Atestado medico novas regras MP 664 2 atestados de 29 dias ou mais o que fazer?
Ola caros, lanço a seguinte pergunta a quem puder me ajudar e responder, segundo a MP 664 a empresa deve pagar os primeiros 30 dias de atestado medico do funcionario, se o funcionario pegar 29 dias trabalhar 5 dias e pegar mais 29 dias e num ciclo assim constante a empresa tem sempre que pagar desde que nao ultrapasse 30 dias? é isso porque com a lei antiga somava os dias de atestados dentro do periodo de 60 dias mais essa nova MP 664 não explica nada so diz que se o afastamento for inferior a 31 dias é de obrigação da empresa pagar?
Entrar numa caixa vc não vai, exceto se for brincar de "esconde-esconde", mas ser encaminhada para a pericia do INSS buscando receber aux doença, caso já tenha conquistado a condição de segurada, sem duvida que sim, pois o empregador só tem de abonar os 1ºs 15 dias de atestado, mesmo que 15 dias descontinuos, e mesmo que não tenham o mesmo CID, mas guarde nexo causal entre si, considerando todos os atestados emitidos no últimos 60 dias.
Qual o problema de buscar o aux doença? É um direito seu!!!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv664.htm Gente essa mp MP 664 não vale mais, ele voltaram atras, se informem direito.
Outra coisa, cada CiD corresponde a uma doença diferente. Temos que usar o bom senso e respeitar o CID.
Tanto é que o Perito do INSS não aceita dois atestados com CID diferentes antes de 15 dias no caso de 30 dias afastado , ele te manda de volta para a empresa pagar os dias até o prazo definido pelo INSS e a CLT. A obrigação é da empresa pagar porque são doenças diferentes. Não interessa a origem inicial.
Definições:
Doença: Na medicina: alteração biológica do estado de saúde de um ser (homem, animal etc.), manifestada por um conjunto de sintomas perceptíveis ou não; enfermidade, mal, moléstia.
CiD - Classificação Internacional de Doenças
http://www.gpportal.com.br/2015/06/empregadores-voltam-pagar-apenas-15.html
Empregadores voltam a pagar apenas 15 dias após lei 13.135/15 - Lei dos atestados
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DECRETO 3.048/1999 - RPS http://www.guiatrabalhista.com.br/rps.htm http://www.guiatrabalhista.com.br/rps.zip