Olá! Demitido após PAD por improbidade, teve a penalidade convertida para suspensão por 30 dias (após ressarcimento e avaliação de histórico funcional), cumprida há mais de um ano, e que está cumprindo acordo de suspensão condicional do processo (por dois anos) perante o MP pode assumir cargo público (nas três esferas) conquistado em concurso? Em caso de investigação social / vida pregressa, isso pode ser constatado e se tornar impedimento? Se for considerado que a conversão da penalidade de demissão para suspensão atenuou e/ou extinguiu a demissão, pode ser feita Declaração de não ter sido demitido de cargo, emprego ou função públicas, sem prejuízo para a posse? Grato pela atenção.

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Terça, 29 de dezembro de 2015, 21h36min

    Olá! Demitido após PAD por improbidade, teve a penalidade convertida para suspensão por 30 dias (após ressarcimento e avaliação de histórico funcional), cumprida há mais de um ano, e que está cumprindo acordo de suspensão condicional do processo (por dois anos) perante o MP pode assumir cargo público (nas três esferas) conquistado em concurso?
    Resp: Vai depender do que disser a lei especifica do servidor público da esfera para a qual foi aprovado.
    Em caso de investigação social / vida pregressa, isso pode ser constatado e se tornar impedimento?
    Resp: Pode. Depende do edital do concurso.
    Se for considerado que a conversão da penalidade de demissão para suspensão atenuou e/ou extinguiu a demissão, pode ser feita Declaração de não ter sido demitido de cargo, emprego ou função públicas, sem prejuízo para a posse?
    Resp: A declaração de não ter sido demitido é verdadeira. Quem diz a verdade não merece castigo.
    Grato pela atenção.

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    E N Domingo, 10 de janeiro de 2016, 15h18min Editado

    Obrigado pela resposta Dr. Eldo! Mais uma questão: considerando que o acordo para suspender o processo tem sido cumprido, a investigação de vida pregressa ainda assim pode apontar algo? E, caso eu preste concurso público para o MP do estado, posso ser impedido de tomar posse, uma vez que a proposta partiu do MP Federal, objetivando justamente evitar uma condenação / criminalização? Eu poderia, caso aprovado e nomeado, entrar com alguma ação se o MP do estado impedir a posse?

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