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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 14 de maio de 2007, 6h14min

    Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do TRF......

    Colenda Câmara
    Preclaros Julgadores

    Hugo ....foi condenado por não saber endereçar recursos ao Tribunal Superior e, inconformado, interpôs recurso de apelação contra o "decisum" do MM Magistrado "a quo" que o recebeu, restando, destarte, oportunizada a apresentação das presentes RAZÕES DE APELAÇÃO.......

    P. provimento.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 14 de maio de 2007, 11h59min

    Hugo,

    não existe algo chamado TRF de MG. Os TRF são 5, um sediado em Brasília (o da 1ª. Região), outro no Rio de Janeiro (2ª R), outro em São Paulo (3ªR), outro em Porto Alegre (4ª R) e, finalmente o da 5ª. Região sediado em Recife.
    Na estrutura do TRF 1 (Brasília), está a
    Seção Judiciária de Minas Gerais e as seguintes
    Subseção Judiciária de Divinópolis
    Subseção Judiciária de Governador Valadares
    Subseção Judiciária de Ipatinga
    Subseção Judiciária de Juiz de Fora
    Subseção Judiciária de Lavras
    Subseção Judiciária de Montes Claros
    Subseção Judiciária de Passos
    Subseção Judiciária de Patos de Minas
    Subseção Judiciária de Pouso Alegre
    Subseção Judiciária de São João Del Rei
    Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso
    Subseção Judiciária de Sete Lagoas
    Subseção Judiciária de Uberaba
    Subseção Judiciária de Uberlândia
    Subseção Judiciária de Varginha

    Como manda o CPC, peticione à VF que setenciou requerendo a admissibilidade e a subida, em sede de Apelação Cível, ao Eg. TRF da 1ª. Região com base nas Razões que apresenta.
    Nessas Razões da Apelação, dirija-se aos Exmo. Sr. Dr. Desembargador-Relator e aos demais Exmos. Srs. Drs. Desembargadoers da Colenda Turma.

    Não se sabe a priori qual Turma vai julgar nem quem vai ser o Relator.

    Boa sorte. Para acompanhar a tramitação, busque em www.trf1.gov.br

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    H

    Hugo Rodrigues Quarta, 16 de maio de 2007, 20h53min

    Senhor João celso Neto

    Tudo bom

    Isso pra mim é novo, não estou acostumado como V.Exa. está, estou ainda nas margem do direito, não sei muito bem como endereçar!!

    Me desculpe, se lhe dei muito trabalho em ensinar tal orientação, não foi minha intenção atrapalha-los..

    Minha dúvida paira sobre o sistema federal pois o sistema estadual, é mais fácil.

    obrigado
    desculpe o incomodo
    passar bem

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 17 de maio de 2007, 5h49min

    Sr. Hugo,
    nós que nos propomos a colaborar com quem pede esclarecimentos neste fórum damos nossas opiniões com certo prazer. Algumas vezes, encontramos quem pense diferente e dê orientação distinta, e até discutimos, divergimos, trocamos argumentos em favor de nossa tese.
    Coisa bem diferente é encontrar quem pede uma orientação, a recebe e não a aceita ou dela duvida. Isso aborrece.
    Note que a mesma pergunta sua foi posta umas cinco vezes, em três fóruns diferentes (pelo menos). É uma regra do fórum que não se faça isso (repetir a mesma questão em vários fóruns, postas como se fossem perguntas disitntas).
    Duas ou três pessoas já lhe disseram que a petição é dirigida ao Juiz da Vara Federal, que analisa sua admissibilidade e a encaminha corretamente. O juiz sabe o que fazer, não precisa que o requerente saiba se vai em lombo de burro, via aérea ou por mão própria. Você não precisa saber qual o endereço do TRF.
    Não há diferença básica entre um TJ e um TRF, ambos são segunda instância. O CPC manda fazer o mesmo: dirigir a petição ao juiz do primeiro grau.
    Fui muito além do que você perguntou, falei sobre a estrutura da justiça federal, quais são os cinco TRF, onde se localizam e que, no caso do estado de Minas Gerais, ela integra a 1ª Região, com sede em Brasília, e moistrei, ainda, a estrutura da Seção Judiciária de MG, com suas Subseções. Adiantei o portal do TRF1 onde pode acompanhar depois o andamento do processo. Enfim, disse o que você pedia e mais um pouco.
    Senti-me atingido ao ver que jogara conversa fora. Melhor teria sido nem ter respondido, deixado que outro lhe orientasse, quiçá de forma equivocada. Quem sabe, você teria acatado a orientação e eu não teria me aborrecido.
    Em tempo: advogo em Brasília e onde mais atuo é na Justiça Federal, com inúmeros processos em Varas Federais e no TRF1.
    Peço-lhe que não volte a me invocar ou responder, pois não vou mais voltar a responder ou dar satisfações, explicações ou o que quer que seja. Basta para mim, embora continue lhe formulando votos de sucesso.

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    Liliane Martins Sábado, 02 de abril de 2011, 11h13min

    Dr. Hugo, vejo que o seu principal problema não é estar a margem do direito, mas sim, a margem do bom português.

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