Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 17 de abril de 2015, 20h03min

    Legalmente, a casa é do seu irmão. Nem você nem sua companheira tem direito a ela. Quanto às benfeitorias, sua companheira pode pedir um ressarcimento ao seu irmão que, se não autorizou formalmente a realização das melhorias, pode se negar.

    É provável que sua companheira ajuize uma ação contra seu irmão mas sem relação com a ação de divórcio.

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    E

    Elisete Sexta, 17 de abril de 2015, 21h13min

    A parte legal está dita acima.

    O justo é dar a metade do valor despendido com a reforma para a ex, sem precisar recorrer ao judiciário para tanto, pois é assim que gente honesta age.

    Boa sorte!

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