Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 13 de junho de 2015, 23h08min

    Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.

    Se no dia que seu pai faleceu vc não estava no trabalho embora fosse seu dia de trabalho, então, sim, é correto considerar esse dia para a licença. Contudo, se foi sua folga ou vc estava trabalhando, a licença só começa a contar no dia seguinte.

    5 dias é a licença paternidade.

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    Márcio Cruz Terça, 22 de setembro de 2015, 3h41min

    Obrigado... eu estava trabalhando no dia... e a empresa contou mesmo assim.

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