1. Quando uma empresa tem múltiplas atividades, como por exemplo, comercial, industrial, bancária, transportes, mas dentre essas atividades empreende a exploração agroeconômica, como deve ser feito o enquadramento de seus empregados?

  2. O Decreto-Lei 1166/71, que dispõem sobre o enquadramento do empregado rural está em vigor?

Respostas

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    Joao batista munoz Segunda, 29 de março de 1999, 22h21min

    Tenho um escritório especializado na área de ITR e INCRA e na hora de recolher do imposto sindical fica aquela dúvida quanto as estas perguntas:

    a) Como diminuir o alto valor cobrado pela CNA, pois quando o valor do ITR é de R$ 50,00, o valor do CNA. é bem maior, com valores até dez vezes mais, embora exista uma tabela, ela não é tendenciosa ?

    b) Sabendo-se que é considerado empregador rural o contribuinte pessoa física ou jurídica que tendo empregado empreende atividade econômica ou possue área acima de 2 módulos da região, ora a nossa região o módulo é de 16,0 ha., então, seria acima de 32,0 ha, mas o CNA mesmo assim manda o boleto com o recolhimento, o que devo fazer ?

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