Respostas

11

  • 1
    G

    gilberto lems Domingo, 06 de março de 2005, 11h43min

    Tiago,

    Adquire-se a propriedade com a transcrição no registro da escritura lavrada em cartório(1º 2º ofício) no Cartório de Registro de Imóveis (quem não registra não é dono).
    Á partir daí você se torna proprietário de um imóvel.
    Mas, em alguns casos, pode se ter o direito de propriedade que é o "domínio" sobre esta e não ter a "posse"(no caso dela estar invandida, alugada,etc).
    No caso de sua propriedade for invadida e você deixar que isso continue(sem entrar com uma ação de reintegração de posse), o invasor poderá entrar com uma ação de "usucapião" ganhando, além da posse que adquiriu com a invasão, também o domínio sobre a propriedade.
    Espero não ter complicado.
    Gilberto

  • 0
    A

    aldo di leta Sábado, 21 de maio de 2005, 18h14min

    Propriedade e Domínio.Breves considerações.

    São intitutos de conteúdo distinto, porém, o domínio está inserido no Direito de Propriedade.

    O direito de propriedade é direito real que encerra diversas faculdades e, se consideradas em si mesmas, tornam-se outros direitos reais, tais como usufruto, superfície e etc.

    O Domínio é considerado o conteúdo mínimo do direito de propriedade. Seccionando-se o dir. Propriedade, temos, se tudo for tirado por outros direitos reais (consituído usufruto, ou anticrese ou outro), resta apenas o domíno na forma de posse indireta do proprietário. Alguns dizem que o domínio se reduz apenas ao registro, outros que seria a faculdade de 'dispor' da coisa. Assim, pode-se não ter os demais 'direitos' sobre um bem, mas tendo domínio, é proprietário.

    Espero ter ajudado.
    Rio, 21/05/05.

    - Aldo.

  • 0
    F

    Francisco das Chagas Santos Rego Neto Segunda, 22 de março de 2010, 16h37min

    Olá Tiago!! De forma bem clara, propriedade é o direito real (ou direito sobre a coisa) o qual confere ao dono quatro disposições básicas: Usar, Gozar, Dispor e Reivindicar. Dessa forma, pode-se dizer que a propriedade é o direito conferido a alguém, ao qual lhe proporciona os poderes de posse, uso, gozo, disposição e ainda de reavê-lo de quem injustamente o detenha.
    A priedade destingue-se juridicamente da posse. Existem duas teorias que versão sobre a caracterização da posse em relação a propriedade:
    * Teoria de Savigny (Subjetiva): Para Savigny, a fim de se caracterizar a posse, é necessário que o possuidor tenha o "corpus" (ter a coisa em seu poder), e "animus" (vontade de ter a coisa como sua), sendo que se tiver somente o "corpus" não será considerado possuidor e sim, detentor, não tendo, com isto, proteção possessória.
    * Teoria de Ihering (Objetiva): Para Rudolf von Ihering, a fim de se configurar a posse, há necessidade de se comprovar apenas o "corpus", dispensando-se o "animus", pois este encontra-se inserido naquele. Ou seja, na teoria objetiva, o que importa pra a comprovação da posse, é a conduta de dono. (teoria adotada pelo Código Civil brasileiro)
    Diante dessas explicações, surge uma nova figura que é a detenção. A detenção, para o Direito das Coisas, é a posse com restrições legais, ou seja, o indivíduo classificado como mero detentor por condição legal (um caseiro por exemplo), não possue de fato a coisa.

  • 0
    C

    Caio Santos Sexta, 07 de maio de 2010, 22h23min

    Francisco, tudo bem, mas .... em termos objetivos, como fica a resposta ao consulente (???), ou seja, "qual é a diferença entre propriedade e domínio" ?????

  • 0
    C

    Caio Santos Sexta, 18 de fevereiro de 2011, 22h04min

    Quase um ano depois, a dúvida persiste: ninguém consegue responder de forma objetiva qual a diferença entre propriedade e domínio.

  • 0
    J

    João - Ponta Grossa Sábado, 19 de fevereiro de 2011, 12h10min

    Caio, no direito brasileiro as expressões domínio e propriedade tem o mesmo sentido, ou seja, a titularidade. 'Dono', também tem o mesmo sentido de proprietário, qdo utilizada como objeto. Ex: Estou na propriedade de Carlos. Além daquele muro, é domínio de Carlos. Carlos é o dono daquela casa. Essas expressões tratam de um objeto, um mesmo sentido para classificar. No direito Romano a expressão propriedade 'proprius' era utilizada para bens imóveis e domínio 'dominus' para bens ' móveis. No direito brasileiro não fazem essa diferenciação. espero ter lhe ajudado.

  • 0
    C

    Caio Santos Sábado, 19 de fevereiro de 2011, 12h31min

    João, eu também penso da mesma forma, ou seja, dizer "eu tenho o domínio de tal área" ou "eu tenho a propriedade de tal área" tem o mesmo sentido e o mesmo efeito jurídico, no entanto, tenho visto muita gente querendo diferenciar isso. Apesar de "tentarem", no meu entender, acabam na verdade gerando confusão.

    Se alguém quiser opinar, será bem vindo.

  • 0
    B

    Bruno_1 Domingo, 08 de maio de 2011, 19h48min

    Penso que, da forma mais objetiva possível, propriedade é gênero e domínio é espécie desta, ou seja, todo domínio é propriedade, mas nem toda propriedade é domínio, ademais, domínio é parcela da propriedade que trata sobre bens corpóreos, ou seja, materias, todo o restante não faz parte da seara do domínio.

  • 1
    M

    mauro leite Sábado, 29 de outubro de 2011, 0h27min

    Prezado, a diferença entre propriedade e domínio é a seguinte: no domínio, tem-se o uso, gozo, disposição e reivindicação. Na propriedade, tem-se, em regra, os poderes do domínio + titulo.

    Em suma, o enfiteuta tem o domínio, mas não a propriedade, porque não possui o título de propriedade. Só isso.

    Por exemplo, a ação de usucapião é uma ação publiciana, uma vez que se requer o reconhecimento do domínio e o consequente título. Por isso é que o usucapião é forma de aquisição originária. Ou seja, o juiz reconhece o domínio (uso, gozo, disposição e reivindicação), e concede o título. Logo, ele passa a ser proprietário.

  • 1
    B

    BYJARDEL Sexta, 18 de maio de 2012, 20h56min

    Olá,
    Boa Noite ..Preciso de um esclarecimento sobre um imóvel que possuo.

    Fui em um advogado particular que lida com esse tipo de processo que me orientou assim;

    - pegar escritura que está no meu nome 2 via no cartorio(que já chegou )
    -fazer acordo com a prefeitura da divida ativa o + rápido possível.


    Eu já fiz nova planta da casa e já saiu o habite-se no meu nome de casada, fiz acordo dos 5 anos de IPTU e taxa de água,paguei o IPTU de 2012 parcela única e venho pagando as taxas de água que recebo pelo correio que a Prefeitura me manda todo mês.
    Agora apareceu uma pessoa que diz que comprou a casa do meu antigo devedor a pouco tempo e que eu não posso fazer nada [alugar ou vender ] porque ele arrumou advogado para recuperar a casa isso pode acontecer, na Prefeitura e no Cartório esta tudo certo em meu nome.Não existe nenhum papel assinado por mim ao meu antigo devedor e nem a ninguém

    [email protected]

  • 0
    A

    Anselmo Carpes Sábado, 30 de junho de 2012, 10h53min

    dfhlah
    adkla

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.