ARROLAMENTO SUMÁRIO - Participação do Ministério Público
No processo de Arrolamento sumário do espólio de Pompílio Óbitus, o MM. Juiz da 8ª Vara de Família e Sucessões proferiu decisão interlocutória, no sentido de que fosse o Ministério Público instado a proferir parecer nos autos. Contra essa decisão os interessados ingressaram com AGRAVO no Tribunal (sustentando a impertinência da participação do Ministério Público naquele feito). Lavre a EMENTA e o respectivo ACÓRDÃO, simulando duas situações de julgamentos: uma concessiva do agravo e outra não.