É possível a empresa aplicar aos funcionários que faltam injustificadamente algum tipo de punição (?), do tipo advertência, posterior suspensão, culminando em despedida por justa causa? Qual o tempo que deve haver para a aplicação entre as mesmas? São necessárias 02 advertências, para ser aplicada 01 suspensão, e após esta já há justa causa? E se possível tais sanções, pode a empresa alertar o funcionário sobre a reincidência na infração, por exemplo: "no memorando recebido pelo funcionário, em que consta a advertência, ao seu final,pode constar que a ocorrência do mesmo ato por uma próxima vez, gerará aplicação de suspensão por 02 dias"?? alertas de reincidência,

Respostas

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 01 de junho de 2007, 11h59min

    Mariana...

    Veja o quanto segue, já respondido por vários colegas..

    jus.com.br/forum/discussao/54042/

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    Juliana Ferreira Terça, 17 de junho de 2008, 19h12min

    Mas no meu caso, fiquei na duvida.
    Eu trabalho em um Call Center, confesso que tenho faltado injustificado muito ao trabalho desde o comeco do ano, a 1ª vez que faltei eles me deram uma advertencia escrita, outra vez que faltei eles me deram uma suspensao de 1 dia e agora esses dias faltei de novo e me deram uma suspensao de 2 dia. a Minha duvida é o seguinte: Desde o dia 22/04, quando eu nao estava indo trabalhar, eles bloquearam minha matricula por fraude (nao estava indo ao servico por 1 semana e nao tem como acessar o Sistema de outro lugar), apartir desta data tenho que ir para a empresa so para meu supervisor me ver, pois nao posso me "logar", e fico assistindo TV ate dar meu horario. Eles podem me dar 2 suspensoes somente com 1 advertencia escrita, estou gravida de 3 meses e eles so tem como comprovar que eu nao fui trabalhar pois assinei a advertencia. Eles podem me mandar embora por justa causa?

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    Adriana Mattos Terça, 09 de dezembro de 2008, 11h59min

    Eu tenho uma empregada domestica que faltou mais de uma semana. Faltou num sábado e não me avisou, na segunda não veio novamente e na terça como era dia 2/12 e ela precisava receber veio, passando mal, para receber e foi embora. Apresentou um prontuário de emergência, possui pressão alta. Depois disso continuou faltando sem me dar nenhuma satisfação, eu que liguei ontem e não consegui contato com ela, mas consegui deixar recado com sua filha pra ela me ligar. Hoje é dia 09/12, então me ligou dizendo que virá ao trabalho. Não sei se ela vai apresentar atestado, posso dar uma advertência pra ela por não me comunicar que vai faltar?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 17 de dezembro de 2008, 15h43min

    Cara Adriana....


    Se ela está doente, ela deve procurar o INSS, pois para a doméstica, não há que se falar que os primeiros 15 dias devem ser pagos pela patroa. É o INSS quem assume todo o afastamento, desde o primeiro dia.


    O fato de estar doente, apesar de ser uma atenuante, não autoriza a falta de contato com a empregadora, o que pode ser feito, mediante simples telefonema, de forma que, entendo que a Sra. pode sim, advertí-la, de que este comportamento, não é correto.


    Abraços

    J. tomaz

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    Wallace Lindenbergh Sexta, 23 de janeiro de 2009, 19h48min

    OLÁ.
    EU GOSTARIA DE OBTER RESPOSTA DE DUAS PERGUNTAS:
    EU TRABALHO NUMA ( LOJA DE SOM E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVO ), E OS PATRÕES ALEGAM QUE SE HOUVEREM FALTAS SEM JUSTIFICATIVA POR ESCRITO QUE RETORNANDO AO TRABALHO, RECEBERÁ UMA SUSPENSÃO DE DOIS DIAS!

    MINHA SEGUNDA PERGUNTA É:
    RECEBO EM MINHA CARTEIRA DE TRABALHO O VALOR DE 500,00 REAIS, NO ENTANTO EM MÃOS, ME PAGAM 900,00 REAIS, SEGUNDO ELES É UM INSENTIVO AO FUNCIONÁRIO E PRÊMIO PARA NÃO FALTAR.
    PORÉM
    A CADA FALTA, É DESCONTADO DESTE ( PRÊMIO ) VALOR DE 50,00 REAIS E MAIS O DIA DA CARTEIRA, O TRANSPORTE E ( REPITO ) A SUSPENSÃO DE DOIS DIAS.

