Nobres, boa tarde!

É aceito no nosso ordenamento, o uso de prova, no caso um e-mail que foi enviado para um terceiro, mas conseguido de forma lícita?

Explicarei melhor o caso. A empresa A foi contratada pela empresa Y. A empresa A contratou a empresa W para realizar o serviço para a empresa Y. A empresa A enta cobrando da empresa W por quebra entra cobrando um valor da empresa B por descumprimento de contrato. A empresa A mandou um e-mail para a empresa Y, cobrando uma série de coisas que justificam a quebra de contrato da empresa W com a empresa A. A empresa W conseguiu esse e-mail de forma lícita, a pergunta é se ela pode ser usada como prova no processo.

Respostas

2

  • 1
    A

    Advogado Segunda, 18 de janeiro de 2016, 15h43min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Se licito sim.

  • 0
    J

    Joao Gabriel Roncetti Segunda, 18 de janeiro de 2016, 17h31min

    Alguem tem alguma jurisprudencia para isso?
    Já pesquisei de tudo quanto foi jeito e nada.
    Alguem pode ajudar?

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