Em 2002 fiz uma procuração pública concedendo direitos irrevogáveis e irretratáveis para uma pessoa, para que essa me representasse em uma venda de um imóvel.Acontece que o imóvel não foi vendido e hoje já não tenho interesse na venda e muito menos que essa pessoa me represente. Como posso fazer para revogar essa procuração? Obrigada!

Martha

Respostas

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    Carlos Abrão Quinta, 21 de outubro de 2004, 17h51min

    Prezada Martha,

    De forma geral, para anular uma procuração, deve-se fazer o mesmo procedimento utilizado para concedê-la.

    Para anular uma procuração pública, basta voltar ao cartório onde ela foi feita e revogá-la, creio que pagará a mesma taxa de sua abertura.

    É importante informar a pessoa a quem você "passou" aquela procuração dando-lhe ciência de que perdeu sua valida.

    Outra forma seria a judicial.

    Carlos Abrão.

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    M

    Martha Sexta, 22 de outubro de 2004, 18h40min

    Obrigada pela respostata Carlos, mas já estive no Cartório e o escrivão falou que só posso anular a procuração através de uma ordem judicial. Na verdade gostaria de saber como fazer isso e o embasamento legal.
    Obrigada!

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    C

    Carlos Abrão Domingo, 24 de outubro de 2004, 13h44min

    Prezada Martha,

    Você assinou a procuração à luz da lei 3.071/1916( antigo código civil).

    “Art. 1317. É irrevogável o mandato:

    I – quando se tiver convencionado que o mandante não possa revogá-lo, ou for em causa própria a procuração dada;”

    A procuração é em causa própria quando o mandante(você) cede ou transfere ao mandatário( seu procurador), irrevogavelmente, o direito de dono de certa coisa ou negócio, de que ele trata como próprio ou no seu interesse, agindo porém em nome do mandante.

    Seria como se tivesse vendido o imóvel para o mandatário.

    Parece-me que não é o caso.

    Conforme descrito em seu texto, os direitos são irrevogáveis e irretratáveis, ou seja, se o mandatário tivesse vendido o imóvel, seria um negócio perfeito, irrevogável e irretratável.

    Assim, entendo que não constando “procuração em causa própria” e que “a procuração é irrevogável”, você poderá revogá-la no próprio cartório onde a cedeu.

    Claro que para verificar a pertinência da minha interpretação é necessária uma orientação de um advogado que terá acesso ao texto da procuração.

    Ele também irá orientá-la sobre a via judicial para o seu pedido, caso seja necessária.

    Carlos Abrão.

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    Zenaide Segunda, 25 de outubro de 2004, 23h15min

    Prezada Martha

    Meu entendimento é que pode ser revogada a procuração por intermédio de uma "notificação judicial"(art. 867 do CPC e 682 do CC). Feita a notificação, a partir daquele momento o procurador não poderá proceder a negociação para o qual foi contratado. Deve ser ressalvado o direito de terceiros que ignorando a revogação venha a transacionar com o procurador. Para dar mais segurança, é bom cientificar o Oficial do Registro de Imóveis.
    Procure um advogado

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    themis helena kindlein vicentini Sexta, 02 de setembro de 2005, 17h05min

    Revogar em cartório todos os termos da procuração outorgada e mencionar a pessoa a quem fora constituida, noticiando que todos os atos praticados pela procuradora após a revogação são totalmente nulos e passíveis dos rigores da lei, conforme se vê dos atos ilícitos.

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    Paulo Cesar Luiz Segunda, 24 de setembro de 2012, 12h48min

    Vendi um apartamento da Cohab em 1992, fazendo uma procuração, após isto ele morou uns dez anos e repassou a terceiros o apto, sendo que fiquei uns dez anos no SEPROC´pois eles não pagaram as prestações, agora já passou uns quatro moradores eu posso pedir o contrato na cohab e registrar o imóvel e pedir reintegração de posse, já que terei que pagar os atrasados na cohab. posso revogar esta procuração já que não cumpriram os termos dela. Obrigado Que Deus abençoe vcs.

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