Respostas

2

  • 0
    C

    Carlos Abrão Sábado, 21 de janeiro de 2006, 21h09min

    Prezado Claudsn.

    Considerando que se trata de empresa privada, se a lei não prevê, mas também não proíbe, para a situação em que o agente de saúde fica exposto ao agente nocivo à saúde, cabe o adicional. Há o entendimento de que basta a exposição ao agente nocivo à saúde para que o trabalhador tenha direito ao adicional, sendo que para isto independe o cargo que ocupa.

    Sei que é oneroso à empresa, mas o parecer de um técnico especializado é imprescindível para dirimir seu questionamento, exceto se concluir que os agentes têm direito ao adicional (Isto você consegue enquadrar consultando o anexo 14, da NBR 15.)

    Se se trata de servidor público, deve consultar, também, o seu Estatuto (se houver). O parecer técnico é do órgão de saúde municipal ou outro competente.

    Faça a coisa certa, pois geralmente a pessoa incumbida de conceder certos benefícios pende para o lado da empresa em detrimento da saúde alheia. Isto sob pena de responsabilidade.

    Carlos Abrão.

  • 0
    A

    adriana bechara Quinta, 09 de fevereiro de 2006, 17h26min

    Boa tarde,a insalubridade se faz através de laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho,ou medico perito habilitado,sendo essa insalubridade de grau baixo,médio e grau alto.Segundo Precedente Normativo do TST nº03 "Não se concede insalubridade sobre o piso salarial".
    Não obstante os locais considerados insalubres são aqueles onde profissionais tenham contato PERMANENTE COM PACIENTES DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSA,E NÃO EXPORÁDICAS.Porem deve-se os estabelecimentos de assistência a saúde fornecerem EPI,aos funcionários.O que acontece é que na maioria das vezes esses estabelecimentos não se preocupam com a saúde do seu trabalhador,pondo-se em risco sua integridade.
    Cabe esses funcionários que trabalham em locais insalubres, mas que a lei não obriga teoricamente incorporar grau máximo,NOTIFICAR ESTE ESTABELECIMENTO COM A NR 32,pois a saúde vale muito mais que 10,20 ou 40% de insalubridade.Cabe aos administradores fazerem cumprir essa NR 32.Mas a preocupação deles é não por em prática a NR 32 e muito menos melhorar as condições de trabalho dos funcionários.È obrigatório a implantaçaõ da NR 32,quando notificada cumprir a regra em 180 dias,caso não cumpram há multa á ser paga pelo estabelecimento.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.