Prezados Doutores,

   Solicito VOSSAS ajudas para o problema abaixo exposto.

O Construtor alterou o telhado (de um prédio de 04 pavimentos) em terraço, isto para, “espertamente”, vendê-lo aos proprietários dos apartamentos do último andar, tudo isto,.....à revelia do contido e aprovado no projeto;..... à revelia do projeto registrado no CREA;.... à revelia do projeto registrado na PREFEITURA e.... à revelia de qualquer “acordum” dos demais condôminos.

Ato contínuo requereu à prefeitura a exclusividade do terraço para os apartamentos imediatamente abaixo, o que foi negado pela PREFEITURA. Mesmo assim ele teria "vendido"o terraço imediatamente acima dos apartamentos

Os proprietários dos apartamentos, edificaram no terraço, isto sem alterar o projeto; sem consultar a qualquer profissional da área (Engos ) quanto a integridade da edificação para o acréscimo de novas “cargas” ; indubitavelmente sem a autorização da prefeitura; e muito menos sem a autorização dos demais condôminos. Como agravante, inclusive a CAIXA D’ÁGUA (bem comum) terminou por ficar em "área privativa de um dos apartamentos".

Entendo eu que o terraço foi ilegalmente construído, além do mais uma vez "criado" teria de pertencer a todos os condôminos,....... correto (?!?!).

A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO (oficializada muitos anos após o habite-se, isto porque alguns condôminos não concordavam com as obras que estavam sendo feitas no terraço) não teve a unanimidade dos condôminos, e mais, determinou o uso exclusivo do terraço pelos proprietários dos apartamentos do último andar.

PERGUNTO: 1-O TERRAÇO (que suponho ilegal) seria pertence de todos os condôminos?..... ou tão somente aos "ditos compradores do mesmo"?!?! 2-Para legalizar o "direito de uso exclusivo" a respectiva convenção de condomínio teria de exigir a aprovação da unanimidade dos condôminos ou de apenas 2/3 dos referidos condôminos ?!?!. 3-Para a hipótese de regularização da exclusividade de propriedade dos referidos terraços que (como disse) suponho pertencer, também, aos demais condôminos, farão eles jus à alguma indenização pela possível perda do uso do terraço,.... o qual teria sido “criado” (insisto) de forma supostamente (creio) ilegal? 4-Durante a utilização exclusiva do terraço (de forma legal ou ilegal) no rateio das despesas do condomínio, enquanto permanecer a posse/domínio, os usuários do mesmo terão,ou não, de participar com as suas frações ideais, devidamente acrescidas das áreas dos terraços por eles utilizadas com exclusividade?!?!. 5-Considerando-se que a PREFEITURA estava ciente da pretensão do Construtor em converter o telhado em cobertura privativa dos apartamentos do último andar uma vez que ela, CONSULTADA pelo Construtor, INDEFERIU a solicitada exclusividade da área do pretenso TERRAÇO aos proprietários dos apartamentos do último andar, PERGUNTO: QUAL A RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA EM NÃO IMPEDIR AS CONSTRUÇÕES IRREGULARES NO TERRAÇO AS QUAIS COLOCARAM EM RISCO TODA A EDIFICAÇÃO ANTERIORMENTE POR ELA MESMA APROVADA?!?!.

DESDE JÁ OS MEUS MAIS SINCEROS AGRADECIMENTOS.

Respostas

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    Marcela de Araújo Colombelli Domingo, 06 de maio de 2007, 16h53min

    Não sei se poderia ajudar muito, mas quando se deu a construção do terraço, sua venda, etc?

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    MANOEL DOS SANTOS SILVA Domingo, 03 de junho de 2007, 8h13min

