Respostas

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    Marlon Adesivos Sexta, 09 de outubro de 2015, 15h17min

    TO PERGUNTANDO POR QUE FALEI COM UM SARGENTO DO EXERCITO E ELE ME INFORMOU QUE NÃO POSSO FAZER.

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    paulo III Sexta, 09 de outubro de 2015, 17h16min

    Esse sargento do Exército é um desinformado. Abaixo a transcrição da regulamentação da matéria:

    PORTARIA Nº 1.347, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.( Publicada no BE nº 39 de 27/09/2015) Aprova as Instruções Gerais para o Afastamento Temporário de Militares Aprovados em Concurso Público no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG- 09.006) e dá outras providências.

    Art. 4º Situação do militar temporário prestando o Serviço Militar Obrigatório:
    II - se aprovado em concurso público para incorporação à Marinha, à Aeronáutica ou para matrícula em Escola de Formação do Exército, considerando que não haverá interrupção da atividade militar, o interessado será excluído do estado efetivo da OM, passando à situação de adido, a contar da data da publicação oficial do resultado final do concurso, e licenciado, ex officio, na data da incorporação à Marinha, à Aeronáutica ou da matrícula em Escola de Formação do Exército.

    Se você tem esse foco se dedique e boa sorte.

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