Respostas

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    C

    Carlos Sexta, 18 de maio de 2007, 17h40min

    Leandro,

    Já que o autor não sabe o valor dos rendimentos do réu, entendo ser melhor fixar os alimentos de acordo com a necessidade do alimentando.

    Suponhamos que o alimentando necessite de R$ 500,00 mensais para seu sustento. O valor da causa seria 12 x R$ 500,00, ou seja, R$ 6.000,00.

    Caso "desconfie" que os 30% dos rendimentos do réu ultrapasse este valor, peça os R$ 500,00 a título de provisórios mantendo o valor da causa acima, e requeira os 30% dos rendimentos a título de alimentos definitivos.

    Lembre-se que o valor real da causa, após acordo ou sentença, poderá ser outro.

    É apenas uma sugestão...

    Abs.

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    L

    Leandro PR Terça, 22 de maio de 2007, 14h39min

    Alguem mais poderia dar uma outra sugestão?

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    G

    Gus Garcia Quarta, 23 de maio de 2007, 15h33min

    A idéia do colega "Carlos - Estagiário" é interessante...
    Porém, confabulando com os meus neurônios (rs), penso que possa ser utilizada, mas, apenas como última hipótese. Isto porque a fixação do alimentos, ainda que, provisoriamente, de acordo, apenas, com a necessidade do alimentado, estaria contrariando o binômio legal (necessidade X possibilidade).
    Talvez, possa utilizar - como base de fixação - o piso salarial da categoria; ressaltando, no pedido, que o valor não poderá ser inferior a 50% do salário mínimo, já que este presume atender as necessidades do alimentante e alimentando (art. 7º, IV, da CF/88). A mesma regra do salário-mínimo poderia ser utilizada caso não saiba a profissão. No mais, só o bom senso poderá determinar se o valor é adequado, ou não.
    Abraços!

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    A

    Aurimar Batista Terça, 28 de agosto de 2012, 19h08min

    Só não entendi uma coisa: Se o valor da causa é sempre mulplicada por 12, como fica no caso de o Réu que ganha 8.500/mês, isto é, quanto ele vai pagar a atítulo de alimentos definitivos se fixo 30% desse salário. Pagará R$ 30.600,00/mês, como pode se ele só ganha R$ 8.500,00/mês?

    Me desculpem ignorância

    sds

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    A

    Ana Paula Quinta, 30 de agosto de 2012, 17h15min

    Leandro
    Resposta um pouco tarde, mas vai aí.

    Costumo fazer da seguinte maneira: "a suplicante pede para sugerir que V. Exª fixe o valor da pensão em X% da soma de todos os vencimentos do réu e não menos que um salário mínimo constitucional, incidindo em 13º salário, férias + 1/3 e participação nos lucros e resultados".
    Vc deve dizer colocar um valor aproximado que pense receber o suplicado.

    Aurimar

    Valor da causa não é o valor que deverá ser pago. É um valor que supostamente deverá ser usado para a manutenção do processo. É regra do código civil que a toda causa deve se atribuir um valor (simbólico) e no caso da ação de alimentos é de 12 vezes o valor do pedido. Ex: Case se peça uma pensão de um salário mínimo então o valor da causa será 622,00 x 12 =7.464,00.

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    Lila Gomes

    Lila Gomes Sexta, 21 de outubro de 2016, 0h50min

    Alguém pode me responder.. dei entrada com advogado na pensao alimentícia do meu filho .. so que o valor da causa foi 24 mil gostaria de saber se esta realmente certo!?? Pois o advogado esta cobrando um valor muito alto.. (advogado particular)

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