Demarcação de imóvel rural adquirido de um herdeiro por causa mortis. Terra "em comum".
Bom dia!
Meu pai tem uma propriedade rural com registro em cartório. Esta propriedade foi adquirida, em 2004, de uma herdeira, que obteve esta mesma porção de terra através de uma partilha comum, via sucessão causa mortis.
Ocorre que no registro não há delimitação física (refiro-me à descrição das divisas e demais delimitações que caracterizam espacialmente a propriedade) do quinhão correspondente, apenas sua área. O registro fala que a terra, de 23 ha, está "em comum", ou seja, apenas fala que o quinhão está dentro do espólio do pai da herdeira.
Quando a herdeira vendeu ao meu pai, o registro manteve a descrição da propriedade, não delimitando o quinhão e apenas deixando claro que o mesmo, de 23 hectares, está "em comum" com todo o espólio do pai da herdeira.
Há necessidade de deixar explícito quais as divisas de meu terreno, atualizando o registro deste imóvel no cartório? Pois se eu comprei a terra sem esta delimitação, teoricamente poderia vendê-la da mesma forma, sem delimitar a área. Ou não?
Estou atualizando os dados no Cafir (ITR), vinculando esta propriedade ao nome do meu pai e, ao verificar o registro deste imóvel, imaginei que esta anormalidade (se é que pode ser chamada assim) descrita anteriormente, poderia causar algum problema futuro.
Caso seja necessário demarcar minha área no registro, como fazer isto? Deixo claro que ninguém irá se opor a esta demarcação, não necessitando de uma ação judicial para este evento.
Muito obrigado,
Diogo Lourenço Pinto