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Resposta
Isso varia de caso para caso. Embora seja fixada a guarda compartilhada, a alternância de lar pode não ser possível, neste caso, é claro que o outo genitor, aquele que não detém a custódia fisica do filho, terá de colaborar no sustento do filho.
Mas, havendo condições para a alternância, a pensão perde sua função pois cada genitor irá suportar as despesas quando o filho estiver sob sua custódia, e assim se alternando entre casas, cada genitor assume as despesas do filho. Restarão apenas as despesas mensais que tenham sido contratadas, como escola particular, plano de saúde, etc, o que ambos genitores convencionarem estabelecer, e cada um assumirá um ou outro desses compromissos.
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Há 7 anos