Boa tarde a todos. Tenho uma pequena dúvida. Entrei com uma ação de interdição/curatela de uma filha para a mãe que é acamada, vítima de AVC. Esta dita idosa, possuía uma casa mas devido ao estado de saúde foi morar com essa filha e sua casa ficou fechada, deteriorando-se. Como as despesas eram grandes com a anciã, que recebe todo acompanhamento, os filhos reuniram-se e decidiram vender a casa, para custear o tratamento. A venda é precária pois a dona da casa nada pôde assinar. Feita a curatela, o juiz deferiu mas não autorizou de pronto a venda. Inquirindo-o na audiência, ele disse que não sabia. Pergunto: devo entrar com uma ação para pedir a autorização judicial ou o bem pode ser vendido mediante a assinatura da agora curadora e dos demais filhos? Agradeço a resposta.

Respostas

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    Fabio_1 Quinta, 26 de abril de 2007, 8h27min

    Andrea


    Para se alienar bem de pessoa absolutamente incapaz é necessário requerer alvará judicial para tanto. O curador só tem poderes para administrar e os filhos ainda não são titulares do imóvel.


    Espero ter contribuído.

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    CARLOS B Quarta, 20 de junho de 2007, 11h55min

    Também tenho uma dúvida a respeito do assunto:
    Para se obter alvará judicial para a venda de imóvel do absolutamente incapaz é preciso que o mesmo esteja interditado ou que ao menos haja processo de interdição?
    É possível a obtenção do alvará para esse fim sem que haja a interdição?

    Obrigado.

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    CARLOS B Quarta, 20 de junho de 2007, 11h57min

    Também tenho uma dúvida a respeito do assunto:
    Para se obter alvará judicial para a venda de imóvel do absolutamente incapaz é preciso que o mesmo esteja interditado ou que ao menos haja processo de interdição?
    É possível a obtenção do alvará para esse fim sem que haja a interdição?

    Obrigado.

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    Fabio_1 Quinta, 21 de junho de 2007, 9h59min

    Carlos

    É pressuposto do pedido de alvará para alienação do bem imóvel que o maior absolutamente incapaz esteja interditado.

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    Andréa Sábado, 09 de fevereiro de 2008, 3h17min

    Olá !
    Também tenho uma dúvida sobre o assunto: o que fazer quando uma pessoa vendeu seu imóvel por instrumento particular enquanto era capaz, e hoje precisa transferir o imóvel por escritura pública e está interditada? Qual a medida judicial cabível? Também seria um alvará judicial?

    Muito obrigada pela atenção.

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    ALUIZIO PRADO CATUNDA Quinta, 13 de março de 2008, 12h44min

    Olá Andréa,
    Deve ser pedida uma autorização judicial, por meio de nova ação ou mesmo nos próprios autos, talvez, para a venda do bem. É o que diz o artigo 1.749,II do CC, que também trata da curatela, como determina o art. 1.774 do cc.

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    Rafael Rangel Quarta, 25 de junho de 2008, 14h22min

    Estou com uma dúvida relativa a esta questão. Fui procurado por um senhor, através da assitência judiciária, que está com o Pai para ser operado e precisa de dinheiro para custear a saúde do mesmo, porém nenhum irmão contribui financeiramente para ajuda-lo e ele está sem condições, com o Pai lucido, ele gostaria de saber qual a medida para o imóvel pertencente a seu Pai seja vendido e que o dinheiro seja depositado numa conta e seja utilizado para custear seu tratamento e despesas médicas e com medicamento ?

    Obrigdo!

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    Marcia_1 Domingo, 04 de janeiro de 2009, 19h54min

    Meu pai de 80 anos é viúvo, não foi feito inventário da nossa casa quando minha mãe faleceu há 5 anos.
    hoje apesar de aposentado e receber pensão é custeado por nós e mesmo assim contrai dívidas e não controla seu orçamento e ainda nos pede dinheiro para seu uso, tbm descobrimos que terceiros se aproveitam tbm do seu dinheiro.
    gostaria de saber:
    1) há possibilidade para interdição mesmo que ainda pareça lúcido?
    2) já tentou transferir nossa casa através de doação e não conseguiu, podemos vender a casa sem a sua assinatura?
    3) como podemos nos resguardar já que há terceiros interessados no pouco valor que recebe de pensão e tbm no nosso único bem que é nossa casa?
    grata

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    marcia caldeira ribeiro Domingo, 18 de janeiro de 2009, 0h03min

    Tenho uma dúvida, preciso entrar com um pedido de alvará judicial para transferir o usufruto de um imóvel situado em Belo Horizonte para outro imóvel situado no Estado do Rio de Janeiro qual o foro competente belo horizonte ou Rio de janeiro?
    Preciso esclarecer que a usufrutuaria tem 92 anos, atualmente vive numa pousada geriátrica em Niterói, tem mal de alzaimer, não anda e a filha da mesma é sua curadora (Tb vive em niterói), e é a nu-proprietária do imóvel, o que pode gerar um conflito de interesses. O imóvel estava alugado e a locatária saiu deixando uma dívida de 10 meses e atualmente está vazio, mas completamente detonado. É muito dificil administrar um imóvel em outro estado, sem ter ninguém lá para fiscalizar, pois a administradora não faz nada.
    Gostaria da opinião de vocês, de como proceder? pensei em fazer uma sub rogação de encargo (usufruto).

