Se, em uma união estável comprovada, um deles venha a falecer, o seu companheiro não goza dos mesmos direitos em uma união civil. Porém, havendo um testamento por parte do falecido direcionando seus bens pessoais ao companheiro, ele é superior ao regime de comunhão parcial de bens aplicado pelo governo? Mesmo o falecido tendo parentes sucessíveis ainda vivos?

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 04 de abril de 2015, 14h11min

    Não se pode doar além dos 50% dos bens particulares, não interessa se é casado, amigado, juntado, não importa para quem doa, se para o esposo/esposa, filho ou mesmo um completo estranho.

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    Rafael F Solano Sábado, 04 de abril de 2015, 14h12min

    Se o casal tiver firmado acordo publico de união estável escolhendo o regime de bens que melhor lhe convir, este acordo tem validade, não pode ser questionado.

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