O pai que comprove passar necessidade pode pedir revisão de alimentos aos filhos mesmo tendo um salário alto?
Marcos tem um filho do primeiro casamento e dois filhos do segundo casamento. Ao primeiro filho, de 24 anos, ainda paga 30% (R$3.500,00) de pensão alimentícia judicial porque o filho estuda na Dinamarca e tem um tipo raro de tumor na perna. Para os outros dois filhos Marcos pagava, informalmente, R$2.500,00 de pensão. No entanto, até dois anos antes de se separar Marcos exercia cargo de confiança numa Secretaria Municipal e ganhava R$25.000,00, mas um ano antes de se separar ele perdeu o cargo e passou a ganhar R$14.000,00. Para manter o mesmo nível social da família ele fez empréstimos e estourou os cartões de crédito; separou-se e ainda por meio de empréstimos pagava os R$2.500,00 de pensão aos dois últimos filhos. Marcos hoje não consegue quitar suas dívidas e está em situação vulnerável. Deixou de pagar os R$2.500,00 aos dois filhos porque não conseguia sacar tal quantia da sua conta devido aos débitos automáticos referente a empréstimos, financiamentos e parcelamentos de cartão. Parte das dívidas são referentes a gastos com moradia e lazer desfrutados pela família quando ainda conviviam juntos.
A segunda ex-esposa de Marcos, mãe dos dois últimos filhos, exerce cargo nessa mesma Secretaria Municipal e recebe hoje R$20.000,00. Marcos pedia paciência quanto à pensão porque ele não tinha como pagar, e contava com ajuda de terceiros para quitar contas básicas como alimentação e transporte para ir ao trabalho. A ex-esposa entrou com ação de alimentos e foi estipulada pensão em 30% (R$3.500,00). Marcos não paga condomínio há um ano, as contas de internet e tv a cabo estão atrasadas há um ano. Seu telefone foi cortado, e ele só consegue pagar a luz, alimentação e transporte com a ajuda de terceiros. Partes dos pagamentos que eram debitados em sua conta não estão sendo pagos porque agora Marcos paga, ao todo, 60% em pensão alimentícia. Na audiência de conciliação a ex-esposa não aceitou qualquer acordo inferior a esse valor, e a próxima audiência foi marcada para daqui a 5 meses. No dia seguinte à audiência de conciliação a ex-esposa entregou a Marcos o valor de R$1.000,00 para que ele pudesse receber os dois filhos nos finais de semana, já que sem poder se alimentar ele também não pode mais sair com os filhos ou tê-los em casa, por não ter o que lhes oferecer para comer.
Marcos vai buscar ajuda jurídica na Defensoria Pública ou junto a algum outro serviço jurídico gratuito. Mas o que pode ser feito quanto a essas duas pensões? O desespero bate à porta, e ao não ver luz no fim do túnel Marcos pensa em desistir de tudo, até da própria vida.
Ao "comprovar" que os gastos básicos dos dois últimos filhos chega a um valor X esse mesmo valor seria dividido entre genitor e genitora ou, independente, o juiz vai arbitrar um valor mínimo de 15% para cada um dos dois filhos? E o fato de o réu estar em situação vulnerável não conta? O pai passa fome, a esposa sozinha teria condições de arcar com as contas dos filhos até que a situação se regularizasse, mas ainda assim a pensão deve ser paga nessas porcentagens?