eM DEZEMBRO DO ANO PASSADO ALUGUEI UM APTO EM UMPRÉDIO, MAS DESDE O PRIMEIRO DIA O SÍNDICO VEM ME PERSEGUINDO, NÃO RESPEITA OS MORADORES, INVENTA MENTIRAS, FICA PROCURANDO NA RUA INFORMAÇÕES MINHAS PARA ME DENEGRIR, SE A GENTE VAI ALEGAR QQUER COISA COM ELE, ELE GRITA E QUER NOS EXPULSAR DO HAL DO PRÉDIO, AGE COM TOTAL ANTI ÉTICA, ARRANCOU A LUZ DE ERMERGÊNCIA DO MEU CORREDOR E DANIFICOU A TOMADA, ELE VIOLA CORRESPONDÊNCIAS, DIZ QUE MANDA NO PRÉDIO E QUE A LEI LÁ É ELE E ELE FAZ O QUE QUER, NÃO ME DEIXA PARTICIPAR DAS REUNIÕES ALEGANDO QUE SOU LOCATÁRIO E LOCATÁRIO NÃO TEM DIREITO DE NADA, EM OUTRO PRÉDIO QUE MOROU FEZ A MESMA COISA, PERSEGUI MORADORES O QUANTO ELE PODE ATORMENTANDO A VIDA DE TODOS, AQUI NO MEU PRÉDIO ELE ME PERSEGUE, PERSEGUE UMA SENHORA DE IDADE DE UM AP AO LADO DO MEU, PERSEGUE AS TIAS DELAS DE IDADE BEM AVANÇADA, JÁ FEZ COM QUE VÁRIAS PESSOAS SE MUDASSEM DAQUI POR CAUSA DELLE, ELE FALA QUE AQUI SÓ MORA QUEM ELE QUER, ME DISCRIMINOU DIZENDO QUE "EU CAI DE PARA-QUEDAS AQUI" E QUE NÃO SOU DA CIDADE SOU SAPO DE FORA, ETC, DIZ QUE NÃO TENHO DIREITO A NADA INCLUSIVE DE CONFERIR AS DESPESAS DO CONDOMÍNIO, NÃO AGUENTO MAIS, HOJE TIVE ATÉ QUE IR AO PRONTO SOCORRO POR CRISE NERVOSA E PRESSÃO ALTA, ELE PARECE QUE TEM O DIABO NO CORPO, ME AJUDEM, QUE TIPO DE PROVIDÊNCIA POSSO TOMAR CONTRA ELE ? AGRADEÇO A TODOS


[adicionado em 09/05/2007] POÇO ENTRAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA PARA DESTITUIR O SÍNDICO DO MEU CONDOMÍNIO POR INFRINGIR O ESTATUTO? MESMO SENDO EU LOCATÁRIO DO APARTAMENTO ? jÁ FIZ UM BO POR VIOLAÇÃO DE CORRENPONDÊNCIAS CONTRA ELE, E ELE MANTÉM UM TAXI NO PRÉDIO. TEMPOS ATRÁS ELE NOTIFICOU A IMOBILIÁRIA E O PROPRIETÁRIO DO APARTAMENTO PARA RESCINDIR O CONTRATO DE LOCAÇÃO COMIGO ALEGANDO QUE EU ESTAVA PRATICANDO COMÉRCIO NO CONDOMÍNIO SÓ PORQUE EU TINHA UMA LINHA DE TELEFONE DE PROPRIEDADE DE UMA PESSOA JURÍDICA INSTALADA NO AP, NA NOTIFICAÇÃO ELE DIZ QUE O "ESTATUDO PROIBE QUALQUER TIPO DE COMERCIO OU ADAPTAÇÕES AO COMERCIO, INCLUSIVE AS UNIDADES INDEPENDENTES (GARAGENS)", NA NOTIFICAÇÃO ELE ATÉ MENCIONOU QUE "APÓS ANALISE DE CORRESPONDÊNCIAS" MAS ELE ALÉM DE VIOLAR CORRESPONDÊNCIAS ELE MANTÉM CLARAMENTE UM TAXI NO PRÉDIO. OUTRA DÚVIDA, SENDO EU LOCATÁRIO, POSSO PARTICIPAR DAS REUNIÕES ? SE EU QUIZER IR E SOMENTE ASSISTIR , ELE PODE ME PROIBIR ? AGRADEÇO DE ANTEMÃO AS COLABORAÇÕES.

