Olá, minha tia possui um imóvel que ainda não foi quitado, foi feito um Financiamento na Caixa, com isso, ela pretende doar este imóvel para o seu irmão, meu tio. Porém, é possível doar um imóvel que o seu financiamento ainda não foi totalmente pago? como ela deve proceder?

Respostas

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    GLC Sexta, 23 de outubro de 2015, 10h12min

    Como pode doar uma coisa que ainda não lhe pertence. Fora de cogitação.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Domingo, 25 de outubro de 2015, 10h40min Editado

    A mesma coisa é vender sem ser dono....não pode.Ainda mais doação que,cujo dono ainda é a instituição financeira credora; depois da quitação o negócio pode ser realizado e mais complicado fica, pois as doações estão no campo dos direitos sucessórios de quem doa, não podendo avançar sobre a legítima(herança dos herdeiros/filhos do doador ou cônjuge ou ascendente vivo, nos casos em que o doador não tenha filhos ou cônjuge).Então, há outro complicador sobre as doações, tem que pagar imposto(4%) sobre o ato não oneroso ao Estado onde ocorreu o negócio inter vivo....há Estado que legisla que o responsável pode ser quem doa ou quem é beneficiado, o donatário....Abs.([email protected]).

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    Amaro Dewes Domingo, 25 de outubro de 2015, 19h37min

    Olá ! Em ela não tendo descendentes, não tendo ascendentes, não tendo cônjuge / convivente, ela pode se valer de testamento público para determinar a quem seus bens pertencerão com o evento morte.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quarta, 28 de outubro de 2015, 12h52min

    Tranquilo...Amaro.Só não podem testar publicamente os que não estiverem em seu perfeito juízo e os mudos e os surdos-mudos, por não poderem fazer declarações ao tabelião de viva voz.Podem fazê-lo:os surdos(que não sejam mudos), os alfabetizados em geral, os analfabetos e os cegos....em presença de duas testemunhas.Não havendo a legítima, terá a totalidade da herança o testador, que o fará a quaisquer pessoas com total liberdade de testar, inclusive afastando da sucessão os herdeiros colaterais....Abs.([email protected]).

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    Amaro Dewes Quarta, 28 de outubro de 2015, 17h24min Editado

    Olá ! Penso que as exceções arguidas (surdos, mudos, surdos-mudos, cegos, etc) não se aplica ao caso posto e por isso mesmo não adentramos nessas filigranas. Pois, a proprietária (no caso testadora - se assim for agir), obteve aprovação de financiamento e assim detém (financiado) seu imóvel. Em suma: - Pensamos que a testadora, no caso posto, está em plenas e perfeitas condições e faculdades mentais e tanto é assim que a CEF lhe financiou o imóvel. Por isso mesmo, desnecessário, para o caso posto adentrar e falar sobre testamentos de surdos...., etc.. Em outras palavras, ainda que o imóvel esteja sob financiamento, ou mesmo sob alienação fiduciária, nada impede a testadora fazer testamento público que terá e gerará efeitos apenas com o evento morte da testadora.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quinta, 29 de outubro de 2015, 16h56min

    Desculpe se entendi mal....Não entendi seu texto, se puder clarear....

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    Amaro Dewes Sexta, 30 de outubro de 2015, 7h54min

    Olá ! Oferecemos complementação ao texto anterior, apenas pelo amor ao debate. E troca de ideias.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sexta, 30 de outubro de 2015, 10h43min Editado

    Ok,Amaro...agora ficou claro.Apesar de o consulente originário não ter tocado em testamento, mas sim em DOAÇÃO, colocamos mais uma variável ao tema, falar agora em TESTAMENTO, QUE ACHO ATÉ PLAUSÍVEL....penso já esteja concluído pela sua postagem acima editada.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 31 de outubro de 2015, 10h50min Editado

    Marcelo,

    Sua tia comprou financiado um imóvel pela CEF e pretende doar a seu tio referido imóvel, há que se indagar se sua tia possui herdeiros ou cônjuge sobrevivo?Em caso de doação, referido negócio jurídico tem haver com os herdeiros dela(doadora) se os houver, pois doação volta em "colação" ao monte mor para juntar ao patrimônio a dividir na partilha com os herdeiros; caso o donatário não dispuser mais desse bem doado, o seu valor venal há que ser juntado ao patrimônio por conta do inventário do titular da herança (por ocasião de sua morte) por ser tal bem doado conexo à legítima(herdeiros do doador).Salvo melhor juízo desse fórum.Abs.

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    Silvio Rodrigues da Cunha Terça, 03 de novembro de 2015, 14h13min

    Não é possível fazer a doação pretendida. Em primeiro lugar, se o financiamento pela CEF for hipoteca, existe a necessidade do concurso do agente financeiro que certamente não concordará com o negócio, a não ser que a garantia seja prestada pelo donatário. Em segundo, o imóvel não pertence a ela, que enquanto não adimplir todas as prestações, continua sob a propriedade fiduciária da CEF.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quarta, 04 de novembro de 2015, 7h14min

    Logicamente que a doação só poderá ser efetivada ao final do financiamento, devido aos entrelaces que houver dessa natureza de negócio judídico....

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    Daniel Gomes

    Daniel Gomes Terça, 27 de dezembro de 2016, 10h44min

    Você não pode doar uma coisa que não é sua, porem , se a pessoa beneficente , tiver meios de arcar com a divida restante do imóvel, ela poderá ir até a caixa e solicitar novo contrato. ex: o imóvel vale 100mil a divida da caixa é 10 mil, se o beneficiário tiver meios de arcar com o restante do financiamento, a caixa poderá fazer novo contrato, e só depois disso um termo de doação poderá ser feito junto ao cartório de oficio de imóvel .

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