    EU USO QUATRO TRANSPORTES DIARIAMENTE ( IDA E VOLTA ) E A EMPRESA, DIZ QUE SÓ DÃO UMA PASSAGEM ( IDA E VOLTA ).
    GOSTARIA DE SABER SE ISSO PODE SER FEITO, MESMO QUE ALMENTE O VALOR DE MEUS DESCONTOS ( TRANSPORTE )

    OU SERÁ UMA HIERARQUIA ?

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    diana costa nascimento Sábado, 07 de março de 2009, 15h35min

    olá,td bem.eu me chamo diana sou funcionaria de uma loja de departamento há 4 anos,já tem 1 ano eu querendo sair já conversei com o gerente .mas a questao é q tenho folgas de outubro de 2008 [domingos e feriados trabalhados] toda vez q pesso uma folga nunca podem de dar.entao resolvi tirar por conta propria.mas nunca abonam descontam do meu salario.desde janeiro resolvir faltar 1vez no mes só q agora no inicio de março faltei 3dias consecutivos,posso tomar uma justa causa por isso!obrigado, aguardo resposta.

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    iris fernandes Terça, 28 de abril de 2009, 15h44min

    estougravida de 19 semanas...na semana retrasada eu fiquei de atestado,mas devido minha situação não pude levar meu atestado ao trabalho,tentei ligar para a loja mas ninguém atendia o telefone,quando voltei levei o atestado,mas o ponto havia fechado a alguns dias antes e meu gerente disse que não pudia aceitar meu atestado pq a empresa só aceita com um prazo de 24 hrs o atestado,eu expliquei a ele que sempre levei o atestado quando terminava e meu outro gerente lançava mesmo se o ponto estivesse fechado,pois tem como entrar no sistema e abrir....ele não aceitou meu atestado e me deixou com falta e queria me dar uma advertência por falta!Eu disse que não assinaria por falta,até assinaria se fosse por não entregar o atestado no prazo...até hj não assinei a advertência,mas fiquei com as faltas,ele pode fazer isso???podendo entrar no ponto e não entrar,eu senti que ele fez isso pra me prejudicar pq foi descontado esses dias do meu salário,e ele pode me dar uma advertência po FALTAS neste caso????
    o que posso fazer para recorrer????

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    iris fernandes Terça, 28 de abril de 2009, 15h57min

    Trabalho numa empresa que paga por hora...ganho 2,85 reais por hra pq sou promovida....pego 140 reais de adiantamento e mais ou menos (dependendo do mes) 220 reais de pagamento....quem não é promovido ganha 2,00 reais por hora...ganha 100 reais de adiantamento e mais ou menos 190 reais de pagamento...
    a empresa pode fazer isso???pq se juntar o adiantamento mais o pagamento não dá um salário mínimo!!!os gerentes dizem que o pagamento tá certos pq além de sermos horistas tem os descontos de inss...essas coisas...mas o certo do pagamento de todo trabalhador não é ser o salário mínimo fora os descontos????

    agradeço desde já pela ajuda!

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 05 de maio de 2009, 18h14min

    Cara Iris.....


    O salário mínimo é a base de calculo, e sobre ele, a empresa desconta o INSS, contribuição sindical, os vales, ou outros descontos, desde que autorizados por voce, e que a lei pemita.


    Assim, o valor líquido do seu recibo de pagamento, nunca vai ser igual ao salário mínimo, entendeu?


    Abraços

    J. Tomaz

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    nesssa Sexta, 28 de agosto de 2009, 13h12min

    Meu sogro tem um restaurante e por abuso de funcionários e quer suspender o adiantamento, chamado mais por vale. Gostaria de saber se ele pode fazer isso?
    Obrigada!

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 03 de setembro de 2009, 16h04min

    Cara Nesssa....


    Esta questão é regulada pela Convenção Coletiva da Categoria. VEja com o seu Contador, que ele pode lhe informar o que existe a respeito.


    Abraços

    J. Tomaz

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    NAIL ROUGE Sexta, 18 de setembro de 2009, 3h37min

