Consulta de Antecedentes criminais
Gostaria de saber como posso realizar uma consulta de antecedentes criminais e quais os documentos necessários para a consulta?
Gostaria de saber como posso realizar uma consulta de antecedentes criminais e quais os documentos necessários para a consulta?
Os antecedentes criminais são sigilosos.
Portanto não basta ir ao forum e não há registros na internet.
Se os antecedentes são próprios haverá que solicita-los na DelPol ou no instituto de identificação.
Ma você tem um pouco de razão Rafa...
você pode solicitar Certidão no forum e saber se alguém está sendo processado..mas 'só naquela comarca...falou!!!
Abraços
Com a devida vênia ao manifestado pelo Vanderley, é possível, sim, obter certidão de antecedentes criminais junto à Justiça Federal ou Estadual.
A Justiça Federal da Bahia fornece tais certidões online em:
http://www.trf1.gov.br/servicos/certidao/?orgao=BA
No caso da Justiça Estadual, não encontrei opção semelhante no site. Será necessário se dirigir até o Fórum Criminal para protocolar pedido de certidão.
Em alguns lugares, a Polícia também fornece certidão de antecedentes criminais. No caso da Bahia, o site da Secretaria de Segurança da Bahia apresenta o serviço no seguinte endereço:
http://www.ba.gov.br/antecedentes/
Note que estou me referindo apenas à questão técnica.
Não estou aqui abordando a questão jurídica, nem quanto à legalidade de certidões fornecidas pela Polícia constando crimes nos quais não houve decisão condenatória transitada em julgado, nem quanto à real utilidade de tais certidões.
É exatamente o que eu disse: certidão (de antecedentes) é possível...
Folha de Antecedentes não, é pessoal e sigiloso só ao interessado ou por requisição judicial é possível.
Diferente de DVC que com procuração vc consegue em qualquer DelPol.
Aliás meu caro Paulo Gustavo no site mencionado TRF! aparece a seguinte mensagem:
Sistema de Emissão de Certidões Negativas
Negativas...entendeu?!!!!
No outro site: "Para utilização deste serviço VOCE deve ter mais de 18 anos e possuir cedula de identidade....etc
Portanto trata-se de uma conusulta pessoal.
Você tem que fornecer seu nome, nome do pai, da mãe, n. do RG, data de nascimento, etc.
De igual forma, no estado de São Paulo, é possível solicitar o atestado através do site da secretaria de segurança pública.
http://www2.ssp.sp.gov.br/ATESTADO/
Só para complementar eis o que o estado do Paraná adverte:
Atestado de Antecedentes Criminais
Para obter o Atestado de Antecedentes Criminais o(a) interessado(a), seu representante legal ou procurador devidamente constituído**, deverá dirigir-se a um dos Postos de Atendimento do Instituto de Identificação do Paraná munido dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade expedida pelo IIPR (SSP-PR).
Fotocópia da Carteira de Identidade expedida pelo IIPR (SSP-PR).
Comprovante do recolhimento da taxa de segurança.
Os(as) interessados(as) em obter o Atestado de Antecedentes Criminais que não possuírem Carteira de Identidade expedida pelo IIPR (SSP-PR) deverão apresentar, juntamente com o comprovante do recolhimento da taxa de segurança, fotocópia autenticada da Carteira de Identidade expedida por Instituto de Identificação de outro Estado da União.
No caso do Atestado de Antecedentes Criminais se destinar a Consulados ou Embaixadas (viagens ao exterior, processos de naturalização, etc) tal fato deverá ser informado previamente ao servidor que prestar o atendimento no Posto do Instituto de Identificação.
Os(as) estrangeiros(as) não naturalizados(as) e/ou que possuírem a Carteira Nacional de Estrangeiro (R.N.E. expedido pela Polícia Federal), deverão solicitar cumulativamente o serviço de Abertura de Cadastro para posterior emissão do Atestado de Antecedentes Criminais.
Deverá fazer prova documental dessa condição.
** Deverá apresentar procuração com poderes especiais para requerer informações de natureza pessoal junto ao Instituto de Identificação do Paraná.
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Observe que: deverá apresentar procuração com poderes especiais para requerer informações de NATUREZA PESSOAL.....
Achei mais uma matéria interessante sobre o assunto...como bem disse o Rafa alhures sou um exímio pesquisador na net rsrsrsrrss
Atestado de antecedentes criminais
Aparecida Tokumi Hashimoto
Há empresas que exigem a apresentação de atestado de antecedentes criminais (existência de ações na Justiça Criminal) pelos candidatos escolhidos durante a fase de seleção, como condição para admissão no emprego. Tal prática, entretanto, fere o direito à inviolabilidade da vida privada e da intimidade, salvo exceções.
Com efeito. O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal considera inviolável a intimidade e a vida privada do indivíduo e, por conseqüência, estabelece um limite ao poder diretivo do futuro empregador de investigar a vida do candidato ao emprego, vedando a discriminação no ato da admissão e na manutenção do emprego.
