Reversão de demissão - conversão para suspensão na CEF: impedimento para assumir cargo público federal?
Olá! Demitido após PAD por improbidade, teve a penalidade convertida para suspensão por 30 dias (após ressarcimento e avaliação de histórico funcional), cumprida há mais de um ano, e que está cumprindo acordo de suspensão condicional do processo (por dois anos) perante o MP pode assumir cargo público (nas três esferas) conquistado em concurso? Em caso de investigação social / vida pregressa, isso pode ser constatado e se tornar impedimento? Se for considerado que a conversão da penalidade de demissão para suspensão atenuou e/ou extinguiu a demissão, pode ser feita Declaração de não ter sido demitido de cargo, emprego ou função públicas, sem prejuízo para a posse? Grato pela atenção.