Respostas

4

  • 0
    E

    Elisete Sábado, 17 de outubro de 2015, 19h35min

    Olá Bruno!

    A resposta a esta pergunta é bastante ampla, é difícil responde-la em meia dúzia de palavras.

    Bom, só para teres ideia, primeiramente é conveniente saber o que se entende por "direito pré-histórico". Geralmente, na antiguidade, costumo fazer a seguinte divisão: Direito pré-romano e direito romano (tem várias divisões e com várias perspectivas), que vai até o direito justinianeu.
    Ora, o direito civil brasileiro tem por base o direito romano, muitas das nossas instituições e institutos jurídicos, que ainda hoje estão codificados, encontramos as suas raízes no direito romano. Mas o direito romano não surgiu do nada, Rômulo não acordou um dia muito inspirado e fez o direito romano. Como tudo, teve como base os seus antecedentes, como a Grécia (é o que se chama de direito pré-romano, pois nasceu antes de Roma, outro exemplo pode-se apontar a Babilônia, com o Código de Hamurabi, a lei Mosaica ou Pentateuco, que nada mais é do que os 5 primeiros livros da bíblia).

    Se o sr. sabe um pouquinho de história geral, saberá que o império romano do ocidente caiu e com a queda o seu direito ficou meio que adormecido, persistiu a pars oriental do império romano, que seguiu um direito vulgar ou vulgarrecht e não o direito justinianeu. Ora, com a escola de bolonha o direito justinianeu foi reavivado, sendo o Corpus Iuris Civilis estudado por aquela escola de direito e, conforme foram surgindo as faculdades de direito, por várias outras escolas e com vários métodos.

    Com o movimento codificador, que em Portugal nasceu logo após as Ordenações, Ordenações estas que vigoraram no Brasil, quanto ao Direito Civil, até o Código Civil de 1916 e cada área do direito com o surgimento de suas codificações.

    Enfim, como disse, é muita coisa para escrever em meia dúzia de palavras. Terás de estudar toda a evolução da história do direito para obteres uma resposta a esta pergunta. De qualquer forma, encontrarás grande influência do direito mais antigo na área do Direito Civil.

    Eu costumo dizer que a melhor área do direito para se estudar é o direito civil, quem sabe direito romano sabe direito civil e não só; por isso é de suma importância estudar a história do direito, ela te lançará bases sólidas para compreender o atual direito.

    Se quiser ver um bom livro de direito romano, procura o autor Severino Augusto dos Santos, ele tem uma boa bibliografia.

    Cumprimentos

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 17 de outubro de 2015, 23h25min

    Bruno, teu professor acabou de passar aqui e te viu colando. Vai ter trabalho para colocar em suas palavras a perfeita colocação da Dra Elisete!!

  • 0
    E

    Elisete Domingo, 18 de outubro de 2015, 20h26min

    Então Dr. Rafael Solano, por qual motivo o comodato assim se chama?

    Trata-se de figura jurídica que tem suas raízes lá na antiguidade, mas somente na época das Ordenações é que se teve uma definição.

    Pois é, é comodato pois é cômodo utilizar aquilo que é dos outros sem nada pagar por isso.

    Quer melhor definição que esta? Só daqui já dá para questionar se o objeto do comodato será uma res fungível ou infungível, se o negócio é gratuito ou oneroso, se é um contrato real ou obrigacional, se é um contrato unilateral ou sinalagmático, quais as obrigações que surgem para o comodatário, etc.

    Pena que os alunos do primeiro ano geralmente não dão o devido valor à História do Direito.

    Cumprimentos

  • 0
    E

    Elisete Domingo, 18 de outubro de 2015, 20h33min

    Bruno;

    O comodato é só um exemplo de figura jurídica que chegou aos nossos tempo, o penhor, a hipoteca, o mútuo, a sociedade, etc. São inúmeras as figuras jurídicas do direito civil que encontrarás na antiguidade, inclusive, muitas delas trata-se de uma vexata quaestio.

    Bom estudo!

    Cumprimentos

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.