Respostas

17

  • 0
    M

    MCM-Rio Terça, 01 de maio de 2007, 20h59min

    Bom,
    parece ser um problemao.

    Primeiro o que vc deve fazer é analizar as situacoes isoladamente.
    Qdo ele te caluniar (difamar ou injuriar).. va a delegacia e procure um advogado para que as providencias penais sejam tomadas. Normalmente, qdo um cidadao comum recebe uma intimacao de um processo judicial, ele se assusta. Pode ser que so isso ja baste para ele dar uma aliviada...

  • 0
    M

    Marcela de Araújo Colombelli Domingo, 06 de maio de 2007, 16h36min

    Vc alugou diretamente do proprietário ou da imobiliária? Procure o contratane e tente resolver. Vc precisa saber as normas que regem esse condomínio. Vc pode até pedir desfazimento do contrato se o proprietário/imobiliária não tomar providências. Faça pedidos por escrito por causa da prova. Quanto aos insultos pessoais, vc pode procurar a polícia e verificar o procedimento após a queixa.
    Esse síndico é proprietário de unidade residencial no local? Até quando ele vau ficar à frente do condomínio? Verifique isso tudo com o proprietário/imobiliária.

  • 0
    M

    MCM-Rio Domingo, 13 de maio de 2007, 13h06min

    Que fim levou o seu BO da violacao de correspondencia??

  • 0
    J

    Joselires Carneiro de Oliveira Júnior Domingo, 13 de maio de 2007, 16h31min

    Minha cara, vc como inquilina pode e deve participar das reuniões, inclusive opinando, quanto ao direito de voto, é preciso ver o que a convenão ordena.
    As medidas que vc deve tomar são as seguintes: qto aos crimes que ele cometer, como violação de correspondências, calúnia, difamação, injúria, ameaça e constragimento ilegal, que são os delitos vislumbrados por mim diante da situação narrada, vc deve fazer o que o colega orientou, procurar a delegacia e fazer a ocorrências do delitos perpetrados pelo síndico; quanto a outras ações relativas ao síndico, vc pode ajuizar ação de prestação de contas para que ele informe todas as receitas e despesas do condomínio, pode solicitar, junto com 1/4 dos condõminos, a realização de assembléia extraordinária para avaliar as irregularidades e a não prestação de contas, assim por maioria absoluta do condôminos (e não dos presentes a reunião), vc poderá destituir o síndico. Mas dúvidas quanto a condomínios, pode solicitar via e-mail [email protected].

  • 0
    L

    Luis Carlos Silveira - [email protected] Sexta, 18 de maio de 2007, 14h35min

    Mauricio, teve aos depoimentos das partes na fase do inquérito policial, e espante, como se não bastasse ele ter mencionado em notificação extrajudicial assinada por ele onde diz: " após analise de correspondências" fiquei sabendo que o indivíduo declarou que tirou xérox de correspondências minhas, porém não as abriu, agora teremos audiência dia 11 de junho no forum.
    Vamos ver se dessa vez ele vai ser punido e deixa de importunar a vida de todo mundo como ele está aostumado.

  • 0
    L

    Luis Carlos Silveira - [email protected] Sexta, 18 de maio de 2007, 14h36min

    Mauricio, teve aos depoimentos das partes na fase do inquérito policial, e espante, como se não bastasse ele ter mencionado em notificação extrajudicial assinada por ele onde diz: " após analise de correspondências" fiquei sabendo que o indivíduo declarou que tirou xérox de correspondências minhas, porém não as abriu, agora teremos audiência dia 11 de junho no forum.
    Vamos ver se dessa vez ele vai ser punido e deixa de importunar a vida de todo mundo como ele está aostumado.

