximo parente!

  • 0
    .

    . Sexta, 20 de março de 2015, 17h20min Editado

    Entendi Mauro.. Porém pesquisei certidões de óbito e nascimento , estão com nomes totalmente errados, não tendo como chegar a conclusão que este "sobrinho" realmente é sobrinho do meu tio.. Será que aceitam documentos com os nomes errados na hora de fazer o inventário ? Nome da avó dele está errado, da bisavó , do pai, do avô , em cada certidão está escrito de um jeito.. Erros grotescos. Aliás ate eu tenho Minhas dúvidas se ele é parente mesmo, apareceu do nada.. Se não houver herdeiros , pra quem fica a casa?

  • 0
    M

    Mas Sábado, 21 de março de 2015, 2h41min

    ... Pro Estado !!!

    ... Q seria uma lástima maior, na minha opinião !!!

  • 0
    M

    Mas Sábado, 21 de março de 2015, 2h44min

    Sugestão (q eu não disse): mantenha-se na posse dos bens e, se conseguir o período aquisitivo, requeira a usucapião dos bens !!!

  • 0
    .

    . Sábado, 21 de março de 2015, 7h50min

    Obrigada Mauro.. Seguirei suas dicas

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.