CARTÓRIOS (serviços cartorários)
Gostaria de conhecer e entender melhor o funcionamento legal dos CARTÓRIOS em nosso país para efeito de tributação. 1)O cartório tem a obrigação de cadastrar-se no CNPJ. É ou não pessoa jurídica? 2)Os funcionários dos cartórios são registrados em nome da pessoa física (titular do cartório) e da pessoa jurídica? 3)Os cartórios são obrigados a pagar o imposto de renda. Quem é o sujeito passivo deste imposto, a PF ou PJ? Como é a tributação? (ouvi falar que é totalmente diferenciada dos demais contribuintes, alguém tem a base legal, decretos, portarias, IN, etc...) 4)O serviço prestado pelos cartórios pode ser considerado um serviço público (concessão ou delegação)? 5)O fato do valor cobrado para a prestação dos serviços não ser essencialmente para custear este pseudo serviço público (haja vista a exorbitante margens de lucro e ser este uma das atividades mais lucrativas do país), mesmo assim tal valor pode ser considerado tributo da espécie TAXA? 6)Estaria os servços cartorários sujeito ao ISS, conforme consta na Lei Complementar nº 116/2003? 6)Gostaria de receber indicação de legislação, doutrina, parecer, jurisprudência, julgamentos, etc....
Desde já agradeço e proponho a discussão neste espaço.
LUÍS