O que aconteceu comigo foi o seguinte: Em meu condomínio há uma sala de tv localizada na rampa da garagem. Ontem de noite desci com uma amiga e ficamos tomando cerveja e conversando. Subimos no meu apartamento para utilizar o banheiro, e quando voltamos sentimos falta de 1 lata de cerveja que antes estava cheia e se encontrava vazia, e o maço de cigarro dela que antes também estava quase cheio haviam menos de 5 cigarros. Pedi ao porteiro que puxasse aa cameras e pude ver que 3 garotos entraram e mexeram nas nossas coisas. Como devo proceder? Tenho direito de indenização paga por eles? (os garotos, são maiores de 18 anos) Obrigada.

Respostas

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    H

    Hen_BH Domingo, 26 de abril de 2015, 12h12min

    Raquel,

    até entendo que a conduta de mexer nas coisas alheias sem permissão é totalmente inadequada e desrespeitosa e eles não deveriam tê-lo feito.

    Mas, por outro lado, tenho para mim que perder tempo (que hoje vale ouro) correndo atrás de uma "indenização" por um "prejuízo" desses, que dificilmente chegaria aos R$5,00 é totalmente desproporcional.

    Imagine o tempo que você gastará para se locomover e ficar por conta de uma audiência judicial, sem contar os gastos com passagem/combustível. Sem contar o tempo do juiz, dos serventuários, do oficial de justiça que terá de entregar a intimação, e do próprio papel e tinta gastos no processo...

    Além do que, se por hipótese sua amiga fumava nessa sala do condomínio, ela também infringiu a lei. Segundo a Lei Federal n. 9294/96, é proibido fumar em ambiente coletivo privado (e como essa sala pertence ao condomínio - coletividade condominial - não sendo portanto parte exclusiva de uma unidade autônoma - apartamento - a lei se aplica nesse caso).

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