Resumir a história, engravidei no ano passado e o pai de imediato quizer que eu abortasse, porém fui contra e o mesmo começou a dizer que a criança não era dele, o procurei durante a gestação onde o mesmo ignorou e disse que só depois do DNA ele iria ajudar, o bebê nasceu de imediato fizemos o DNA que comprova a paternidade, porem a criança completou 3 meses de vida e nem o nome dele ainda foi incluído na certidão. Devido uma taxa de 120,00 que o cartório pede ele alega que não conseguiu juntar o dinheiro para pagar e pediu que eu pagasse, vou pagar pois creio que será mais fácil para entrar com uma ação judicial, ele trabalha como motorista de uma empresa de um conhecido dele, ai é que entra minha dúvida pois não sei se é carteira assinada ou não, ele diz que vai me ajudar ,mais já se passaram 3 meses e sempre alega que não tem dinheiro, nosso filho toma leite Aptamil onde uma lata custa 50,00 e são consumida 4 latas em média por mês, e tem fraldas, roupas ,medicamentos e convênio... Tenho um outro onde o pai é falecido e me viro para não faltar nada para os dois, moro de aluguel ,por ele saber que eu faço de tudo para não faltar nada ele acaba fazendo pouco caso.

Minha dúvida é oque acontecerá se ele não estiver trabalhando de carteira assinada ?? Eu posso pedir também que ele visite a criança para que o bebê tenha o pai presente??

Respostas

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    tiago Quarta, 14 de outubro de 2015, 14h47min

    Se ele trabalhar sem carteira assinada, deverá pagar de qualquer forma a pensão que será ajuizada pelo juiz, mas, dificilmente ele deve trabalhar frio, mas caso esteja, arrume testemunhas de que ele trabalha. O juiz deverá determinar um valor para a pensão, girando em torno de 380,00 reias ,mensais.

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    patricia fernandes Quarta, 14 de outubro de 2015, 15h01min

    As testemunhas pode ser parente? No caso irmã dele, a mãe dele, meus irmãos, ou não pode ser ser parentes?

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de outubro de 2015, 15h10min

    Não precisa de testemunhas, se ele não trabalha com carteira assinada ele tem de pagar do mesmo jeito!!! E se trabalha sem carteira assinada, tmb não vai fazer a menor diferença!!! O que importa é que ele tem a obrigação de pagar a pensão ao filho!!!

    Entenda que não faz a menor diferença testemunhas dizer que ele trabalha ali ou aqui, o empregador não paga em folha, e não há como obrigar o sujeito a ter o vinculo empregaticio reconhecido na marra!!!

    Por isso não faz a menor diferença que ele trabalhe ou não em determinado lugar. Somente se fosse tudo legalizado é que poderia-se citar o empregador para realizar o desconto em folha, mas do jeito que é, informal, não há como.

    Pague a taxa do cartório e entre de imediato na justiça pedindo alimentos provisórios, que serão definidos por liminar, sem mesmo chamar o pai, ele que busque a justiça para negociar valor mais baixo.

    Não existe valor médio para pensão, o amigo Tiago é um sujeito muito esperançoso e quer levantar seu moral, mas na pratica não existe isso de valor minimo ou mesmo percentual minimo. Quando o alimentante não tem registro em carteira a pensão tomará por base de cálculo o salário minimo nacional, o percentual pode ser de 10% a 40%, varia muito em função das necessidades básicas da criança, que tem haver com a idade em que ela se encontra, com o padrão de vida do guardião e do alimentante.

    A pensão na verdade deve satisfazer a metade dos despesas básicas da criança, sendo a outra metade suportada pelo guardião

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    tiago Quinta, 15 de outubro de 2015, 9h21min

    Exatamente, 40% confiando no relato da mãe, sobre os gastos e a idade da criança. o valor ajuizado pelo juiz varia nesse valor (380,00). De outra forma ninguém pode trabalhar sem ser carteira assinada, onde pode se configurar crime por parte do empregador. ainda mais como motorista. testemunhas hoje em valem mais que um papel, porém não pode ser parentes das partes envolvidas.

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    Rafael F Solano Quinta, 15 de outubro de 2015, 12h06min

    Tiago, advogado trabalha sem carteira assinada, médicos tmb, engenheiros idem......mecânico, pintor de parede, pedreiro, manicures e cabeleireiros...... Tô desconfiado que vc não é brasileiro!!!!!!

    Não importa se o cara é profissional do sexo, mixê, prostituto, go-go-boy...o escambou, ele aluga o que é dele (desde que não seja o meu!!), não é crime, seria se ele explorasse ou agenciando a prostituição alheia. Portanto, se ele fez filho ele que se vire para sustentar o filho. Isso é para ambos, pai e mãe.

    Se o pai do filho da consulente trabalha sem carteira assinada quando não poderia prestar serviços de autônomo, é problema dele. Ela não tem como obriga-lo a requerer na justiça o reconhecimento do vinculo, ela não tem representatividade processual para isso. Ok?!

    O que quero deixar claro é que mesmo ele não assinando a carteira quando esta deveria ser assinada pelo empregador ele terá de pagar a pensão do filho, e corre o risco de pagar além do que pagaria sobre o salário declarado, quando ele bem poderia receber metade da remuneração por fora. Tem uns caras que são burros pracaramba!!!!

    Fora que o padrão de vida do moço (ter casa própria, casa de praia, carros, motos....) pode entregar a renda que ele procura esconder, há casos onde isso fica evidenciado.

