Condominio
Boa tarde a todos! Preciso fazer um trabalho sobre Condomínios, no entanto algumas dúvidas me inpedem de finalizá-lo. Coloco aqui algumas perguntas, caso alguém possa me ajudar. 1. O síndico pode votar? O voto dele corresponde ao voto de qualquer outro condômino? 2. Se não constar expressamente na Convenção, qual deve ser o valor a ser cobrado a título de fundo de reserva? 3. O novo CC revogou a Lei 4591/64 ou algum de seus artigos? Quais? 4. A parte de trás das unidades de condomínio horizontal (casas ou sobrados) é considerado fachada? 5. É possível o condomínio, desde que haja concordância de 2/3 dos condôminos registrado em ata de assambléia, cobrar valores superiores às despsas condominiais c/ o fim de melhorias futuras? (por exemplo, juntar dinheiro para fazer uma calçada e pagar à vista) 6. No caso de Condomínio pequeno (apenas 04 unidades) como é feito a eleição para o conselho consultivo (art. 23 da Lei 4.591/64) 7. Neste mesmo caso de condomínio pequeno, é obrigatório o Conselho Consultivo? 8. Na eleição p/ síndico, na hipótese de já ter sido reeleito o síndico anterior e não tiver outros condôminos interessados no cargo, como proceder, se a lei impede mandatos superiores a dois anos? 9. E nesse caso do condomínio pequeno, desde todos os demais condôminos concordem (unanimidade) é possível que o síndico fique no cargo por tempo indeterminado? 10. As despesas do Condomínio precisam ser pagas com cheque do condomínio ou podem ser pagas em dinheiro? 11. Até que ponto o locatário é impedido de votar ou participar (dar opiniões) em assembléias? 12. É necessários a convocação expressa da assembléia ou os condôminos podem ser avisados tacitamente? 13. Quais são as figuras que devem existir no Condomínio além do síndico? Por enquanto, muito obrigada! Abraços! Angela.