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Bom dia amigos

Meu cliente tem um imovel que esta regularizado apenas na prefeitura, tem pagamento do IPTU, e tem a escritura apenas do terreno e a sua legalização no RGI. Não há escritura da casa. Poderia vender o imovel e novo comprador providenciar a escritura da casa e o seu RGI ? Sem que o meu cliente registre a escritura e faça o RGI..ele quer vender ...mas não quer pagar por esses dois atos no cartorio ..entendem..Agradeço a atençao de voces .

 

Respostas

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    J

    Jaime - Porto Alegre Sábado, 10 de março de 2007, 7h02min


    Fábia,



    Quando se tem um terrreno e se quer construir sobre ele, primeiro se faz um projeto e o libera na Prefeitura e também perante o INSS. Construído o imóvel se requer o habite-se na Prefeitura e depois se averba a construção no Rregistro de Imóvel. Não estando averbada a construção pode ser vendido o imóvel, porém, se na escritura for descrita também a casa, na hora de registrar a escritura no RI, este exigirá a averbação da casa. Pode ser feita a escritura do terreno sem fazer alusão a casa, registrando-se no RI a escritura e depois o comprador providenciar na averbação da casa, se quiser.



    Um abraço,



    Jaime 

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    F

    Fabia Sábado, 10 de março de 2007, 17h04min

    Obrigada Jaime pela sua atenção.

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    A

    Aline_1 Sábado, 16 de maio de 2009, 18h51min

    Por favor, estou com dúvidas, mas não entendo sobre o assunto. Estou adquirindo um imóvel do meu PAI, fui ao TABELIÃO DE NOTAS transferir o imóvel em meu nome e descobri que o imovél consta como LOTE, mas pagamos IPTU COM valor venal do terreno e área construída, ao calcular os impostos (ITBI/PREF/REGISTRO) da transferênciado imóvel não é possivel pagar o valor total como terreno com construção É SOMENTE COMO LOTE. ISSO PODERÁ DAR ALGUM PROBLEMA FUTURAMENTE ? APÓS A TRANFERÊNCIA DE PROPRIETÁRIO PODERÁ VIR ALGUMA MULTA POR PAGAR SOMENTE COMO LOTE E NÃO COMO CASA CONSTRUÍDA ? COMO DEVO FAZER PARA REGULARIZAR NO DOCUMENTO DO IMÓVEL DE LOTE PARA TERRENO COM CONSTRUÇÃO ???

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    J

    Jaime - Porto Alegre Domingo, 17 de maio de 2009, 18h16min

    Aline,
    Serve para vc o mesmo comentário que fiz sobre o problema da Fábia, a construção não averbada no registro de imóveis, embora a prefeitura cobre iptu sobre a casa, na verdade, não existe de direito, pois, vc só pode fazer constar da escritura de compra e venda o que esá registrado o registro de imóveis. No seu caso, vc tem um lote registrado no regisro de imóveis, a casa não foi averbada, se quiser vender deve constar na escirutura apenas o lote. Se o comprador quiser comprar assim, terá o ônus de regularizar a construçôa.
    Um abraço,
    Jaime

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    C

    CAFCD Sexta, 23 de julho de 2010, 0h22min

    Jaime,

    No processo de inventário, quando existe a casa regularizada perante a Prefeitura sem estar averba à matricula do terreno, como fazer? posso declarar a casa mesmo nao estando averbada e calcular o ITCD pelo valor venar atribuído pela Prefeitura? É obrigatório averbar a casa antes de fazer o inventário? se declarar somente o terro é fraude em relacao ao itcmd?
    Obrigado

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    S

    Sueli Maria Sábado, 30 de julho de 2011, 22h05min

    num inventário exixte um terreno e conxtrução de uma casa. O terreno é registrado mas a casa não é registrada. O que é preciso para fazer o inventário? obrigada