    Prezada Marcela,
    Estive ausente por alguns dias, somente por isto venho - com grande atrazo, tentar esclarecer as suas dúvidas (pelo menos as citadas)
    1- A construção concluiu-se em 1984. Porém a CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO foi concluída (sem o meu "de acordo") a +/- uns quatro anos atrás.
    Esclareço: a minha fração ideal é de 25%.
    Obs.: Anteriormente foi feita uma tentativa de constituição de CONDOMÍNIO, a qual não avançou porque eu não concordei com seus termos.
    2- Durante a construção o CONSTRUTOR, dando uma de GERSON, teria vendido o que não existia, pois o projeto aprovado foi (e continua sendo-conforme documentos comprobatórios em meu poder)- cobertura com telhado, ou seja "não existe - oficialmente- o terraço".
    3- Eu contestei aos proprietários do último andar a pretença propriedade, no que eles, evidentemente, não concordaram.
    4- Registrei todas as minhas discordâncias na PREFEITURA, inclusive contra as edificações realizadas na "cobertura" (e com fotos ilustrativas), porém não houve nenhuma providência da MESMA.
    5- Para me "libertar -[ainda que só parcialmente]- do condomínio" eu construí, às minhas expensas, torres para caixas d'água, ficando o CONDOMÍNIO, de graça, com a minha "cota" de água nas caixas do prédio.
    Espero ter esclarecido as principais dúvidas, e agradeço,desde já, toda e qualquer ajuda que me possa ser proporcionada.

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    MANOEL DOS SANTOS SILVA Quarta, 27 de junho de 2007, 7h34min

    PREZADOS DRS. ESPECIALISTAS EM DIREITO IMOBILIÁRIO
    Reitero meu pedido de ajuda para o tema em questão.
    Tenho algum direito ao terraço?!?!......caso sim.......que devo fazer?!??
    DRA. MARCELA meus melhores agradecimentos.
    A todos que me possam ajudar, desde já meus sinceros agradecimentos.
    MANOEL S.S.

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    MANOEL DOS SANTOS SILVA Sábado, 03 de novembro de 2007, 18h17min

    PREZADOS DOUTORES,
    Consultando o Google encontrei esta discussão.
    Considerando que a mesma foi destacada para uma das opções de consulta no Google é de se supor que a mesma contém alguma relevância.
    Partindo deste pressuposto .......reitero meu pedido de ajuda aos senhores DOUTORES EM LEI.
    Portanto.........me ajudem.......me esclareçam as dúvidas levantadas.
    MEU MUITO OBRIGADO
    MSSilva

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    MANOEL DOS SANTOS SILVA Sábado, 24 de novembro de 2007, 12h00min

    Prezados Drs. ANTÔNIO e JPTN,
    OS SENHORES NÃO PODEM ME AJUDAR NO ASSUNTO EM QUESTÃO????
    Caso não, solicito uma orientação a quem enviar esta questão.
    Antecipados Agradecimentos.
    MSSilva

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    Helina Rocha Quarta, 05 de março de 2008, 14h28min

    Em primeiro lugar, é preciso verificar no cartório de Registro de Imóveis qual foi a operação levada a efeito: se foi uma compra e venda do terraço, se foi uma cessão de direitos sobre o terraço, ou qualquer outra coisa .
    Somente lendo o inteiro teor da escritura ali registrada é que o senhor poderá tomar ciência da situação completa, conhecer qual o título que autoriza alguém a estar ocupando o terraço. Não é na Prefeitura que se verifica a situação de um imóvel, e sim no cartório de Registro de Imóveis. O ponto de partida é este. O cartório fornece cópia, mediante pagamento, para que se possa examinar o documento.
    H.R.

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    MANOEL DOS SANTOS SILVA Sábado, 08 de março de 2008, 17h56min

    Prezada Dra. HELINA,
    Já possuo duas escrituras dos aps do ultimo andar.
    Elas não estabelecem nenhum vinculo com o terraço, até mesmo porque, em projeto, ele não existe.
    E mais as frações ideais são exatamente o valor correspondente aos aps sem qualquer adendo ao terraço.
    Obrigado pela atenção e espero que estas informações possam complementar um parecer.
    Atenciosamente
    MSSilva.

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    D. N. S. Domingo, 09 de março de 2008, 3h34min

    A questão é complexa e sem examinar detalhadamente todos os documentos necessários (Ex. contrato de compra e venda, material de venda, registro de imóveis da incorporação, convenção de condomínio, atas de assembléias etc...) fica muito difícil apontar alguma solução.

    Consulte um advogado (de preferência com especialização em direito imobiliário - incorporações ou condomínios) com todos os documentos que possui (talvez seja necessário providenciar outros documentos ou outras providências junto a administradora/síndico) para que ele possa esclarecer suas dúvidas e apontar uma solução.

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