Respostas

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    Cristiano Gonçalves Quarta, 03 de março de 2004, 16h54min

    Caro Colega

    Quando houver caso como este, a empresa deverá solicitar que duas testemunhas assinem a advertência. Esta orientação é recomendada para que em eventual reclamação trabalhista possa provar que o empregado foi advertido, tendo em vista que a legislação é omissa a respeito do assunto.

    Saudações

    Cristiano

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    Vinicius Orsida Thomazinho Quarta, 03 de março de 2004, 17h08min

    Dr. Cristiano Gonçalvez

    Fico grato pela atenção e pela ajuda. No entanto, ao ler sua resposta veio a mim uma nova questão.

    No caso de uma recusa das testemunhas em assinar, poderia ser, a advertência, encaminhada por correio com aviso de recebimento?

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    Cristiano Gonçalves Quarta, 03 de março de 2004, 17h20min

    Caro Colega

    Com havia dito, tendo em vista ser a legislação omissa a respeito do assunto, este procedimento que você sugeriu não deixa de ser válido.

    Saudações

    Cristiano

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    Vinicius Orsida Thomazinho Quarta, 03 de março de 2004, 17h26min

    Novamente agradeço a sua atenção

    uma boa tarde

    Vinicius Orsida Thomazinho

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    Rafael Braun Quinta, 04 de março de 2004, 10h08min

    Prezado Colega,

    A advertência e a censura podem ser dada verbalmente ou por escrito, devendo ser anotado no prontuário do trabalhador. Caso seja necessário provar esse fato em juízo, poderá ser feito por testemunhas. Porém recomendo que essa advertência seja entregue por escrito ao funcionário, que é o que você está querendoi fazer, no entanto, o funcionário recusa-se em assinar o recebimento de tal notificação. Neste caso você deve providenciar uma forma que prove que este funcionário recebeu tal advertência, podendo ser inclusive testemunhal.

    Espero ter lhe ajudado.

    Rafael Braun

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    Vinicius Orsida Thomazinho Quinta, 04 de março de 2004, 10h38min

    Agradeço a ajuda.

    Um bom dia

    Vinicius Orsida Thomazinho

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    CLAUDIO LINO Domingo, 12 de dezembro de 2010, 19h22min

    Gostaria de saber se em caso de acidente onde o empregado não esteja incapaz de se locomover a empresa é obrigada a acompanhá-lo ao médico. Acontece que ao machucar a mão, o funcionário só notificou a empresa no outro dia e depois foi sozinho ao médico que diagnosticou fratura. As providências quanto a CAT foram tomadas, no entanto está ocorrendo pressão administrativa pelo fato no não acompanhamento por parte de representante da empresa.

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    Larissa Megatron Quarta, 25 de abril de 2012, 9h10min

    Bom dia! Eu gostaria de tirar uma duvida,a empresa onde trabalho não costuma a dar advertencias e no termino do mes passado pra esse estão nos aplicando advertencias pelo fato de esquecermos de bater o ponto( ou da ida pro almoço,ou da volta e até mesmo da saida),eu esqueci de bater da volta do almoço do dia 13/04,e gostaria de saber se é legal e se devo assinar a advertencia,sendo que na empresa tem camera e poderia puxar as imagens que mostram que eu estava presente no dia e horário determinado.Ficarei no aguardo de respostas.Desde já agradeço.Obrigada e um ótimo dia a todos.

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    Adriana M Araujo Quarta, 25 de abril de 2012, 20h05min

    Larissa, situação complicada, pois a empresa é exigida em lei o ponto eletronico, se os funcionarios não registram entrada e saida por esquecimento e futuramente sobre fiscalização, não sera coisa boa e a advertencia é uma forma de precionar os funcionarios a fazerem sua parte, afinal o motivo da advertencia e por não obedecer regras da empresa.

    Tudo questão de bom senso....abrç.

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    hunter_32 Quarta, 25 de abril de 2012, 20h08min

    use uma testemunha. assim se futuramente você precise provar tal advertencia sua testemunha sera sua prova

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 29 de abril de 2012, 0h50min

    Se as câmeras tivessem o papel de confirmar a hora de entrada e saida dos empregados não exisitiria a Lei que rege o ponto, como o ponto eletrônico.

    Se existe o ponto é porque a câmera não serve de anotador de ponto. Sem falar que câmeras é uma opção das empresas, não é obrigatório, mas a anotação do ponto é obrigatório nas empresas acima de 10 empregados.

    Correta a empresa que aplicou a advertência pois se o empregado foi orientado quanto as obrigações em seu agir, deve ele ser punido para que assim não reitere em sua falta, evitando dessa forma uma dispensa por justa causa.

    Imagine o trabalho do funcionário que tem de conferir os pontos, ao verificar a falta da anotação ele teria que sair de seu setor, deixar suas tarefas para ir atrás das gravações e tentar identificar todos os empregados que ela não conhece o rosto pra saber se ele compareceu, que horas entrou saiu e etc e tal. Isso é querer que outra pessoa assuma as obrigações que é de cada trabalhador, o compromisso que todos eles tem, que é anotar seu ponto. E ainda, as empresas que tem câmeras não são obrigadas a guardar todas as filmagens que fazem, o que impediria de ser usado esse equipamento para checar o ponto de todos os funcionários. Sem falar que o trabalhador tem de asisnar seu ponto confirmando tratar-se de informação verídica, deixar que outro assinale por ele é criar uma situação de !disse-que-disse! dando margem para discussões infindáveis!

    Não assinar a advertência nenhum efeito causará, haverá testemunhas de que foi advertido. Deixar de assinar confirmará que o empregado tem caráter replicante e desobediente, que não se dispõe a seguir as normas. Como vê, deixar de assinar não evitará uma dispensa justificada do emprego, (pelo contrário!) irá provocá-la.

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    CinaraAnd Quinta, 04 de julho de 2013, 11h52min

    Gostaria de saber se quando ocorrem agressões verbais recíprocas entre empregado e empregador, este empregador deve assinar advertência.

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