Caros amigos, preciso de orientação,pois tenho um pessoa na familia que entrou para trabalhar como vendedor.Minha dúvida é a seguinte,Vendedor ganha só comissão?Tem salário garantia? Ou ganha salário fixo mais comissão? (Minha dúvida é se ganhar só comissão e por exemplo não vender o suficiente para atingir ao menos o salário mínimo, pode uma pessoa ter a CTPS assinada só com comissão? )

grato Sérgio Monteiro [email protected]

Respostas

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    C

    Cristiano Gonçalves Segunda, 20 de dezembro de 2004, 8h11min

    Prezado Colega
    Sérgio Monteiro

    É assegurado ao comissionista puro o piso salarial instituída no documento coletivo de trabalho do sindicato representativo. Da condição de comissionista puro ou comissionista que percebe também o fixo, dependerá do que foi ajustado com o empregador.

    Na CTPS, deverá anotar o atual piso salarial garantido e em anotações gerais mencionar que se trata de empregado que percebe sua remuneração, somente por comissões e se possível, informar o percentual sobre as vendas ou outro negócio que seja.

    Geralmente quando se trata dessa modalidade de remuneração, é sugerido que se faça o contrato de trabalho escrito.

    Saudações

    Cristiano

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    J

    Júlia_1 Sexta, 30 de janeiro de 2009, 17h32min

    Ainda não entendi a questão da obrigatoriedade de pagamento de piso salarial. Em caso de haver acordo com o vendedor, de somente pagar comissão + ajuda de custo, ao sair da empresa, se estiver insatisfeito, pode reclamar na justiça do trabalho por não ter recebido piso salarial? É obrigatório o registro, ou um vendedor 'externo' com comissão + ajuda de custos pode ser considerado autonomo?

    Grata

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    S

    Solimar_1 Sábado, 18 de abril de 2009, 20h05min

    Prezados Amigos e especialistas:

    Gostaria de saber como é feito os cálculos dentro da lei da CLT de quem assina a carteira de trabalho de um empregado. Segue abaixo as dúvidas que tenho:

    Assino a carteira de trabalho do empregado com salário fixo (R$ 485,00)+ comissão de 5%. Estipulo uma cota de R$ 5.180,00 para que esse funcionário atinja durante o mês trabalhado. As perguntas são as seguintes:

    a) A comissão de 5% só deverá ser paga após ele atingir a cota ???
    b) Caso ele não atinja a cota especificada sei que terei que pagar o valor anotado na carteira de trabalho que é de R$ 485,00, nesse caso só conta para o INSS e para o FGTS os 8% ???
    c) Caso ele atinja a cota estipulada e venda mais R$ 1.000,00 como é feito os cálculos para férias, fgts e 13º.

    Aguardo resposta de algum amigo ou especialista

    Obrigado

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    M

    Marden Tadim Segunda, 24 de outubro de 2011, 18h39min

    Caro Amigo,

    Sou motorista, cobrador e vendedor pracista mas sou fichado apenas como vendedor pracista e recebo R$ 545,00 mais comissão de 1% do que recebo. Meu patrão quer que eu trabalhe viajando ate na sexta(sendo que o serviço sempre acaba antes, ele fica ate na sexta porque em cada casa que ele para ele fica mais de 2 horas conversando atoa e acha que eu tenho que voltar na sexta) e no sábado também. Só tenho descanso no final de sabado e o domingo. Tentei conversar com ele pra aumentar pra mim porque faço 3 funções e recebo muito pouco, e ele não quis de forma alguma disse que vai aumentar é o serviço sendo que trabalho de segunda a sábado incluindo todos os feriados. Alem de trabalhar em um carro em pessimos estados. Tenho uma filha que nasceu com ma formação e ela necessita de ir pra SP todos os meses e pra mim fica muito apertado. Gostaria de saber o que eu posso fazer pra ele aumentar pra mim? Se o que eu ganho esta certo?
    Desde ja agradeço pela atenção.

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    Adriana M Araujo Terça, 25 de outubro de 2011, 8h56min

    Jalia, vc e o empregador não podem combinar nada que não tenha amparo legal ou da convenção coletiva, pois se torna nulo e abre brechas para reclamações trabalhistas sim.


    Solimar_1, se em convenção coletiva não ha nada descrito sobre isso e vc criou como um incentivo, vc mesmo estipula, mas não abuse, se para ganhar 5% precisa vender x, se vender menos que isso não faz jus, mas coloque por exemplo 2,5% para a metade e observe o instrumento coletivo de seu sindicato. Vc recolherá para FGTS e INSS de acordo com o que ele receber. A média para férias e 13° salário será observado o período de comissão ganha e dividido o valor pelos meses referentes e somada ao salário.



    Marden Tadim, vc deve receber e trabalhar de acordo com a função em carteira, se exercer mais funções deve ser pago por elas ta, deverá tb trabalhar 220Hs mensais e o que passar disso deve ser pago como extra ou compensado, atestado de acompanhamento para o seu caso com problemas com sua filha deve ser acordado entre vcs, pois mediante lei não justifica faltas do funcionário, contudo de uma lida na convenção coletiva e veja seus direitos.

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