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    rozana de fatima Terça, 19 de julho de 2016, 10h30min

    Rafael vc é advogado? porque vc tem uns termos muito fortes, bom preciso saber o seguinte:
    Meu filho separou da mulher em novembro de 2015, ele estava trabalhando, em fevereiro de 2016 ela o colocou na justiça
    por pensão alimenticia do meu neto de 04 anos, porem em fevereiro meu filho saiu do serviço, ficando desempregado, mas desde dezembro vem pagando pensão por livre e expontanea vontade 11% do salário minimo, temos todos os comprovantes, fora que roupas nós compramos, e o que ele precisa quando está na minha casa é por nossa conta, e o menor fica na creche o dia todo, com bolsa integral, preciso saber se vcs acham possivel o juiz manter este percentual sendo que estamos depositando rigorosamente em dia, grata, Rozana

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    Rafael F Solano Terça, 19 de julho de 2016, 14h18min

    Se seu filho, pai da criança, mora com vc, ele pode pedir a guarda compartilhada com a alternância de lar, com isso as despesas que vcs já fazem irão satisfazer a parte do pai no sustento do filho, e com isso poderá ele se eximir de pagar a pensão. Assim, cada genitor assume sozinho as despesas do filho quando com ele estiver.

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    Rosa Segunda, 17 de outubro de 2016, 7h51min

    Como o advogado disse tem que pagar!
    Mais o pai do meu filho ficou 30 dias presos por n pagar pensão n se justifica!
    Ele foi preso dia 6/9 a pensao venceu dia 10/9
    Alguém da parte dele pagou 150 reais onde o processo está em meio salário minimo 440!.
    Ele saiu dia 5/10 a pensão venceu dia 10/10
    Ele disse que advogada dele falou que ele n precisava pagar por que ele n tinha renda so no proximo mes !!!
    Isso procede?
    Quase perguntei pra ele se virou promoçao fica 30 dias preso e ganhe dois grátis o mes que foi preso e o mes que saiu !

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    Monique Boing

    Monique Boing Quarta, 18 de janeiro de 2017, 5h54min

    Bom dia Rafael queria tirar uma dúvida, vou contar meu relato. Tenho um filho de dez anos, não estou com o pai dele a mais ou menos 8 anos, sempre negociamos entre nós o valor que ele poderia pagar de pensão pro meu filho. Lá atrás quando terminamos, acionei ele na justiça, mas aí ele veio conversar comigo e nos voltamos, eu não continuei com o processo e logo em seguida a gente terminou. Fui continuando assim sem acionar a justiça, quando resolvi entrar com um processo novamente avisei ele antes, o mesmo trabalhava de carreira assinada, logo que avisei sobre o processo, ele tratou de pedir pra empresa mandar ele embora para trabalhar como representante pela mesma empresa (isso tudo o que a mãe dele me contou), a empresa pagou todos os direitos dele e ele não deu nada desse dinheiro pro meu filho. Enfim, meu filho tem dez anos, ele começou a pagar R$ 240,00, depois foi pra R$ 300,00, depois pra R$ 350,00 e agora ele paga R$ 400,00, esses aumentos foram todos com muita insistência da minha parte. A mãe dele diz que ele ganha mais de R$ 5.000,00, isso pra mim não.me importaria se ele pagasse o valor justo pro meu filho, porque eu segura a onda sozinha. Gostaria de acioná-lo desta vez de verdade. Ele trabalha como PJ se não me engano, é segundo a mãe dele ganha bem. Eu diversas vezes tentei conversar com ele pra aumentar e não precisar desse estresse todo mas ele sempre me dava a desculpa que tá de difícil e tal. Mas ele tem carro quitado (ponto), acabou de sair o apartamento que ele comprou com a noiva, tem iPhone. Me desculpe mas se pra ele tá difícil imagina pra mim, que conclui minha faculdade e só vou terminar de pagar em 2021 porque fiz Fies, se não fosse assim não teria conseguido estudar. Depois que nos separamos ele concluiu a faculdade, começou uma pós, comprou um carro e um apartamento, e eu que sempre trabalhei na linha vida não consigo conquistar nada porque não consigo guardar dinheiro, filho é muita despesa e eu preciso de mais ajuda. Você acha que eu conseguiria??

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    ivania cristina Terça, 24 de janeiro de 2017, 17h25min

    Boa tarde Rafael , quero tirar uma duvida . minha filha tem 16 anos , pai dela paga 500,00 por mês de pensão . não preciso nem falar o quanto foi difícil chegar a esse valor. Entao , ele e empressario tem uma loja de material de pesca e Quia turistico, a sorveteria tb e junto e gelo em barras . ainda tem um Rancho proximo da cidade para levar os seus clientes . mora em casa propria o ponto da loja e dele tb e tem ponto de aluguel . Eu trabalho em uma empresa privada ganho uns 1.900,00 por mes tenho outra filha de 9 anos nao cobro pensao do pai porque quando vou trabalhar ela fica na casa dele . porque nao tenho com quem deixar , pois minha familia e toda do tocantins e goias . Entao , minha filha de 16 anos esta estudando numa escola adventista de Maraba . particular ganhei a bolsa de 50% enviei o processo pra assistente social foi aprovado . Gostaria de saber se o pai da filha de 16 anos tem o direito de pagar + a pensao

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    ivania cristina Terça, 24 de janeiro de 2017, 17h27min

    continuação .... pagar o valor maior q 500,00 reais pois a escola dela e mensalmente 372,50

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