Respostas

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    João Celso Neto Quarta, 12 de maio de 2004, 16h56min

    não sei que 30% são esses? É o percentual contratado por honorários advocatícios? Puxa, vou advogar pra você por 25%.

    Depende do que reza o contrato. Seu sindicato provavelmente teria lhe dado assistência judiciária mais barata, muito mais barata, apenas com uma taxa de êxito ou que outro nome dêem.

    Se está ali dito que vc paga 30% de tudo o que receber, paciência, contratou mal. Se for sobre as verbas rescisórias, FGTS não é verba rescisória. Se se tratar dos expurgos do FGTS, é outra ação, que não tem nada a ver, em princípio, com esse contrato e essa ação na JTb.

    Aliás, você não explicou direito de que trata sua RT, se é para transformar a rescisão em demissão sem justa causa ou se é para não ser demitida, reintegrando-se ao ou mantendo-se no emprego.

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    Guilherme Alves de Mello Franco Quarta, 12 de maio de 2004, 22h59min

    Jaqueline: Eu advogaria para você, por vinte. Mas, brincadeiras à parte, term razão o João Celso. Se existe contrato escrito, deve ser cumprido. Se, não, vale a regra do maior honorário legalmente previsto, que é de vinte por cento. Todavia, se você está sob o pálio da Justiça gratuita, nada deve, posto que obrigação do profissional atender a seu dever de ofício, em face de seu grau superior.Lado outro, a remuneração aos que advogam pela assistência judiciária não pode ser superior à quinze por cento. Qualquer outra dúvida, estou às ordens.

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    Cristiano Gonçalves Quinta, 13 de maio de 2004, 8h27min

    Isso me leva à uma reflexão de que ao botar a mão na carteria da OAB advogar para o lado dos empregados.

    Cristiano

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    Fernando J. C. Gomes Sábado, 15 de maio de 2004, 16h21min

    Prezada Sra. Jaqueline.

    Minha esposa precisou de advogado trabalhista e, por eu não gostar desaa área, orientei a procurar o seu sindicato ou um colega especialista.

    Após a vitória na Justiça, o advogado lhe cobrou os 30% sobre todas a verbas recebidas. Ela achou ruim e veio me consultar. Disse-lhe que o advogado também correu o risco de trabalhar por nada, já que tratou "honorários de êxito". Além disso, o colega custeou todas as despesas iniciais, incluindo as pessoais.

    Bem, aí está a minha resposta.

    Não gosto da Justiça do Trabalho por diversos motivos. O principal motivo é de haver uma prática comum chamada de "honorários de êxito". Aliás, esta prática que acho absurda, está poluindo a área cível.

    Se um indivíduo procura um médico, tem que pagar na hora seus honorários. Você já viu um médico cobrar de alguém somente quando este alcança a cura? Os hospitais praticam extorsão ao exigirem de pacientes o chamado "cheque caução" e ninguém se levanta para reclamar.

    Quanto ao máximo de honorários, somente os de sucumbência obedecem o limite máximo de 20% e o mínimo de 10%.

    Nem sempre 30% representa um valor compatível com o trabalho desenvolvido pelo advogado. Imagine 30% sobre R$ 1.000,00. Perdoe-me, mas não vale o trabalho. Prefiro 5% sobre um monte avaliado em R$ 200.000,00.

    Vale salientar que o advogado é um dos poucos profissionais que dão consultoria grátis. Um médico cobra em média R$ 80,00 para dizer que você está com uma "virose".

    Abraços.

    Fernando J. C. Gomes

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    Sandra Zeituni Quarta, 02 de junho de 2004, 17h24min

    Sou advogada trabalhista, e por motivo de localização de banca e de não ser da cidade, acabei por me especializar em Reclamantes.
    Não obstante, faço constar em TODAS as minhas iniciais o pedido de honorários de sucumbência, pois não acho justo e nem aceitável que o Reclamante (geralmente hipo-suficiente) sofra lesão de parte de seu direito líquido e certo, decorrente de atitude ilegal da empresa. O peço a contrário senso do enunciado 219 do TST e com fundamento no art. 133 da CF, 20 do CPC e 24, parágrafo 3 da lei 8906/94. No entanto nunca obtive êxito.
    Me revolta um empregado trabalhar 10 anos para uma empresa, ser demitido - geralmente sem justa causa - ouvir do empregador "procure seus direitos na justiça", e ter que pagar 3 anos para o advogado por uma atitude comprovada judicialmente ilegal da empresa empregadora. Por este motivo me recuso a cobrar honorários sobre FGTS e Seguro desemprego.
    Sonho sim, que todos que me procurassem tivessem condições de pagar honorários adiantados, conforme eventual tabela, e que recebessem integralmente seus direitos sociais.
    No entanto, como 80% da população usa o SUS, Posto de Saúde Público, Hospital Municipal/Estadual e atendimentos afins, não nos restou outra alternativa do que trabalharmos no risco do resultado.
    Desculpem-me meu desabafo, mas a situação realmente está difícil.
    Abraços a todos.
    É um prazer conhecer e participar deste fórum de debates.
    Abraços,
    Sandra