    Sou funcionária pública de autarquia Federal, concursada, regime CLT. Em 04/07 me afastei por 15 dias devido problemas na coluna, mas já vinha apresentando quadros de ansiedade por conta de uma perseguição pessoal por parte de minha chefe, que já havia aberto um Processo Administrativo para apurar uma irregularidade que não foi comprovada, e portanto, foi arquivado o processo. Desde então piorei, até que, neste período do afastamento por coluna, entrei em depressão. Logo após os 15 dias, voltei ao trabalho, trabalhei um dia e me licenciei por mais 8 dias consecutivos, ainda em julho. Por conta dos medicamentos permaneci afastada, mas não pelo mesmo médico e nem pelo mesmo CID por mais alguns dias, não ultrapassando 15 dias. Tive conjuntivite no finalzinho da licença e fiquei afastada mais 7 dias. Totalizou 53 dias de diversas doenças, nunca cada afastamento ultrapassando 15 dias. Passei no médico do trabalho deles e retornei, trabalhei 4 dias e o psiquiatra me afastou mais 15 dias. Me deu alta no último dia 16/09, mas a empresa disse que não adianta, que eu estava sendo afastada pelo INSS a partir de 17/09, e inclusive RETROATIVAMENTE DESDE JULHO, mesmo eles tendo mpago meu salário desde então.
    Perguntas:
    Isso é possível ?
    Podem me afastar quando cada moléstia não foi superior à 15 dias ?
    Eles não dizem por qual doença estão me afastando, mas tem alguma que eles devem especificar para mandar para o INSS ? Há diferentes códigos de afastamento ?
    E o laudo do psiquiatra, que me deu alta, não vale para a empresa, visto que me comunicaram o afastamento após o laudo do psiquiatra me dando alta ?
    Posso ser demitida no retorno ? Baseado em quê ?
    É necessário abertura de Processo Administrativo para dispensar o funcionário em casos onde está afatado pelo INSS ou no retorno?
    Há alguma chance de eu não me afastar pelo INSS ou recorrer ?
    Quais benefícios são suspensos nesse período ?
    Recebi alta médica após o horário comercial do dia 16/09, no dia 17/09 deveria retornar, mas logo pela manhã do dia 17 me avisaram do afastamento. Posso argumentar que eu tive alta voltar a trabalhar ?
    Como funciona a readaptação ? Ela influi na contratação de outros cargos públicos por concurso? Essa informação é passada para as outras empresas ou consta em Carteira profissional ?
    Fiquei desesperada, porque sou arrimo de família, não pretendo me afastar do trabalho e nem quero parar de trabalhar... Minha alta, inclusive, indicava mudança de setor.

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    janio mendes Sexta, 18 de fevereiro de 2011, 23h07min

    ola gostaria gostaria de saber quantas falta injustificadas é pressiso para receber uma adivertencia nasse ano de 2011 eu tenho uma falta sem injustificada ja é motivo para receber ume adivertencia.outra duvida trabalho desde 1994 na mesma empresa mas fiquei mais de treis anos sem registro em carteira tenho direito de pedir para que o meu patrao me registre o passado

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 30 de março de 2011, 14h09min

    Caro Janio...

    Uma falta sem motivo, em 03 meses de trabalho, nos parece exagerado. Será que não existem outras razões para a punição?

    Quanto ao período sem registro, se a empresa não quizer acertar sua Carteira, a solução é entrar com ação na Justiça, e aí voce corre o risco de perder o emprego.

    Avalie se vale a pena.

    Abraços

    jtomaz

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    Murilo Dos Santos Rodrigues

    Murilo Dos Santos Rodrigues Sábado, 14 de março de 2015, 12h17min

    queria saber com quantas advertência eu sou mandado embora da empresa por justa causa...e com quantas faltas sem justificativas eles tb podem me mandar embora com justa causa...trabalho em uma empresa de limpeza...pedi pra ser mandado embora pelo supervisor...mais eles não me mandam...to faltando alguns dias com hoje deve ter 5 faltas já...mais não nesse mês...devo ter 2 a 3 faltas nesse mês...em dias alternados....só me explica se posso tomar justa causa...

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    Rafael F Solano Sábado, 14 de março de 2015, 14h58min

    Vc conseguirá finalmente ser mandado embora, mas POR JUSTA CAUSA, ausências reiteradas leva a rescisão justificada do contrato.

    Vc não pode ser forçado a pedir demissão, do mesmo modo que vc não pode pedir ao empregador para lhe demitir. Assim como vc se demite se vc quiser, o empregador lhe demite sem justa causa se ele quiser.

    Pedido demissão vc receber férias proporcionais e o 13º, sendo dispensado POR JUSTA CAUSA vc só sai com o saldo de seu salario. O que é pior????

    Se é vc que não quer mais trabalhar neste emprego, SE demita.

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    Eliane Silva

    Eliane Silva Sexta, 16 de dezembro de 2016, 18h20min

    Boa noite estou coração despedaçado porque hoje minha patroa falou coisas que me deixou triste quarta feira fui a campo pra volta no mesmo dia mais meu carro deu problema na estrada não tive com volta no mesmo fui buscar duas meninas pra trabalhar mas eu cheguei la logo avisei ela ela ligou pra me quando vi chamada retornei pra ela falei com ela parece que foi em vao ela falou cada coisa que eu peço demissão

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