Foi determinado pelo juiz a pensão de meio salário mínimo enquanto estivesse desempregado e quando começasse a trabalhar 1/3 do salário. Ele começou a trabalhar há 1 ano, mas omitiu da empresa o divórcio e não entregou a sentença. Eu descobri e entrei com revisão de pensão e foi puxado pelo inss. Agora a empresa foi notificada e deve ser descontado do pagamento. O pagamento da pensão foi pedido por ele mesmo para ser até dia 30 e na sentença consta isso. Porém na empresa o pagamento dele é dia 5. A empresa informou a ele que no dia 5 fará uma coisa só. Porém no mês de novembro não houve pensão até hoje, pois não chegou dia 30 e ele me informou que só será dia 5. Gostaria de saber se esta certo isso? Pois em 1 ano de 12 meses só terão 11 pagamentos de pensão. E o mês de novembro como fica?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 27 de novembro de 2015, 1h20min

    A sentença saiu quando? Antes ou depois que a empresa fechou a folha de pagamento?

    O salário de novembro é pago até o 5º dia útil do mês subsequente, por isso a pensão de novembro vc irá receber em dezembro.

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    Natalia Bueno Sexta, 27 de novembro de 2015, 8h05min

    A sentença saiu em maio de 2014, porém como ele esta trabalhando a empresa foi notificada agora em novembro de 2015. Porém não foi me passada a data correta. Então em novembro eu deveria ter sido pago a pensão de outubro, como não foi até hoje o que pode ser feito? Ele diz que agora é problema da empresa porque ele pagava no ultimo dia do mês. É ele que deve pagar a que não foi paga em novembro?

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    Rafael F Solano Sábado, 28 de novembro de 2015, 22h07min

    Natalia, quando a empresa recebeu a sentença determinando o desconto da pensão, o salário do empregado já tinha sido pago!! De onde vc queria que eles descontassem, querida?!!!! Vc mesma diz que a empresa paga ao fim do mês, portanto, ao fim de OUTUBRO!!!!

    A folha de pagamento fecha ao fim do mês, portanto, IMPOSSÍVEL pagar a vc descontando dele. Ele não tem de lhe pagar porque VC MESMA PEDIU desconto em folha! Decida-se, vc quer que ele pague do bolso dele ou a empresa descontando do salário dele?

    Vc terá de aguardar o mês que vem.

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    Natalia Bueno Segunda, 30 de novembro de 2015, 7h59min

    Então, conforme eu escrevi Rafael, eu disse que ele pagava no último dia do mês pq era o limite, na sentença diz isso! Eu pedi desconto em folha, pois os outros direitos, como férias, hora extra e 13º ele não pagava já que alegava que não era registrado. E se ele omitiu isso é pq algo tem de errado. A dúvida é..em um ano de 12 meses é certo pagar apenas 11 meses?

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    Natalia Bueno Segunda, 30 de novembro de 2015, 8h03min

    Eu deixo de pagar o convênio dela neste mês? Deixo de pagar a perua escolar e os outros gastos? Pq de algum lugar tem que sair esses gastos já que no mês todo, do dia 1 ao dia 30 não houve ajuda de nenhuma forma.Cadê a pensão do mês de outubro que ele paga no mês subsequente? Devo cobrar dele ou da empresa? Ou não devo cobrar de ninguém?

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    Rafael F Solano Segunda, 30 de novembro de 2015, 16h06min

    O pai pagar no fim do mês não quer dizer que o desconto em folha irá seguir com essa data. Nãoi é o que VC quer, mas como a empresa funciona. Se ela paga os salários ATÉ o 5º dia pútil do mês subsequente, assim será, se ela paga desde o fim do mês até o 5º dia útil do mês subsequente, assim será.

    Se a empresa foi notificada em outubro/2015, nada se pode fazer, terá de aguardar o fim de novembro e o inicio de dezembro para receber a pensão.

    A pensão de outubro vc terá de cobrar diretamente do genitor.

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