Validade de provas - E-mail enviado para terceiros - Obtido de forma lícita
Nobres, boa tarde!
É aceito no nosso ordenamento, o uso de prova, no caso um e-mail que foi enviado para um terceiro, mas conseguido de forma lícita?
Explicarei melhor o caso. A empresa A foi contratada pela empresa Y. A empresa A contratou a empresa W para realizar o serviço para a empresa Y. A empresa A enta cobrando da empresa W por quebra entra cobrando um valor da empresa B por descumprimento de contrato. A empresa A mandou um e-mail para a empresa Y, cobrando uma série de coisas que justificam a quebra de contrato da empresa W com a empresa A. A empresa W conseguiu esse e-mail de forma lícita, a pergunta é se ela pode ser usada como prova no processo.