Respostas

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    Rubens Domingo, 16 de outubro de 2005, 9h27min

    Cara Cibele.

    Para o reconhecimento ou não da insalubridade existente em determinado ambiente, necessária se torna a certificação por meio de laudos periciais, os quais indicarão também o percentual a ser aplicado.

    Cada caso é um caso. Não se pode responder prontamente a sua pergunta sem correr o risco, precipitadamente, de errar.

    As classificações das atividades insalubres constam da NR 15 da Portaria 3214/78. Segue o anexo 14 da referida Norma para que você tenha uma idéia das atividades hospitalares que são passíveis do adicional:

    ANEXO Nº 14
    AGENTES BIOLÓGICOS (115.047-2 / I4)
    Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela
    avaliação qualitativa.
    Insalubridade de grau máximo
    Trabalho ou operações, em contato permanente com:
    - pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu
    uso, não previamente esterilizados;
    - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais
    portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
    - esgotos (galerias e tanques);
    - lixo urbano (coleta e industrialização).
    Insalubridade de grau médio
    Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material
    infectocontagiante, em:
    - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação
    e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se
    unicamente ao pessoal que tenha contato com os
    pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não
    previamente esterilizados);
    - hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados
    ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha
    contato com tais animais);
    - contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros
    produtos;
    - laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
    - gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao
    pessoal técnico);
    - cemitérios (exumação de corpos);
    - estábulos e cavalariças;
    - resíduos de animais deteriorados.
    -
    GRAUS DE INSALUBRIDADE
    Anexo
    Atividades ou operações que exponham o trabalhador
    Percentual
    1
    Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites
    de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no
    item 6 do mesmo Anexo.
    20%
    2
    Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância
    fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2.
    20%
    3
    Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos
    limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 20%
    4
    Níveis de iluminamento inferiores aos mínimos fixados no
    Quadro 1. 20%
    5
    Níveis de radiações ionizantes com radioati,vidade superior
    aos limites de tolerância fixados neste Anexo.
    40%
    6 Ar comprimido. 40%
    7
    Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em
    decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
    20%
    8
    Vibrações consideradas insalubres em decorrência de
    inspeção realizada no local de trabalho. 20%
    9
    Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção
    realizada no local de trabalho. 20%
    10
    Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção
    realizada no local de trabalho.
    20%
    11
    Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos
    limites de tolerância fixados no Quadro 1. 10%, 20% e 40%
    12
    Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos
    limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%
    13
    Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos,
    consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada
    no local de trabalho.
    10%, 20% e 40%
    14 Agentes biológicos. 20% e 40%

    Espero ter contribuído.

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    Diego Emmel Quinta, 05 de março de 2009, 14h15min

    Amigo, no caso de uma pessoa que trabalha em um hospital no setor de faturamento. O funcionário possui a responsabilidade de coletar todos os papeis em todas as alas, para fins de atualização de valores de conta e arquivamento de documentos (UTI, AMULATORIO, PRONTO SOCORRO, ALAS). Esse funcionário se enquadra em alguma insalubridade ?

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    I

    israel inacio da silva Quarta, 15 de abril de 2009, 21h53min

    Trabalhei em um hospital por treze meses na função de Vigilante Noturno. Dentre minhas obrigaçoes estavam manusear(abrir e fechar) os portões de acesso para funcionários e o portão para coleta de lixo/serviço. Ficava também na recepção do hospital, como o mesmo nao dispõe de maqueiro, nós, os vigilantes acabávamos por suprir essa necessidade, ora ajudando as enfermeiras levando os pacientes nas macas/cadeiras de rodas, ora ajudando as mesmas quando da necessidade de transferir um paciente de um leito para outro na enfermaria da urgência, além de levar exames de um setor para outro quando havia necessidade. Nesses treze meses não recebi nenhum percentual de INSALUBRIDADE, está correta a Empresa em não pagar?

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    S

    Sara Adami Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 22h12min

    Trabalho em hospital na qual foi comprado por outra operadora. Antigamente os funcionarios da recepção recebiam insalubridade. Porem depois do hospital ser comprado, os novos funcionarios da recepção do ps não recebem. O RH informa que é regulamento do RH central (da operadora). Como que isso funciona? Meu contrato de experiencia tinha insalubridade. Após ser contratada não o recebo..

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