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    J

    Jaime - Porto Alegre Domingo, 31 de julho de 2011, 10h15min

    CAFCD
    Num inventário onde o terreno é registrado e a casa não é averbada no registro de imóveis, se descrever o imóvel com a casa, na hora de registrar terá que fazer todo o processo de averbação da casa, com projeto da casa, taxas e hbite-se, o que é um pouco complicado averbar uma casa que foi construira sem a prévia liberação do projeto e demais requisitos.
    Porém, para efeito de cálculo do ITCD deve fazer uma declaração em separado das benfeitorias que existem sobre o terreno.
    Porém na descrição do imóvel para fins de partilha constar apenas o terreno como está registrado no registro de imóveis, para não ter problema na hora de registrar os fomais.
    Depois com calma, se quiser, pode regularizar a construção.
    Um abraço,
    Jaime

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    J

    Jaime - Porto Alegre Domingo, 31 de julho de 2011, 10h16min

    Sueli Maria
    Para sua dúvida vale a mesma informação dada acima.
    Um abraço,
    Jaime

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    K

    kiko 1 Quinta, 19 de junho de 2014, 20h25min

    Gostaria de solicitar ajuda.
    Dei entrada em um imóvel que esta em processo de regularização na prefeitura de Niterói/RJ o imóvel ja dei 30.000 de entrada. o processo da planta esta na prefeitura para se assinada e depois a liberação dos tributos para pagamento pelo vendedor. mas o corretor propõe que para agilizar o processo e que eu possa logo ocupar o imóvel mais rápido pois o mesmo vai ser a vista. A escritura territorial será virada em meu nome e uma procuração será feira pelo vendedor, em cartório, para que eu possa dar seguimento na legalização já em andamento junto a prefeitura. Estou inseguro. eu posso ter problemas com isso ou é melhor esperar sair o habite-se pelo vendedor? poderia me orientar.
    grato.

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    W

    walter Terça, 21 de outubro de 2014, 20h50min

    Jaime,
    Tenho a seguinte situacao:
    Meu pai faleceu e nos deixou uma casa.
    Temos somente o contrato de compra e venda. Que estava no nome do meu pai e antes de falecer este realizo uma mudanca dos nomes no documento de compra e venda a favor de mim e de minha irma. Nao existe documento de doacao em vida, somente o documento de compra e venta do imovel. Nao existe escritura.
    O inventario nao foi realizado e o prazo ja expirou.
    Existem mais dois irmaos por parte da outra familia de meu pai que nao estao interessados em participar do beneficios e gastos necessarios para regularizar esta operacao.
    E finalmente a casa que foi construida encima do terreno nao tem licenca porque a construcao nao foi aprovada pela prefeitura debido a falhas estruturais.
    Qual seria a forma de vender este terreno?
    Tenho que dividir o terreno para meus dois irmaos por parte de meu pai?
    Obrigado,
    Walter

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    P

    [email protected] Segunda, 20 de julho de 2015, 12h48min

    Bom tarde...
    Gostaria de saber se vc tem um terreno mais e
    na escritura do terreno so contas que tem uma casa mais na verdade sao duas de filhos diferentes
    esse terreno pode ser vendido se um filho quizer vender e o outro nao ?

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    L

    Linho Segunda, 23 de maio de 2016, 15h57min

    boa tarde uma duvida?
    a minha situação é a seguinte
    eu regularizei a casa junto a prefeitura estou com o habit-se na mão e ainda não paguei INSS e não fiz averbação..

    eu posso vender o imóvel estando nessa situação?

    (no registro consta apenas como terreno)

    obg!

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    Admilson Aquino

    Admilson Aquino Segunda, 10 de outubro de 2016, 16h32min

    ola amigos, eu tenho um contrato de compra e venda de um terreno ao qual comprei do meu irmão, só lavramos o contrato do terreno, porem já existia uma casa construida com a habite-se,além disto a casa foi construida um garagem posterior a construção, quero regularizar para vender como proceder.

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    Renato Anjos

    Renato Anjos Segunda, 31 de outubro de 2016, 15h41min

    Boa tarde .
    COmprei um terreno na cidade de Itapetinga Bahia: pos o dono esta me pedindo que eu pague o registro do terreno e o averbamento.
    Esta certo iso ?
    Pos ja paguei o terreno ?
    Porque tenho que pagar o averbamento ?

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