Olá! Recebi uma proposta de emprego melhor e vou pedir demissão da empresa em que trabalho há dois anos, porém a minha carteira só foi assinada em 01/11/2004. Não pretendo reclamar o período em que trabalhei de forma irregular. Gostaria de saber os meus direitos,considerando a data de admissão formal. É verdade que, se não cumprir aviso prévio, tenho um mês de salário descontado? Não tenho direito a receber férias proporcionais? Como posso negociar essa situação? Muito obrigada!

Respostas

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    Wagner Santos de Araujo Terça, 27 de setembro de 2005, 11h15min

    O empregado que pede demissão recebe as proporcionais do 13° e férias com 1/3, férias vencidas ou em dobro, saldo de salários e alguma verba como hora-extra e noturna.

    Não recebe o FGTS com 40%, aviso e seguro desemprego.

    Quanto ao aviso, se a empresa deve pagar quando prefere que o empregado não trabalhe no período, igual direito é de descontar se o empregado não quer trabalhar no período do aviso.

    Por outro lado, é comum ver empresas que dispensam o aviso e o empregado sai "numa boa".

    Pergunte se não poderiam te dispensar do aviso.

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    SELMA HENRIQUE Terça, 27 de setembro de 2005, 11h45min

    PRIMEIRAMENTE, DEVO RESSALTAR QUE UM FUNCIONÁRIO QUE PEDE A CONTA, SÓ RECEBERÁ, FÉRIAS VENCIDAS, FÉRIAS PROPORCIONAIS, 1/3 DAS MESMAS SE ESTIVER MAIS DE 12 MESES TRABALHADOS. SÓ DEPOIS DE 12 MESES TRABALHADOS É QUE SE ADQUIRE DIREITO A FÉRIAS.
    NO MAIS, RECEBERÁ SALDO DE SALÁRIO, 13º SALÁRIO PROPORCIONAL E AVISO PRÉVIO SE CUMPRIDO, CASO CONTRÁRIO DEVERÁ SER DEDUZIDO 30 DIAS (AVISO) RESCISÃO. NÃO PODERÁ SACAR O FGTS, NÃO RECEBERÁ MULTA DE 40% SOBRE O FGTS, NEM MESMO O SEGURO DESEMPREGO.

    NO SEU CASO, COMO VOCÊ PRETENDE PEDIR A CONTA ANTES DA DATA QUE COMPLETE O SEU DIREITO DE AQUISIÇÃO DE FÉRIAS, 12 MESES DE REGISTRO EM CARTEIRA, NÃO RECEBERÁ FÉRIAS, MUITO MENOS PROPORCIONAL. RECEBERÁ SOMENTE AVISO PRÉVIO SE CUMPRIDO, SALDO DE SALÁRIO, 13º. SALÁRIO PROPORCIONAL.

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    Rubens Terça, 27 de setembro de 2005, 11h59min

    Cara Selma. Houve mudança no entendimento jurisprudencial.

    Veja-se a Súmula do TST.

    Nº171 FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO - Republicado em razão de erro material no registro da referência legislativa - DJ 05.05.2004
    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT). Ex-prejulgado nº 51.
    Histórico:
    Nº 171 Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção - Republicado em razão de erro material no registro da referência legislativa - DJ 27.04.2004
    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142 da CLT).

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    luciana helena Terça, 27 de setembro de 2005, 15h42min

    sou empregada doméstica e tenho 2 anos de casa,e agora fui demitida sem justa causa quero saber quais todos os meus direitos,por favor preciso de resposta com urgência.

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    luciana helena Terça, 27 de setembro de 2005, 15h46min

    quero saber quais todos os direitos da empregada domestica ser mandada embora apois 2 anos de trabalho sem justa causa. por favor preciso desta resposta urgente.

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    SELMA HENRIQUE Quarta, 28 de setembro de 2005, 23h30min

    Caro, Amigo, as Súmulas que você anexou, trata-se de empregador dispensando seu empregado sem justa causa. Neste caso, realmente é direito do trabalhador receber suas férias proporcional, em razão de ter havido uma interrupção de seu direito em adquirir suas férias pelo empregador.

    No caso em que o empregado pede sua dispensa, antes do prazo de 12 meses (adquirir direto férias), continuo afirmando que este não tem direito de férias proporcionais.

    No mais, agradeço pelas Súmulas.

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    Rubens Quinta, 29 de setembro de 2005, 11h42min

    Cara Selma.

