No momento da venda, os herdeiros podem renunciar para o cônjuge sobrevivente? Em caso negativo, como é feito o pagamento? Há alguma implicação no Imposto de Renda?

Respostas

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 19h31min Editado

    Olá ! Inventário concluído cabe a todos os contemplados no imóvel participarem da venda e alienar as frações que lhes tocaram ! Qualquer outra forma de operar a venda pode implicar em dores de cabeças !

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    D

    Desconhecido Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 20h38min

    Muito obrigada!

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