Gostaria de saber se quando uma empresa não cumpre c/suas obrigações, tais com, Depósito FGTS, INSS, vale refeição e alimentação, pagamento de Horas Extras, feriados, posso apresentar uma carta de pedido de demissão especificando minha insatisfação c/empresa, documento esse que podereiapresentar como prova que meu pedido de demissão foi devido o não cumprimento das obrigações trabalhistas e da convenção coletiva, e posteriormente poderia entrar c/uma ação em que eu pudesse pleitear todos od direitos como se eu tivesse sido demitido( 40% do FGTs, saque do fundo, etc...). Grato pela orientação

Respostas

15

  • 0
    M

    Maria Rita Domingo, 08 de julho de 2001, 19h40min

    Sim, a hipótese está prevista no artigo 483, alínea "d" da CLT. É o que se denomina "despedida indireta". Deverá sr alegada em juízo e não se trata de pedido de demissão, mas de ruptura do contrato por iniciativa do empregado, por justa causa, tendo em vista conduta irregular do empregador. Todas as verbas rescisórias que seriam devidas pela despedida sem justa causa são devidas neste caso.
    .

  • 0
    D

    Diego Muñoz Quarta, 01 de agosto de 2001, 0h37min

    Caro Silas:

    Realmente é uma infelicidade que tal fato esteja ocorrendo, todavia, mais triste ainda é lhe informar que a conduta da empresa em questão não se trata de fato isolado.

    Por uma mera questão de teoria de risco, margem de probabilidade e lamentavelmente as pequenas mas importantes minúscias do direito, lhe orientarei para que você não se veja envolvido na perda de seu direito por conta dessas miúdezas.

    Tal como a colega já lhe respondeu, o descumprimento de deveres contratuais por parte de uma empresa é motivo previsto em nossa legislação, artigo 483 da CLT, para a ruptura do contrato de trabalho.

    De maneira alguma você deve formular pedido de demissão, posto que ainda que você qualifique todas as suas insatisfações no referido documento, ele certamente não será considerado com "rescisão indireta", dada a sua diferença técnica.

    Sendo assim, formule correspondência à empresa indicando que você se encontra naquele ato rescindindo o contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, alínea "d" da CLT.

    Se você quiser ser mais cauteloso ainda, formule uma correspondência à empresa, informando as irregularidades que estão ocorrendo, e que se no prazo de x dias as mesmas não forem sanadas, o contrato será rescindido nos moldes que lhe informei acima.

    Necessário que haja comprovação de recebimento de tais comunicações por parte da empresa, o que deveria ocorrer através de um ciente na segunda via de tal documento.

    Como eu sei que a empresa certamente se negará a assinar o documento ou, aliás, talvez até se negue a recebê-lo, sugiro que você adota uma das seguintes posturas:

    1) Carta com AR, com indicação no documento de remessa do conteúdo da correspondência ("rescisão nos termos do artigo 483, "d" da CLT" ou "advertência à empresa, sob pena de rescisão, nos termos do artigo 483, "d" da CLT);
    Obs: A cautela é importante, visto que uma mera correspondência, ainda que com AR, mas sem indicação de conteúdo, não comprova o que você necessitará)
    2) Envio de telegrama fonado, com o mesmo conteúdo;
    Obs: Este procedimento é muito bom, pois a empresa telefônica lhe envia comprovante de entrega, onde constam, remetente, endereçado e teor do telegrama;
    3) Entrega pessoal do documento, acompanhado de duas testemunhas. Caso o representante não o assine, as duas constarão que "recebeu, mas negou-se a assinar", indicando seu nome e RG, bem como colocando sua assinatura;
    Obs: Estas pessoas serão suas testemunhas.

    Espera que esta pequena contribuição lhe solucione suas dúvidas, e lhe ajude a resolver esse desagradável problema, ou, pelo menos, lhe aponto um caminho menos tortuoso na busca de seus direitos.