    Peço escusas pelo meu erro. Havia selecionado as Súmulas de ns. 171 e 261 do TST, entretanto, somente foi colado a primeira, que trata da extinção contratual pelo empregador em contratos com menos de 1 ano.

    Entretanto, como havia lhe dito, com a efetivação da Conv. 132 da OIT em nosso plexo jurídico, houve mudanças radicais no entendimento sobre o pagamento das férias proporcionais.

    Hoje em dia, somente a justa causa impede o pagamento das proporcionais. Em caso de pedido demissional as mesmas são devidas.

    Para tanto, vejamos a Súmula (agora não errarei) n. 261 de nosso c. TST:

    Nº 261 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
    O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
    Histórico:
    Redação original - Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Republicada com correção DJ 06.11.1986
    Nº 261 O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.

    Espero, assim, ter contribuído.

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    Ana Henriqueta do Prado Segunda, 14 de novembro de 2005, 9h17min

    por fineza ,queria um modelo de formulario pra ser preenchido pela empregada domestica que pede demissão do emprego, e como prencher recibo de pagamento de diarista que trabalha tres vezes por senama em dias alternadaA
    Ana Henriqueta

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    claudio villalba junior Segunda, 15 de dezembro de 2008, 17h12min

    gostaria de saber se peço demissão tendo 6 meses de carteira assinada o que teria direito sendo que não cumpri o aviso previo

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    Rosana Segunda, 15 de dezembro de 2008, 19h04min

    Olá,

    Gostaria de tirar algumas dúvidas e ficaria muito grata, se pudessem me ajudar.Trabalho em uma empresa, desde 27/05/2008, quando foi no dia 10/12/2008, tive uma discussão com uma gerente, como já estava descontente com o emprego, no calor da discussão, acabei pedindo demissão, eles me deram um modelo de carta de demissão pra eu fazer igual, pedindo dispensa do aviso-prévio, porém por ignorância minha, (de não saber), eles irão descontar o valor um salário da minha rescisão?Entendo que eu teria direito 6/12 avos de 13º, 6/12 avos de férias, mais 1/3 de férias, e o saldo de salário, porém se descontarem um salário, mais 3/12 avos que recebi antecipadamente, de 13º vale-tranportes e vale refeição que recebi antecipadamente, referente ao mês de dezembro, praticamente não teri direito a receber nada, é isto
    mesmo?
    Estou inconformada.
    Há e quanto a rescisão se ainda eu tiver alguma coisa pra receber, 10 dias corridos se dará no dia 20/12, como a empresa não trabalha no sábado, eles teriam que me pagar na sexta, dia 19/12, se não o fizerem, posso reivindicar a multa de um salário?
    Permalink

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    João_1 Segunda, 15 de dezembro de 2008, 19h28min

    Claudio, se você é celetista, seus direitos básicos são: dias trabalhados no mês; 13º proporcional (se já recebeu a 1ª parcela o valor será abatido); férias proporcionais. Se não cumprir o aviso prévio a empresa poderá descontar 1 salário das verbas que tiver direito.

    Rosana, você perguntou e já respondeu ao mesmo tempo, é isso mesmo, só um "porém" quanto ao pedido de dispensa do aviso prévio, se fez o pedido e a empresa concordar (peça que façam por escrito) eles não poderão descontar o valor do aviso prévio.

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    Mille Terça, 16 de dezembro de 2008, 16h18min

    Tenho uma dúvida.
    Trabalho a 7 meses de carteira assinada numa empresa de telemarketing. Entrei em maio e em julho fraturei o tendão do 5º dedo da mão direita. Com minha falta de experiência não consegui comprovar como acidente de trabalho já que isto ocorreu na porta de uma das vans da empresa.
    Assim fui afastada pelo inss, ficando impossibilitada de trabalhar. Recebi alta em 28/11/2008, sendo que até hoje não me apresentei à empresa. Provavelmente serei demitida por justa causa?! Se sim, tenho direito a alguma coisa? Sendo que continuo a fazer fisioterapia, meu dedo não voltou ao normal e nem voltará, segundo os médicos não há mais possibilidade de tratamento cirurgico.
    Volto a perguntar, serei demitida por justa causa? Tenho que cumprir o aviso prévio? O que acontecerá? E se eu pedir demissão? A demissão será de imediato? é possível fazer um acordo com a empresa? O tipo de demissão será registrado na carteira de trabalho? São várias dúvidas e preciso esclarecer todas elas.....Obrigadaaaaaa

    por favor me ajudem.

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    Jaelson Terça, 16 de dezembro de 2008, 23h11min

    Olá!
    eu gostaria muito da ajuda de vcs.

