Um funcionário de banco de economia mista demitido por justa causa pode prestar outros concursos públicos? O regime é celetista e não estatutário não tendo assim os direitos de um servidor público. Passou por um concurso público.

Respostas

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    Gabriel Maciel Fontes

    Gabriel Maciel Fontes 29921/PE Sexta, 17 de abril de 2015, 20h13min Editado

    Flávia, o fato de ter sido demitida não gera nenhum impedimento para o ingresso no serviço público.

    Atenciosamente,
    Gabriel Maciel Fontes

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    F

    Flavia Quinta, 23 de abril de 2015, 12h06min

    Oi Gabriel mesmo que foi demissão por justa causa?
    Alguns editais enfatizam bem esse detalhe.
    Em caso de aprovação e chamada para tomar posse eles pedem uma declaração sobre esse fato. Isso pode impedir a posse?

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    Gabriel Maciel Fontes

    Gabriel Maciel Fontes 29921/PE Quinta, 23 de abril de 2015, 18h54min Editado

    Flávia, o edital não poderá conter restrições à investidura no cargo, excetuando-se aquelas que possuem amparo em lei, desde que guardem consonância com as normas constitucionais. Por exemplo: demissão, por conduta irregular enquadrada como ato de improbidade administrativa, na forma definida no art. 9º da Lei nº 8.429/1992, suspende o ato de posse em cargo público.

    Mas essa restrição genérica ("demissão por justa causa") cria uma espécie de pena perpétua, o que fere os mais básicos princípios do Estado Democrático de Direito. Não pode existir óbice à sua admissão, se aprovada e classificada, sob pena de manifesta ofensa ao princípio constitucional do amplo acesso a concursos públicos.

    Atenciosamente,
    Gabriel Maciel Fontes

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    F

    Flavia Quinta, 23 de abril de 2015, 21h37min

    Gabriel obrigada pelas respostas.
    Desculpe minha ignorância mas se entendi bem o edital deve ser claro quando ao fato da demissão por justa causa?
    Outra dúvida é no caso da declaração, coloco que fui demitida por justa causa ou o empregador vai consultar em algum banco de dados.
    Obrigada

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    Gabriel Maciel Fontes

    Gabriel Maciel Fontes 29921/PE Segunda, 27 de abril de 2015, 13h47min

    Mesmo que o edital determine expressamente que demissão por justa causa ensejará a eliminação do candidato, ainda assim é possível recorrer judicialmente dessa eventual eliminação.

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    Anderson Carlos

    Anderson Carlos Sábado, 11 de junho de 2016, 21h03min

    professor , eu olhei em um edital de policia militar que a demissao por justa causa, gera eliminacao do certame. isso procede?

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Domingo, 12 de junho de 2016, 6h37min

    Se no edital estiver escrito " Não ter sido demitido por justa causa em empresas de economia mista ". Neste caso deve se entrar com recurso contra o próprio edital, pois ele contrararia lei maior, a própria constituição. Lembrando que uma empresa de economia mista, tem o mesmo tratamento de empresa privada, e nestas a demissão por justa causa não é equiparada a demissão do servidor público, que seria por crimes administrativos ou improbidade, que para acontecer depende de um processo administrativo que dura um tempo longo, com direito a ampla defesa. Já a demissão por justa causa, é muito simples, basta o trabalhador somar algumas advertências ou suspensão. Basta a desídia ao trabalho para se caracterizar justa causa.

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    D

    Diego Domingo, 01 de janeiro de 2017, 16h25min

    Boa tarde

    Uma duvida referente a seguinte causa. Eu vou prestar PMESP e consta no edital o seguinte item

    5.26. demitido por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

    Eu fui demitido por justa causa, como jovem aprendiz numa instituição privada, por não frequentar a quantidade minima de horas/aulas teóricas no mês da demissão. Após isso eu trabalhei também de jovem aprendiz em outra instituição privada e não tive problemas.

    Minha pergunta é a seguinte, qual a possibilidade de esse fato me reprovar na etapa de investigação social da PMESP?
    Muito obrigado pela atenção

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    Lima

    Lima Terça, 07 de fevereiro de 2017, 13h27min

    Olá Flávia, posso te fazer uma pergunta, você conseguiu mais informações sobre sua pergunta acima?

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    Ana Flavia Bozzi Nicolielo

    Ana Flavia Bozzi Nicolielo Quarta, 08 de fevereiro de 2017, 10h55min

    Boa tarde Diego. Não consigo segui muitas respostas. Sei que o edital tem que estar bem claro quando ao motivo de demissão por justa causa .

    É que também tem um.prazo para isso. Ou seja, depois de algum tempo essa demissão já não pode mais te atrapalhar para novos concursos. Não existe pena perpétua.

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