    Um abraço

    Diego Muñoz

  • 0
    A

    A. Macedo Domingo, 07 de dezembro de 2008, 21h51min

    Sou funcionaria de uma empresa que a dois meses vem me descontando o transporte (van só de volta), da qual foi cancelada pela mesma a dois meses e tb o convenio odontologico que logo na minha contratação eu o cancelei pelo o0800. Reclamei junto aos orgãos competente e disseram q vão analisar, mas q tem 3 meses para me reembolsar o desconto indevido, mas continuam discontando.
    Gostaria de saber, diante desta imprudencia da empresa, da qual não estou mais satisfeita em trabalhar, se posso dar uma justa causa ????
    Para vcs terem base deste desconto, eu ganho $450,00 e me descontaram $57,00 da van e $62,00 do convenio.
    Obrigada pela atenção e pela possivel ajuda
    ,

  • 0
    J

    Janaína Vitoria A. Santana Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 19h47min

    Prezado Diego Muñoz

    Quanto as alternativas dadas por você segundo a ruptura do contrato de trabalho.
    , pode ser informado pelo correio interno da empresa com copias pra outras pessoas?

    um abraço.

  • 0
    N

    Nielsem de Lima Quarta, 10 de junho de 2009, 5h27min

    Prezado Diego Muñoz!
    Fui informado que possuo direito a horas extras, pois trabalho em escala 12x36, logo tem plantão que trabalho sábado, domingo e feriado, e a empresa nunca me pagou por esses plantões, ou seja, os extras.
    Gostaria de saber se posso proceder como sua orientação para desligar-me da empresa sem peder meus direitos, caso a ela não me pague pelas horas extras???
    Obrigado e um abraço.

  • 0
    A

    Andrezza Rosa Domingo, 14 de junho de 2009, 17h19min

    Boa tarde.
    Gostaria de tirar uma dúvida, quando fui contrata na empresa que trabalho tanto na entrevista com a empresa que contrata para a mesma quanto com a gestora da área, me foi dito que iria trabalhar Sábados alternados 1 sem e outro não. E isso foi dito a pessoas que atualmente trabalham na empresa e também fizeram entrevista comigo. Quando foi feita a admissão no contrato era informado que minha carga horária era de 6 horas totalizando 36 horas semanais.
    Aconteceu que após 6 meses de empresas começaram os boatos que iriamos trabalhar todos os finais de semana pq o motivo pelo qual trabalhavamos sábados alternados era por falta de espaço físico o que não foi dito na contratação.
    Lembro-me até que a gestora mencionou que dava prioridade a mulheres casadas e com filhos pq não iria atrapalhar tanto, já que eram sábados alternados.
    Hoje, eles jogam na cara do funcionário que recebemos para trabalhar todos sábados do mês e que sempre soubemos disso. Quando na verdade não.
    A empresa paga Banco de Horas anual todo mês de maio, mas os funcionários nunca recebem pq o gestor apaga os banco de horas do sistema justificando quaisquer falta, que além de descontado em folha tb desconta no banco de horas.
    Como devo proceder com esse problema dos sábados?

    Agradecida

  • 0
    M

    Marcelo (Tchello) Sábado, 19 de setembro de 2009, 18h55min

    Ola, estou trabalhando em uma empresa a 1 nao, e esta empresa, esta fechada por problemas com a prefeitura há 2 meses, e a empresa não dispensou ninguem até o momento e já faz 1 mes e meio que ñ recebo, e ferias que eles querem que eu assine e não paga também, já tentei fazer um acordo com eles, para liberar a minha carteira e não tive exito, fazem pouco caso, e estou preso com eles sem poder continuar minha vida, o que devo fazer neste caso sem perder meus direitos? fico grato pela esta informação.

  • 0
    M

    Marcelo (Tchello) Sábado, 19 de setembro de 2009, 18h56min

    Ola, estou trabalhando em uma empresa a 1 nao, e esta empresa, esta fechada por problemas com a prefeitura há 2 meses, e a empresa não dispensou ninguem até o momento e já faz 1 mes e meio que ñ recebo, e ferias que eles querem que eu assine e não paga também, já tentei fazer um acordo com eles, para liberar a minha carteira e não tive exito, fazem pouco caso, e estou preso com eles sem poder continuar minha vida, o que devo fazer neste caso sem perder meus direitos? fico grato pela esta informação.