  • 0
    M

    MCM-Rio Quarta, 08 de agosto de 2007, 18h39min

    E ai? Teve a audiencia?

    Abracos

  • 0
    W

    william bill Sábado, 25 de agosto de 2007, 16h14min

    Bom todos as colocações dos colegas advogados são corretas o Novo Código Civil não anulou por completo a lei 4.591/64 fez modoficações naquilo que a Lei era omissa em seus artigos. O Novo Código Civil estabelece que para se realizar uma Assembleia Extraordinaria é necessario 1/4 dos condominos e também você pode procurar o Conselho Fiscal do prédio e levar suas reclamações a este conselho fical, mas se este conselho for subviniente ao síndico é melhor criar a assembleia atraves do 1/4, se toda via isto não funcionar você pode buscar a tutela jurisdiconal do Estadeo como dertemina o Código Civil onde o Juiz pode fazer valer o seu direito de ter a assembleia extraordinaria. Quanto fato delituoso os colegas tb mostrarm sabedoria pode-se tanto ir em uma delegacia ou fazer uma Queixa-Crime direto a uma vara penal, pois o que ele fez infringiu pelo menos uns 03 (três) artigos do Código Penal e lembre-se no Direito quem chega primeiro bebe água limpa, proponha medidas rapidas e coloque seu problema subjudice, síndido não é dono de prédio inclusive alguns obtem vantagens como sindico como por exemplo: não pagam condominio e recebem salarios como determina a lei, e não pode tratar condominos como marginais é um desrespeito ao CC e tem que ser punido quem além de não cumprir a lei ainda destorce a mesma.

    Sucesso.

    Dr. William

  • 0
    D

    Denise Carvalho_1 Sexta, 19 de outubro de 2007, 10h55min

    Boa tarde, aluguei um apto em fevereiro deste ano, o prédio todo pertence a imobiliaria, todos os moradores são inquilinos. Fato é que pago um condomínio de 240,00, no prédio não tem portaria, não tem nenhuma infraestrutura, só tem um elevador e um zelador. O prédio tem 3 andares e 4 aptos por andar. Como nunca morei antes de aluguel, gostaria que me ajudassem. Eu posso pedir para ver as despesas do condomínio? Neste mês e no próximo por exemplo estão mandando uma cota de 60,00 alegando que é o 13o. do Zelador. Que salário é esse que tem um zelador que justifique a quantia de 120,00 por apto, no caso 12= 1440,00, vou pedir pra ser zeladora do prédio.Enfim, eu como inquilina posso fazer essa solicitação de verificação das despesas, posso fazer esse tipo de questionamento?
    Grata
    Denise

  • 0
    L

    LUIS CARLOS LOPES LOUREIRO Quarta, 30 de janeiro de 2008, 7h36min

    sim pode, peça uma cópia da convenção do prédio, quanto as despesas todo o condóminio tem o dever de enviar uma cópia do balancete aos condôminos até o mês seguinte veja na convenção a parte que fala sobre este item. Em todo caso se não conseguir, cobre ao proprietário estas informações, espero ter te ajudado meu nome é Luis.