O direito à intimidade vem sendo conceituado como o “direito a não ser conhecido em certos aspectos pelos demais. É o direito ao segredo, a que os demais não saibam o que somos ou o que fazemos”1.
E o direito ao respeito à vida privada “consiste no poder determinante que todo indivíduo tem de assegurar a proteção de interesses extrapatrimoniais, através de oposição a uma investigação na vida privada, com a finalidade de assegurar a liberdade e a paz da via pessoal e familiar”2.
Em regra geral, perguntas e investigações relacionadas aos antecedentes criminais do candidato ao emprego traduzem invasão direta à sua intimidade e vida privada. As violações desses direitos podem dar ensejo à ação de indenização por dano moral.
A exigência de atestado de bons antecedentes só se justifica em situações em que as obrigações funcionais que o empregado irá assumir exigem conduta idônea, a fim de preservar o patrimônio da empresa e dos seus clientes. É o caso do gerente de banco que lida com dinheiro dos clientes do seu empregador.
Em casos assim é fundamental que o banco tenha plena confiança no caráter do empregado antes de entregar sob a responsabilidade deste o dinheiro da sua clientela. Por isso, a investigação prévia dos antecedentes criminais do candidato ao emprego pode ser feita, em especial no que tange aos crimes contra o patrimônio (crimes financeiros), desde que ele tenha conhecimento disso e seja-lhe garantida a possibilidade de desistir do processo seletivo.
Há algumas profissões que a lei permite expressamente que o empregador investigue os antecedentes criminais do candidato a emprego, como por exemplo, o vigilante e o doméstico, porque eventual conduta delituosa tem significado contratual.
Segundo Edilton Meirelles, a exigência de atestado de boa conduta do doméstico é razoável porque o serviço será prestado na residência de outrem por pessoa, muitas vezes, nunca antes vista pelo empregador (Abuso do Direito na Relação de Emprego, São Paulo, LTr, 2005, pág. 192).
Em relação ao vigilante, o referido autor também entende que se justifica a restrição ao direito à proteção da vida privada, porque requer do trabalhador conduta idônea (Abuso do Direito na Relação de Emprego, São Paulo, LTr, 2005, pág. 192). Além disso, se o vigilante tiver antecedentes criminais, especialmente relacionados a crimes contra a vida, pode perder o porte de arma, o que inviabilizará o exercício da profissão, podendo trazer conseqüências para o seu empregador, se portar arma ilegalmente.
Consideramos razoável, também, a exigência de atestado de bons antecedentes para pessoas que trabalham e cuidam de crianças, a fim de verificar a existência de cometimento de crimes de pedofilia, estupro etc. É evidente que pessoa com antecedentes criminais dessa natureza não é adequada para lidar com crianças.
Mas a tendência da legislação brasileira é a de abolir a exigência de atestados de bons antecedentes em várias situações, porque existe a presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da CF/88).
Ademais disso, ninguém pode ser obrigado a pagar pena perpétua de um delito que tenha cometido no passado e que já se encontre prescrita, sob pena de discriminação odiosa. E ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (inciso II, do artigo 5º, da CF/88).
Cumpre destacar, ainda, que a exclusão do candidato com antecedentes criminais ao emprego colide com o princípio da discriminação, limitação ao acesso ao trabalho e o cerceamento de condutas pessoais externas ao local de trabalho (CF/88, artigo 5º, inciso XIII e artigo 7º, inciso XXXI), em especial porque o delito cometido pode não ter relevância alguma com as funções a serem exercidas —exemplo: lesão corporal culposa, decorrente de acidente de trânsito, para cargo de faxineiro.
Por todo o exposto, entendemos que o atestado de antecedentes criminais pode ser exigido do candidato ao emprego, em algumas situações, ainda que não previstas em lei, desde que seja relevante para o exercício da função ou ao interesse público.
Segunda-feira, 9 de outubro de 2006
Que confusão! Certidão criminal é fornecida a qualquer cidadão pelo fórum de sua comarca e ela certifica somente se o sujeito está sendo processado civil ou criminalmente(certidão crim. e civil), já os antecedentes criminais, a vida pregressa, é sigiloso... conforme ilustrou o Vanderley há exceções.
Oi Jéssica, meu nome é ALDECY, ALÉM DE VOCÊ TIRAR PELA INTERNET, PODE IR Ao POUPA TEMPO COM Apenas RG.
Olha você também pode ir ao forum - pedir uma certião de objeto é pé, que constará se a pessoa tem algum processo arquivado que não foi denunciado.
Ex. Art.297 CPP - Falsificação de documento, sem denúncia pelo promotor e arquivado por insuficienciência de provas - vulgo capivara - está certidão é muito importante para quem vai contratar funcionários, pois não impede que tire o Atestado de antecedentes criminais.
doutor Vanderley Muniz: eu qeria saciar uma duvida minha, quando vc pede um antecedente criminal, tambem aparece processos em andamento, ou so processo ja sentenciados e penas ja cumpridas, pois eu estou fasendo um trabalho pra faculdade e estou em duvida.