Cobrança do Águas do Vale Náutico Clube Hotel: polêmica! Ajudem!
Caros colegas, sou novo na advocacia e gostaria que os senhores me ajudassem na seguinte questão:
Uma cliente me procurou e informou que adquiriu uma cota do clube Águas do Vale em 1991. Na época o clube estava sendo construído na cidade de Sacramento/MG e portanto ela adquiriu a qualidade de sócio remido. Após o pagamento inicial, minha cliente jamais foi ao clube e nunca soube ou foi notificada das possíveis mudanças ocorridas. Entretanto, caros colegas, recentemente minha cliente recebeu uma cobrança advinda da empresa Solução Assessoria de Cobrança situada na cidade de Uberaba/MG. Nesta carta, é avisado que a cliente teria que entrar em contato em 72h para negociar uma dívida relativa à investimentos realizados no clube aprovados através de assembléia extraordinária. Minha cliente jamais fora convocada para qualquer assembléia e não teve conhecimento da publicação de sua ata. Nem se sabe se essa ata fora publicada em edital.
Fazendo uma pesquisa na Internet, descobri que existem inúmeras reclamações de cotistas que passam pelo mesmo problema e nenhuma destas reclamações foram sequer respondidas pelo clube. Sabe-se que este clube passou anos abandonado e que existem penhoras nos terrenos. Outros alegam que tais melhorias (razão da cobrança) ocorridas no clube foram irrisórias, não causando nenhuma mudança significativa. Alguns cotistas ainda entraram em contato com o clube e a empresa de cobrança e estes informaram que seria possível desistir da cota, mas antes teria que pagar a dívida. Alguns ainda informaram que após esta desistência, vieram outras cobranças. Outros ainda disseram que aparentemente houve uma mudança no estatuto do clube em 2014, mas que tal alteração não foi divulgada e que a empresa de cobrança está ameaçando negativar o nome dos que não pagarem, além de entrar com ações judiciais cabíveis.
Pela internet, descobri um advogado que entrou com uma ação coletiva contra este clube para eximir os clientes de pagar a dívida e ele me informou que até o momento o processo ainda não obteve frutos. Disse que o clube não fornece de maneira nenhuma o seu Estatuto e que nem sequer demonstra cópia da ata da tal assembléia extraordinária que determinou os tais investimentos e o rateio entre os sócios. E nem demonstra cópia da publicação desta ata.
Não se sabe de o MP está cuidando do caso e pela internet não temos mais nenhuma outra informação que solucione o caso.
Sendo assim, caros colegas, pergunta-se:
1) O clube realmente pode cobrar esta taxa de investimento dos sócios remidos? Se sim, esta estipulação deve constar no Estatuto do clube? Ou o sócio remido está isento de qualquer taxa? Qual estatuto deve valer para o cotista? O estatuto da época da compra da cota ou o ultimo estatuto?
2) É possível acionar o MP Federal para cuidar do caso?
3) Qual seria a ação judicial para evitar que os clientes paguem esta quantia e que obrigue o clube mostrar seu estatuto e ata da tal assembléia extraordinária? Qual é o melhor caminho judicial? Qual seria esta ação coletiva?
4) Posso orientar minha cliente a não pagar a dívida e pedir para que ela espere a negativação do nome para alegar cobrança indevida?
Qual a melhor solução, senhores?
Se algum profissional conhecer o caso, por favor se manifeste... sabe-se que este problema tem ocorrido em toda região do Triângulo Mineiro e na região de Ribeirão Preto/SP. Desde já agradeço.