Respostas

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    Guilherme Saab Lanza

    Guilherme Saab Lanza Quarta, 01 de abril de 2015, 17h55min Editado

    Procure um advogado, caro amigo. Você, provavelmente, casou sob o regime de "comunhão parcial de bens", que é a regra. Deste modo, todos os bens particulares (que eram de um dos cônjuges antes do casamento) não entrará na partilha, ou seja, no caso o carro será somente seu. Quanto aos móveis adquiridos na constância do casamento, é seu direito, via de regra, ter acesso à metade deles.
    Quanto ao seu direito como pai, existem diversos tipos de guarda que você poderá ver com seu advogado. Mas sempre procure conversar. Um acordo é sempre melhor para todos. Espero de alguma maneira tê-lo ajudado.

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    Rafael F Solano Quarta, 01 de abril de 2015, 18h43min

    Vcs dividem o que foi adquirido DURANTE o tempo de casamento, o que cada um tinha antes da união permanece sendo exclusivamente de seus donos. Se o carro já era seu, continua só seu,

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