  • 0
    A

    Adv. Falcao Segunda, 08 de fevereiro de 2010, 7h37min

    o nao pagamento do salário enseja a ruptura indireta do contrato de trabalho, assim, deve notificar a empresa por meio do AR ou Telegrama fonado e procurar um bom advogado trabalhista para você ter seus direitos assegurados.

    Forte Abraço

  • 0
    A

    Adv. Falcao Segunda, 08 de fevereiro de 2010, 7h40min

    O nao pagamento do salário enseja a ruptura indireta do contrato de trabalho conforme o artigo 483, "d" da CLT, assim, deve notificar a empresa por meio do AR ou Telegrama fonado e procurar um bom advogado trabalhista para você ter seus direitos assegurados.

    Forte Abraço

    Falcão

  • 0
    R

    Reginaldo 20 Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 12h43min

    Ola, estou trabalhando ja a 1 ano e ja esto imsatifeito com os atrazos que tem sido comstante mais de 1 mes ate 3 mes semrecebe,agora que to com 1ano e 4 mes ate agora meu patrão nao meda minhas ferias sempre que combro quando ele vai mida sempre fala que esses meis não da mais no procimo eu saio.
    descobri tabem que ele não esta pagado o meu fgts.
    as horas de trabalho estam um abesurdo tomos trabalhado de segunda a sexta 10hs no sabado ou domingo nois trabalha 12h sendo que quando trabalho 12h no domingo não tem foga na segunda.
    Gostaria de sabe os procedimento que eu devo toma pra da uma justa causa na impresa.
    deis deja agradeço pela ateção de vcs.

  • 0
    B

    BEBETO Terça, 23 de fevereiro de 2010, 20h23min

    Olá,estou trabalhando em uma Empresa já faz três anos e nunca recebi vale transporte
    e horas extras bato cartão de ponto e tudo mais são raras as vezes que saio para almoças e cumpro o horario de ntro da empresa trabalho de seg a sexta das 8:00hs as 18:00hs e ao sábados das 8:00hs as 13:00hs.A
    Alem de tudo isto colocou escultas nos telefones da empresa e monitora o sistema alem de colocar cameras de segurança viradas para os funcionarios ISTO É SOMOS EM 3 FUNCIONARIOS.
    NÃO SEI MAIS O QUE FAZER ME AJUNDEM....
    GRATO

  • 0
    B

    BEBETO Terça, 23 de fevereiro de 2010, 20h24min

    Olá,estou trabalhando em uma Empresa já faz três anos e nunca recebi vale transporte
    e horas extras bato cartão de ponto e tudo mais são raras as vezes que saio para almoças e cumpro o horario de ntro da empresa trabalho de seg a sexta das 8:00hs as 18:00hs e ao sábados das 8:00hs as 13:00hs.A
    Alem de tudo isto colocou escultas nos telefones da empresa e monitora o sistema alem de colocar cameras de segurança viradas para os funcionarios ISTO É SOMOS EM 3 FUNCIONARIOS.
    NÃO SEI MAIS O QUE FAZER ME AJUNDEM....
    GRATO

  • 0
    W

    WA Quinta, 16 de junho de 2011, 18h28min

    Oi Gostaria de saber se posso levar uma justa causa por ter mentido na empresa q tinha um atestado do dia 10 sendo q peguei ele no 16, sendo assim peguei um atestado de 7 dias contado desde o dia 10 ao dia 16.

  • 0
    R

    Rferraz Terça, 13 de setembro de 2011, 22h11min

    Trabalho em uma empresa ja faz um ano, exerço o cargo de gerente desde que começei nao tenho registro de ponto, nao faço intervalos, e trabalho sempre no minimo 12hs por dia de segunda a sexta e as vezes aos fins de semana e nao recebo horas extras nunca recebi o meu salario é sempre fixo! e muito baixo! gostaria de saber se posso realizar a dspedida indireta a empresa e obter o ressarcimento de minhas horas trabalhadas! por favor me ajudem!!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.