Respostas

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    ANTONIO MARCOS Segunda, 25 de outubro de 2004, 18h13min

    gostaria de saber se houve alteração na Lei, com relação aos descontos das contribuições sindicais, confederativas e assistenciais qual a Lei onde posso pesquisar o que mensura na Lei

    grato

    ANTONIO MARCOS

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    J

    João Celso Neto Segunda, 25 de outubro de 2004, 22h03min

    A CLT não prevê licenças, mas suspensões do contrato de trabalho (arts. 471 e segs.).

    O estatuto de uma empresa privada pode prever a hipótese de conceder licença a empregados em determinadas condições.

    Enquanto suspenso o CIT, o empregador mantém uma série de responsabilidades e compromissos, principalmente o de assegurar o emprego ao término da suspensão. Logo, não me parece ser conveniente para ele conceder licenças ou mesmo anuir com a suspensão do contrato fora das hipóteses em que a lei a assegura (serviço militar, por exemplo).

    Sobretudo se não constar dos estatutos, acho difícil que o empregador seja tão bonzinho e concorde com a licença/ suspensão do contrato, embora até possa concordar, se pleiteado. O que, a meu ver, não se pode é exigir que ele concorde.

    Sub censura.

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    V

    Valeria_1 Sexta, 17 de abril de 2009, 12h07min

    Sou funcionaria publica municipal e estadual, concursada na area de saúde, enfermagem em aracaju, no estado trabalho em hospital e no municipio em posto de saúde no PSF, meu namorado mora no exterior e pretendemo-nos casar, só que como tenho direito a licença sem vencimentos, eu gostaria de solicitá-las dos dois serviços publicos, porque pretendo passar um tempo grande no exterior para adaptação e só gostaria de pedir exoneração dos meus cargos nas ultimas instancias, já verifiquei do meu direito no na secretaria do estado e lá fui informada que possso solicitar por um periodo de 5 anos podendo ser prorrogado por mais 5 anos (fui informada através de email pela Ouvidoria do Estado), porém pela secretaria do municpio as licenças sem vencimentos estão vetadas, eu gostaria de saber se o secretário pode vetar esse meu direito e que providencias posso tomar? gostaria de saber tambem se nesse periodo que eu estiver fora se eu posso fazer um acordo e continuar pagando a previdencia? obrigada aguardo resposta.

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