TERRAÇO EDIFICADO ILEGALMENTE X USO EXCLUSIVO
Prezados Doutores,
Solicito VOSSAS ajudas para o problema abaixo exposto.
O Construtor alterou o telhado (de um prédio de 04 pavimentos) em terraço, isto para, “espertamente”, vendê-lo aos proprietários dos apartamentos do último andar, tudo isto,.....à revelia do contido e aprovado no projeto;..... à revelia do projeto registrado no CREA;.... à revelia do projeto registrado na PREFEITURA e.... à revelia de qualquer “acordum” dos demais condôminos.
Ato contínuo requereu à prefeitura a exclusividade do terraço para os apartamentos imediatamente abaixo, o que foi negado pela PREFEITURA. Mesmo assim ele teria "vendido"o terraço imediatamente acima dos apartamentos
Os proprietários dos apartamentos, edificaram no terraço, isto sem alterar o projeto; sem consultar a qualquer profissional da área (Engos ) quanto a integridade da edificação para o acréscimo de novas “cargas” ; indubitavelmente sem a autorização da prefeitura; e muito menos sem a autorização dos demais condôminos. Como agravante, inclusive a CAIXA D’ÁGUA (bem comum) terminou por ficar em "área privativa de um dos apartamentos".
Entendo eu que o terraço foi ilegalmente construído, além do mais uma vez "criado" teria de pertencer a todos os condôminos,....... correto (?!?!).
A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO (oficializada muitos anos após o habite-se, isto porque alguns condôminos não concordavam com as obras que estavam sendo feitas no terraço) não teve a unanimidade dos condôminos, e mais, determinou o uso exclusivo do terraço pelos proprietários dos apartamentos do último andar.
PERGUNTO: 1-O TERRAÇO (que suponho ilegal) seria pertence de todos os condôminos?..... ou tão somente aos "ditos compradores do mesmo"?!?! 2-Para legalizar o "direito de uso exclusivo" a respectiva convenção de condomínio teria de exigir a aprovação da unanimidade dos condôminos ou de apenas 2/3 dos referidos condôminos ?!?!. 3-Para a hipótese de regularização da exclusividade de propriedade dos referidos terraços que (como disse) suponho pertencer, também, aos demais condôminos, farão eles jus à alguma indenização pela possível perda do uso do terraço,.... o qual teria sido “criado” (insisto) de forma supostamente (creio) ilegal? 4-Durante a utilização exclusiva do terraço (de forma legal ou ilegal) no rateio das despesas do condomínio, enquanto permanecer a posse/domínio, os usuários do mesmo terão,ou não, de participar com as suas frações ideais, devidamente acrescidas das áreas dos terraços por eles utilizadas com exclusividade?!?!. 5-Considerando-se que a PREFEITURA estava ciente da pretensão do Construtor em converter o telhado em cobertura privativa dos apartamentos do último andar uma vez que ela, CONSULTADA pelo Construtor, INDEFERIU a solicitada exclusividade da área do pretenso TERRAÇO aos proprietários dos apartamentos do último andar, PERGUNTO: QUAL A RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA EM NÃO IMPEDIR AS CONSTRUÇÕES IRREGULARES NO TERRAÇO AS QUAIS COLOCARAM EM RISCO TODA A EDIFICAÇÃO ANTERIORMENTE POR ELA MESMA APROVADA?!?!.
DESDE JÁ OS MEUS MAIS SINCEROS AGRADECIMENTOS.