    Trabalhava como vendedor autônomo e ñ era carteira assinada ha mais de 4 anos pedir pra sair,trabalhando a domigo a domigo e tinha uma folga na semana e uma hora de almoço,pegava as seis sa manhã atér as seis da noite fui fazer um acorco com ele num valor de 1.000 RS e ele queria mim alfereceu 600 RS e eu ñ aceitei oq é fasso agora ? e se ele ñ quiser mais mim pagar os tempos q trabalhei ?

    por favor me ajudem espero resposta obg .

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    rosimeire viana da silva Quinta, 18 de dezembro de 2008, 14h12min

    oi!trabalhei 2 anos e 3 meses de domestica agora pedi para o meu patrão mim mandar embora tenho férias vencidas, venceu dia primeiro de setembro e tenho a ultima parcela do décimo terceiro,quanto ao aviso perguntei se ele queria que eu trabalhasse mais ele falou que não precisava .gostaria de saber além do décimo , das ferias, tenho mais alguma coisa pra receber? por favor mim ajudem porque não sei quais são os meus direitos. sim ele mim falou que pagava o meu inss gostaria de saber se ele deve mim entregar o carnê quitado ou não, pois e a unica certeza que tenho que ele estava realmente pagando se ele mim devolver o carnê, e se ele não tiver pago esses anos o que devo fazer? pois nunca descontou do meu sálario, mais ele sempre mim falou que pagava.por favor mim ajudem pois em todo esse final de mês ele vai mim pagar,ele já mim falou que eu tenho somente o sálario eo décimo e as ferias gostaria de saber se é somente isso, e quanto tenho pra receber pois eu ganho lá 700,00 reais por mês. por favor mim ajudem.

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    Confidencial Sexta, 16 de janeiro de 2009, 9h33min

    Bom dia,

    Gostaria de uma ajuda:

    Fui admitida em 08/12/2008 e pedi demissão no dia 05/01/2009 antes de vencer os 45 dias experiencia sendo que o meu contrato de trabalho é 45 + 45 quais são os meus direitos para que eu possa fazer o calculo?

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    samy Terça, 20 de janeiro de 2009, 20h19min

    Olá

    Recebi uma proposta melhor de emprego e pedi demissão ,e não sei se tenho algum direito ow não,entrei dia 4 de agosto de 2008 trabalhei dois meses sem ficha ,e dia 9 de outubro fui fichada trabalhei 3 meses fichada e agora em janeiro de 2009 e n taria fazendo 4 meses fichada so que pedi pra sair agora dia 18 de janeiro de 2009,em dezembro 2008 pedi uma semana pra descontar nas minhas horas extras de natal ai fiquei de 1 de janeiro ate dia 8 ,minha patroa aproveitou e me pediu pra ficar o mês de janeiro sem trabalha pq tava apertada e eu aceitei so q acabou q ela me pediu pra voltar dia 16 de janeiro ,ai quando foi dia 18 falei que queria sair ai elas falaram que era pra mim ficar só mais o resto dessa semana q iria levar minha carteira no contador pra ele dar baixa e ver como faria .ai gostaria de saber o mais rapido possivel se vou ter algum direito ow se nao obrigada !!!

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    Janaine de Oliveira Andrade Domingo, 25 de janeiro de 2009, 13h09min

    Trabalhei em uma clinica 3 meses sem registro e 3 meses e 25 dias registrada,pedi a conta para entrar em outra empresa,quais os meus direitos,não vou cumprir aviso vou ter que pagar para empresa?

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    Franciele_1 Segunda, 26 de janeiro de 2009, 10h49min

    Olá!

    Eu gostaria de saber os meus direitos, qto ao tempo que trabalhei em uma empresa.Fui admitida em 17/10/2005 trabalhei até 30/08/2007 sem carteira assinada. A partir do dia 01/09/2007 fui registrada e em 03/10/2008 pedi demissão.

    Grata, desde já.

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    Matheus_1 Sexta, 30 de janeiro de 2009, 20h11min

    Boa Noite à todos...

    Bom, estou com algumas duvidas, pois fui contratado sem registro por 9 meses, e não renovaram, por gentileza poderiam me informar se terei direito ao 13º e a férias. Se possivel poderiam me enviar o modelo de calculo.

    Obrigado.

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    Eglária Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 1h20min

    Boa noite!!
    Eu trabalho em casa de familía a 2 anos com carteira assinada mas quero pedir demissão. Gostaria de saber o que eu perco com isso?Eu tenho que pagar alguma multa por residir o comtrato ou não?Obrigada.

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