Respostas

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    Desconhecido Segunda, 03 de agosto de 2015, 22h11min

    tudo depende que tipo de infração?

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    rubens leite da costa -cleo amaro de oliveira martins- rildo miranda - oab9447/RS Segunda, 03 de agosto de 2015, 22h33min

    Sim mas ela deva ir a um CRVA com uma pessoa que realmente fora multada, como assessor advogado não aconselho fraude dizendo que era Maria ou João quem estavam na direção desde que assumam, eis que se houverem inquérito de multas assinadas com o Agente de Transito depondo ou multas com fotos , terá que defender-se e realizar pagamentos não só das multas e prejuízos com transação penal com a Promotoria e cestas básicas no Fórum ! Pague o que tiver pagar e passa num CRVA veja o que realmente aconteceu e submeta-se as aulas novamente para acesso a nova CNH !

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    MTB Recursos Suspenso Segunda, 03 de agosto de 2015, 23h49min

    Decline qual a autuação para que possamos lhe responder se dá pra transferir ou nao.

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    Thaís Souza Braga

    Thaís Souza Braga Terça, 04 de agosto de 2015, 9h28min

    De fato não era eu na direção, mas meu marido. Multa por avançar sinal vermelho, 7 pontos. O fato é que a minha PPD vence em 27/10/2015. Mudei de endereço e não atualizamos endereço por isso não tive contato com a autuação. Ontem em consulta no site do detran é que soube da infração. Quero saber qual o caminho legal para transferir os pontos, de uma vez que perdi o prazo para apresentar o real infrator. A multa vence em 18/08.

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    rubens leite da costa -cleo amaro de oliveira martins- rildo miranda - oab9447/RS Terça, 04 de agosto de 2015, 10h32min

    Sim poderás neste passo oferecer um Recurso ao CETRAN alega que perdes o prazo mas não as razoes para recorrer , eu recolho e recorro em seguida buscando não só pontos mas a importância devolvida apenas se tiveres êxito !

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    Desconhecido Terça, 04 de agosto de 2015, 10h34min

    Multa por avançar sinal vermelho, 7 pontos. O fato é que a minha PPD vence em 27/10/2015. Mudei de endereço e não atualizamos endereço por isso não tive contato com a autuação.

    COMO VC NÃO ATUALIZOU O ENDEREÇO O DETRAN NÃO É O CULPADO PORTANTO, NÃO HÁ COMO FAZER A TRANSFERENCIA.

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    Thaís Souza Braga

    Thaís Souza Braga Terça, 04 de agosto de 2015, 11h04min

    Tenho um boletim de ocorrência que comprova que o meu marido estava com o carro neste dia até o dia 04/08. Devo anexar este documento ao recurso? Quais argumentações devo usar para justificar a perda do prazo e o recurso? Além do mais, vocês acreditam que é possível de aceite o recurso?

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    Desconhecido Terça, 04 de agosto de 2015, 11h09min

    NÃO ADMINISTRATIVAMENTE NÃO SERÁ ACEITO O RECURSO. POIS O PRAZO E ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DECORRE DA LEI, CABIA A VC MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO.

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    Thaís Souza Braga

    Thaís Souza Braga Terça, 04 de agosto de 2015, 12h04min

    então devo me conformar e perder a PPD?
    Não há recursos possíveis?

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    MTB Recursos Suspenso Terça, 04 de agosto de 2015, 12h07min

    como já foi respondido, via Detran voce nao vai conseguir exito, e o boletim de ocorrencia nao ira servir muito.
    o que voce deve fazer é procurar um advogado, se possivel especializado em direito do transito, e entrar com recurso no poder judiciário.
    se os prazos do recurso administrativo ja estrapolaram, lamento, mas só via judicial que voce pode ter alguma esperança.
    nao aconselho voce a se conformar com a perda da ppd, aconselho voce a ir até a ultima instancia possivel para salvar ela,
    voce esta no seu direito de recorrer, entao, aproveite.

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    Thaís Souza Braga

    Thaís Souza Braga Terça, 04 de agosto de 2015, 13h30min

    obrigada!
    Irei procurar um advogado especialista e dar andamento no processo.

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    Desconhecido Terça, 04 de agosto de 2015, 14h05min

    VOU TE DIZER UMA COISA, VAI SAIR MAIS CARO E DEMORADO DO QUE REINICIAR O PROCESSO DE HABILITAÇÃO.

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    D

    Desconhecido Terça, 04 de agosto de 2015, 16h03min

    NÃO VAI ATUAR NESSES CASOS.

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    Adenes Schwantz

    Adenes Schwantz Sábado, 18 de fevereiro de 2017, 3h17min

    Boa tarde, recebi uma multa em meu veículo. Indiquei o condutor infrator ao DNIT e o mesmo deferiu o processo. Porém em meu prontuário do detran RS a infração está associada a meu nome. No prontuário do condutor infrator nada consta. Isto está correto? Mesmo com a infração indicada a outro condutor aparenta estar associada a mim. Temo que isso irá impedir a minha solicitação de CNH definitiva, visto que irei importar meu prontuário para o estado de SC (estou de mudança para lá)

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