  • 0
    Y

    Yara Maria Quinta, 29 de janeiro de 2009, 20h41min

    ODEIO MEU SÍNDICO!!!!
    Ele manipula tudo e todos e está há 10 anos no cargo. Abusa do poder, é agressivo e estúpido. Já fez coisas horríveis, a última foi um apartamento que foi para leilão pois o proprietário desapareceu e não pagou mais condomíno, acontece que ele vendeu o apartamento dele antes de leiloar o outro, então arrombou a porta e foi morar nesse apartamento. Depois disso aconteceu o leilão e nós oradores esperávamos que o ap fosse um bem do nosso condomínio, mas ele consegui baixar o valor da dívida para 40.000,00 e comprou o ap por esse preço. Alguns moradores revoltados colocaram cartas embaixo das portas, ms infelizmente, como sempre, ninguém se identificou. Ele possui várias procurações que são antigas e as usa para fazer o que quer, aprovou orçamento para pintar o prédio sem fazer 2 orçamentos sequer. Pinta da cor que ele escolhe e tem muito mal gosto, pintou a garagem de verde limão!!!!!!!!! com listras amarelas e pretas e piso cinza!!!!!!!! Ele está desvalorizando nosso prédio!!!! Bem isso não é nada de tudo que já aprontou.
    Mas hoje ele foi agressivo verbalmente comigo. Estou sem água há mais de 24 horas e ninguém me deu satisfação, somente eu fui atrás para saber o que estava acontecendo. Então enviei um email para a administradora dizendo que cano entupido era rápido de resolver, que deviam ser pessoas incompetentes no serviço.
    E hoje na hora que abri o elevador ele estava lá e começou a gritar comigo dizendo que não gostou do meu email, que estava colocando advogado, etc........etc......
    Pode isso? Será que posso registrar queixa, uma vez que ele já é processado por bater em pessoas? obrigada

  • 0
    A

    Adelino Campos Terça, 19 de maio de 2009, 2h38min

    Prezados, gostaria de tirar uma dúvida:
    Moro em um condomínio na Zona Sul, e por razões de irregularidades prestadas pelo síndico, entre outras, estamos querendo destituí-lo. Em todas as reuniões convocadas pelos condôminos, o síndico trás consigo um advogado. Gostaria de saber se isto é uma situação legal, ou seja, se estamos tratando de interesses e assuntos relacionados ao nosso condomínio, problemas internos que só competem a nós proprietários, para que a presença de um advogado em uma reunião de condôminos. Gostaria de saber se advogados particulares podem participar de assembléias e reuniões convocadas por nós condôminos.

    Obrigado
    Adelino Campos

  • 1
    J

    Jhady Quarta, 02 de março de 2011, 7h38min

    Ôi Pessoal!!!
    O que fazer quando o sindico expõe por e-mail a todos os condôminos, diálogos que deveriam ser explicitos somente entre o síndico e o morador? O sindico não sabe administrar, ele joga um morador contra o outro; no meu caso, inventou que eu havia colocado fezes dos meus gatos no lixo seco e isto não aconteceu, inclusive o faxineiro disse na presença dele que não havia fezes na lixeira; ele já passou e-mails falando mal de mim para os condôminos. o que eu posso fazer?
    Abraços
    Jhady

  • 0
    I

    Irece Sábado, 16 de julho de 2011, 7h39min

    Bom, no meu caso, a sindica do condominio ao qual eu alugo um apartamento, me persegue, outros condominos podem fazer o que querem e eu por mais que procure ser correta, ela procura motivos para me multar.Dvido a vaga de garagem com um vizinho que e ex presidiario e vive quebrando o cadeado da garagem, certa vez, numa discussao a esse respeito ela chegou a agredir meu marido que nao revidou por se tratar de uma senhora idosa, so que esse morador estaciona o carro na frente da minha vaga (e demora p/ tira lo qdo solicitado), larga o portao aberto e ela tem medo dele nao faz nada, agora me mandou uma advertencia por que estou estacionando "torto".Em outra ocasiao tambem me notificou e logo em seguida enviou uma multa (num curto espaco de tempo- uns 10 dias) por que comprovou que meu filho jogou comida pela janela, tento falar com a administradora, mas eles nunca me atendem, o que faco para viver em paz??

  • 0
    J

    Jandir Manoel Domingo, 02 de abril de 2017, 11h43min

    Vestibularmente, o e-mail é uma correspondência que não é publica, portanto, não deve ser divulgado o seu conteúdo a outras pessoas que não a destinatária. Artigo 21 do Código Civil " A vida privada da pessoa natural é inviolável...." Entre com uma ação de Danos Morais e outra no campo da esfera criminal. Veja pelo Google: "Preservação da imagem e da privacidade no condomínio"
    Alguns síndicos administram os prédios com procurações -tipo decreto- É legal mais é imoral, portanto isso causa muitos problemas, vez que muitos cedem procurações sem saber de fato o que acontece no dia a dia do prédio.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.