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    ADRIANA FERREIRA DE CARVALHO Sexta, 05 de dezembro de 2008, 17h35min

    venho atraves deste procurar e obter uma informaçao.o meu conjugue trabalhou em uma rede de super mercados no qual exerceu o cargo de encarregado por quinze anos consecutivos,porem no dia 04 dezembro 2008(ontem),foi demitido sem justa causa,mas a firma pediu a ele que procurasse seus direitos na justiça,ele nao recebeu nem o salario do mes que venceria agora no quinto dia util.o mesmo procurou orientaçoes a um advogado trabalhista,que o orientou quanto documentaçoes precisas,e valores a serem pagos por seu serviço.o advogado pediu 30% do valor da causa ganha e mais 10%do valor do seu fgts.seria correto o advogado pedir esses 10%do fundo de garantia?.lembrando que meu congugue assinou um papel no qual descrevia um valor de 30%do valor pela causa.nesse papel nao descreve esses 10% do fgts...por favor preciso de orientaçoes do valor correto que um advogado podera estar cobrando a ele.desde ja agradeço.adriana

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    Alexandre Corrêa Sexta, 16 de janeiro de 2009, 16h06min

    Sra. Adriana,

    Quanto ao seu questionamento, devo lhe responder que o advogado contratado por seu marido pode sim cobrar 10% sobre o FGTS.
    Embora não conste essa previsão no instrumento contratual (isto é, no papel) essa clásula faz parte do contrato, ainda que tenha sido convencionada apenas verbalmente.
    Infelizmente, ainda que pareça um valor exorbitante o advogado pode cobrá-lo, afinal de contas ninguém é obrigado a contratá-lo, na verdade ele correu o risco de ter perdido o caso para outro profissional com honorários mais modestos, mas ao que parece seu marido não contatou outros profissionais. Ficou a lição...

    Forte abraço,
    Alexandre Corrêa

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    jani Terça, 01 de fevereiro de 2011, 20h47min

    meu advogado tem direito ao seguro desemprego?
    ele cobrou a parte dele ja no deposito que a empresa fez na conta dele
    sem eu ter nem recebido o seguro.

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    Debora Fernandes

    Debora Fernandes Sexta, 17 de julho de 2015, 14h27min

    eu estou com um problema desses e queria ter certeza eu entrei com uma ação trabalhista contra a empresa que trabalhava e na ação não reclamava fgts,ou seguro desemprego eram outros direitos e no momento que contratei o advogado ele não me falou nada e também não assinei contrato nenhum que falasse que deveria pagar 30% do que recebi do processo,30% do fgts e mais 30 do seguro desemprego ,ja dei entrada no fgts mas não paguei até o momento os 30% que ele quer sobre o mesmo o que faço?ele está certo?

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    Verydiana Santos

    Verydiana Santos Quarta, 02 de dezembro de 2015, 20h07min

    Sou advogada especializada em trabalho e cível, pode sim , se o contrato assinado rege uma porcentagem sobre o valor que receber , tem direito a cobrar porcentagem sobre tudo que foi recebido.Acho injusto realmente alguns colegas se manifestarem ao contrário , pois geralmente um contrato deste tipo o advogado não lhe cobrou nada inicialmente, fez todo o trabalho de lhe assegurar o seu direito, nada mas justo do que ele receber sobre o trabalho prestado. Cabe a cada um negociar a porcentagem a ser cobrada ou o contrato a ser assinado.

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    Marcio Jaciara Julia Souza Domingo, 20 de dezembro de 2015, 22h49min

    conheço uma pessoa que foi mandado embora por justa causa procurou uma advogada e ganhou a causa mas de seis mil que ela tem direito a receber ficou apenas com mil e quinhentos e o advogado falou que o restante era dela e que iria receber os seis mil em seis vezes mas as primeiras parcelas seria dela (advogada) isso ta certo

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    Cristiano Girardelli

    Cristiano Girardelli Terça, 24 de maio de 2016, 8h46min

    Sandra, acho que você trabalha de graça... Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho? Ou não entendi direito ou você se expressou mal.
    Advogados trabalhistas só têm uma CHANCE DE SER REMUNERADOS: O ÊXITO DA AÇÃO. Isto porque trabalhadores não podem pagar honorários pro labore, quase nunca (99,9% dos casos) e honorários de sucumbência são VEDADOS na JT, a menos que seja representação sindical. Assim, se não quer pagar advogados, use a capacidade postulatória. Trabalhar de graça é indigno e contrário à ética do advogado.

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    Léto Jurisconsulto

    Léto Jurisconsulto Sexta, 24 de junho de 2016, 16h33min

    Nossa, a ética passa longe aqui pelo visto, quanto anti profissionalismo, o mais engraçado é que antes de ganhar o DR é sempre ótimo, esforçado, empenhado, ai quando ganha o pre questionamento é esse, ridículo, pior ainda é os colegas oferecendo o trabalho a desmerecendo os honorários alheios. Nobre colega, se a senhora ganha verbas de sucumbência na justiça do trabalho já demonstra seu "vasto conhecimento jurídico"

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    João Alves Rita

    João Alves Rita Terça, 30 de agosto de 2016, 4h01min

    Vou estudar para advogado por ganha muito tirando dinheiro . Das pessoas de 1,500 que iria pegar só vou pegar 228,00 . Por causa desses honorários . E ainda vai desconta mais 450,00na minha outra parcela. Já vai tirar 1,200 da primeira. .. esses 30% adianta vc entra em processo com uma empresa para vc ficar sem na fica tudo para o advogado. Isso teria que abar .esses honorários . Só um lixo colo isso . Em um código.para trabalhistas . Só os 30% deve cobrar..

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