Caros Senhores,

Ocorre que durante o aviso prévio o empregado sofre acidente de carro, (como disse não se trata de acidente de trabalho), pois já tinha percorrido o percurso de seu trabalho até sua residência, saiu para fazer compras e sofreu acidente. O empregado fica impossibilitado de trabalhar, mas esta cumprindo aviso prévio, o que ocorre? interrompe o aviso prévio? Tem ele alguma estabilidade. Não teria que ser afastado junto ao INSS?

desde já agradeço.

Vagner

Respostas

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    O

    Odimar Segunda, 17 de abril de 2006, 23h25min

    Vagner, o atestado médico suspenderá o aviso prévio até a alta médica e só então continuará a cumprir o restante do aviso. Quanto a estabilidade não há, pois, como você disse não ficou caracterizado o acidente de trabalho. Caso ficar mais do que 15 dias afastado, certamente deverá fazer o requerimento do auxílio doença, junto ao INSS, sendo os 15 primeiros dias à cargo da empresa e o restante, até a alta pela perícia médica, à cargo do INSS.

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    D

    danilo oliveira de aquino Segunda, 24 de abril de 2006, 22h29min

    tive um acidente durante aviso previo cortei as pontas do dedos, ou seja falange de três dedos defeito da máquina,gostaria de saber quais os meus direitos

    se a pessoa receber uma justa causa ela recebe todo seu direito suponha cheguei tres vezes na firma atrazado sem motivo, me deram uma justa causa sera que eu recebo meus direitos normais.

    gostaria de saber tambem se eu tenho direito a receber uma indenizaçao da empreza pelos dedos
    que tipo de justa causa a pessoa sai sem direito a nada ,e qual tipo ela tem direito.

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