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    fernanda_1 Sexta, 23 de janeiro de 2009, 19h29min

    Minha avó esta acamada e com mal de alzhaimer, nao possuindo condiçoes de responder civilmente. Minha mae é quem toma conta dela e de suas despesas, ja que sua aposentadoria nao é suficiente para cobrir todas suas despesas. Como soluçao para esse problema, resolvemos vender seu imovel para podermos cobrir as despesas de seu tratamento, que nao é pouca. Ocorre que minha tia, unica irma da minha mae (que nao ajuda em nada) nao concorda com a venda do imovel e disse que nao assinara nada. Existe a possibilidade de conseguirmos um alvara judicial para a venda do imóvel, se apenas minha mae entrar com o pedido? em caso positivo, precisaremos primeiro interditar minha avo?

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    ANCASSUERD Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 16h16min

    Ola boa tarde!
    Como devo proceder para requerer autorização para vender um imóvel de uma pessoa que se encontra interditada no qual nos relatos da inicial não fora mencionado que possuía bem imóvel, e na sentença o Juiz pronunciou que: considero desnecessária a especialização de Hipoteca legal, face a inexistência de bens. Visto que a interditada e proprietária de um imóvel. Diante disso o curador determinado pelo Juiz quer fazer a inversão da curatela para outro irmão, e o mesmo com consentimento de todos quer vender o bem imóvel para tratar a interditada que ele cuida e mora com o mesmo.
    Como devo proceder?

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    Fernandes 37 Quinta, 12 de setembro de 2013, 10h41min

    Ola, Meu pai sofreu um AVC e tornou-se totalmente incapaz, minha irmã, somente por parte de pai, tornou-se curadora do mesmo, ele é casado com outra mulher que não é minha mãe, a pergunta é, os bens imoveis podem ser vendidos sem o consentimento dos outros filhos.

    Desde já agradeço

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    Paedu Quarta, 19 de fevereiro de 2014, 15h32min

    Olá. Aproveitando esse assunto, exponho minha situação: Estou entrando com um pedido de interdição da minha mãe que está acamada e com Alzheimer grave. Eu e uma irmã moramos com ela na nossa casa, que após o falecimento do nosso pai, pelo inventário, os 50% da parte dele passou para nós, os filhos, e os outros 50% permaneceu com ela. Surgiu uma boa proposta para a venda da casa, visto que uma incorporadora está querendo comprar várias casas da vizinhança para construir prédios de condomínios e "pressionando" para a venda, usando de vários argumentos (econômicos, e diria psicológicos, tb). Pergunto: Posso vender a casa e com o $ recebido comprar outra para morarmos, estando a minha mãe interditada?

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    Leni2 Segunda, 31 de março de 2014, 11h28min

    Minha vó tem alzheimer e a casa esta no nome dela e do meu avó, no terreno tem 3 casas e uma das casas está condenada por isso queremos vender o terreno para comprar outra casa, entramos com o processo para pegar o alvará judicial, mas no diário diz que tem que depositar judicialmente a parte da minha vó que é 50%, mas com o valor restante não conseguimos comprar uma casa que comporte a todos o que pode ser feito, podemos comprar o terreno e por em nome da minha avó?

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    Valéria Soares

    Valéria Soares Segunda, 09 de março de 2015, 14h19min

    olá boa tarde!
    vejam só, gostaria de saber se a pessoa estiver interditada e só possui um bem, uma casa na verdade, e a venda dessa casa é necessária para custear seu tratamento, no entanto um dos filhos, que não é o curador, é contrário a venda do imóvel, ainda assim existe possibilidade de ser concedida o alvará judicial para a venda?

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    Jesus Aparecido Jordão

    Jesus Aparecido Jordão Segunda, 27 de julho de 2015, 22h25min

    Boa noite! O imóvel poderá ser vendido sim, porém deve ser feito um pedido de alvará para venda do imóvel através de uma petiçao,mas deve ser esclarecidas as dificuldades minuciosamente de manter o imóvel e as despesas com a interditanda,ao final a petiçao deverá ser acompanhada de procuração e autorização de todos os filhos para a curadora efetuar a venda,

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    jose everaldo vasconcelos sousa Quinta, 29 de setembro de 2016, 17h56min

    como faço para vende a casa do meu pai,tenho a curatela e eu e meus irmãos decidimos vede-la

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