Olá amigos, segue meu problema… por favor, me digam se estou errada em acreditar que o recurso inominado recusado é um absurdo…

Fiz uma compra em 05/2015 com a opção de pagamento foi visa eléctron - débito à vista, ou seja, debitado no ato de minha conta corrente. Após o prazo estipulado para que a empresa identificasse/confirmasse o pedido, 48 hs eis que meu pedido foi CANCELADO por falta de pagamento. Em contato com o SAC da loja e que gerou um número de protocolo pedi a devolução do valor, pois, o mesmo foi debitado de minha conta, a mesma solicitou envio de alguns documentos por e-mail da qual o fiz. Enfim, não recebi resposta alguma e após reclamar novamente me passarm outro prazo para análise do problema e que também não houve solução ou sequer retorno.

E em determinação da Juíza: "Embora a autora tenha o direito ao reembolso do valor pago pela compra cancelada, o pedido de indenização deve ser rejeitado. A situação narrada pela autora não tem o condão de produzir ofensa à honra ou dignidade e tampouco sofrimento intenso e duradouro. A autora realizou compra de baixo valor, não formalizou pedido de estorno e tampouco entrou em contato com a ré para solicitar a devolução dos valores pagos. Note-se que o pedido veio instruído apenas de prova do pagamento da compra e de outras decisões proferidas em casos supostamente semelhantes."

Esta narrativa só me leva a crer a que Juiza estava no mínimo com preguiça de cumprir com seu dever e ao menos LER o recurso onde constam os 3 números de protocolo de reclamação junto a loja que não se deu o trabalho de retornar o contato ou analisar os fatos.

Solicitei recurso da decisão e ao que tudo indica a decisão da juíza será mantida.

Meu pedido de recurso foi por conta da decisão que foi baseada com a alegação de que eu não havia entrado em contato com a loja para devolução dos valores pagos.

Sério mesmo? Ainda vou ter que bancar os advogados da empresa!!! Isto é normal? Tenho alguma saída ou neste país onde a PresidAnta quer estocar vento realmente estas coisas são normais?

Muito obrigada!!!!

Respostas

1

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 18 de novembro de 2015, 8h19min

    ORA! QUANDO NÃO SE CONFORMA COM A DECISÃO DO JUIZ RECORRE-SE, AGORA SE EM SEDE DE RECURSO ONDE O CASO É ANALISADO POR NO MINIMO UM COLEGIADO E A DECISÃO DO PRIMEIRO MAGISTRADO É MANTIDA DEVE-SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO QUE A PRIMEIRA DECISÃO NÃO ESTAVA TÃO EQUIVOCADA. nÃO É O CASO DE RECLAMAR PESSOALMENTE DA DECISÃO DO JUIZ.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.