Como deve ser calculado o mês de 31 dias em que o empregado goza férias (os 30 dias de férias dentro desse mês), ou seja, devem ser pagos os 30 dias de férias + 1/3 e também 01 dia de salário contratual?

Exemplo:

1- O funcionário goza férias de 01/12/2006 a 30/12/2006, voltando e trabalhando no dia 31/12/2006. Nesse caso ele, além dos 30 dias de férias + 1/3, recebe também 01 dia trabalhado?

2- E sendo as férias gozadas no período de 02/01/2007 a 31/01/2007, seria a mesma situação, visto que o dia 1º (feriado) é considerado descanso remunerado, então ele receberia, além dos 30 dias de férias + 1/3, 01 dia de salário?

3- E o funcionário gozando férias no período de 17/01/2007 a 31/01/2007 (nesse caso 15 dias de férias). Ele receberia 15 dias de férias + 1/3 e 16 dias de salário contratual (visto que o mês é de 31 dias)?

Enfim, como é feito esse cálculo no recibo de pagamento no final do mês (recibo de pagamento e não recibo de férias).

Obs.: O meu programa de Folha de Pagamento gera, nessa situação, 30 dias de férias + 1/3 e também 01 dia (ou 16, no caso de 15 dias de férias no mês) de salário contratual. É correto?

Respostas

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    José Roberto Apparecido Quarta, 17 de janeiro de 2007, 14h25min

    A sua consulta, a resposta é afirmativa, deve a empresa elaborar o recibo de pagamento do funcionário que gozou 30 dias de férias acrescida de 1/3 e outro recibo salarial de 1 ( um ) dia de trabalho.

    O mesmo procedimento, para quem sai em gozo de férias dia 17/01 e retorna ao trabalho 31/01.

    A incidência do INSS é normal, bem como fundiário

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    J

    jose tomaz da silva Sexta, 19 de janeiro de 2007, 16h13min

    Caro Wellison...

    Voce deve considerar duas situações: Se o empregado for "horista", voce deve sim, pagar as horas do dia trabalhado, após o retorno das férias, quando o mes for de 31 dias.

    Quando o empregado for mensalista, entendo que não se deva pagar este dia, pois,o princípio básico das férias, conforme entende o saudoso Dr. Valentin Carrion é que no mes do gozo, o trabalhador não poderá receber menos do que estaria recebendo, caso estivesse trabalhando, caso contrário, ele estará recebendo um dia a mais.

    Abraços

    J. Tomaz

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    L

    Lucas Segunda, 22 de janeiro de 2007, 14h19min

    O empregado deve receber os 30 dias de salário acrescidos de 1/3 (férias), alem do dia 31 como salário. Para que a soma dos 30 dias (sem 1/3) com o dia 31 não resulte em valor superior ao salário contratual, basta dividir o salário por 31. De acordo com a CLT, o empregado não tem direito a um mês de férias, mas a 30 dias corridos. Verifique no Livro Curso de Rotinas Trabalhista, de José Serson, ou nos boletins da IOB ou COAD.

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    E

    erivaldo lima Sábado, 15 de novembro de 2014, 20h07min

    vou sai de férias dia 1 de dezembro,gozando 30 dias,a empresa quer que eu pago o dia 31 ,pois alega que eu vou ficar um dia a mais,em casa, é correto?

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    Juliana Gomes

    Juliana Gomes Sexta, 11 de março de 2016, 11h42min

    ola eu vou ser demitida sem justa causa tenho 1 ano e 5 meses trabalhados ja tirei 30 dias de ferias,gostaria de saber qual sao os meus direitos sobre os dias 31.

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 11 de março de 2016, 11h51min

    "direitos sobre os dias 31." ????????????????????

    Que direitos??

    Vc se refere aos dias 31 dos meses que terminam em 31?

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    Edinilson Oliveira

    Edinilson Oliveira Sexta, 03 de fevereiro de 2017, 20h07min

    gostaria de saber se eu volta dais ferias trabalha os 31 dias recebo normal

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