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    Rubens Oliveira da Silva Sábado, 02 de junho de 2007, 17h17min

    Caro Francisco,

    A prisão processual cautelar é uma prisão provisória, eis que não houve o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
    São cinco as espécies de prisões processuais: a) prisão temporária; b) prisão em flagrante; c) prisão preventiva; d) prisão decorrente de sentença de pronúncia; e) prisão em decorrência de sentença condenatória recorrível.
    Há autores, como Nucci, que elenca também a condução coercitiva de réu, vítima, testemunha, perito ou de outra pessoa que se recuse, injustificadamente, a comparecer em juízo ou na polícia, como prisão processual. Entendo que isto não seja espécie de prisão processual.
    Já a liberdade provisória é aquela concedida ao indiciado ou réu, preso em decorrência de determinadas espécies de prisão cautelar, que, por não necessitar ficar segregado, provisoriamente, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, deve ser liberado, sob determinadas condições.

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    francisco_1 Sábado, 02 de junho de 2007, 17h34min

    Prezado Rubens, agradeço imensamente a sua explicação.
    Pretendo iniciar, na área criminal, e qual livro e autor você me recomendaria para me aprofundar mais nessa matéria? É claro, além da parte prática, não?
    Um grande abraço a você, meu irmão do Estado de Rondônia.

    Francisco

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    Rubens Oliveira da Silva Sábado, 02 de junho de 2007, 17h52min

    Caro Francisco,

    Recomendo a você as seguintes obras:

    Direito Penal: Manual de Direito Penal - Guilherme de Souza Nucci; Tratado de Direito Penal - Cezar Roberto Bitencourt; Código Penal Comentado - Delmantos; Código Penal e sua interpretação jurisprudencial - Alberto Silva Franco e outros, além de: Princípios básicos de Direito Penal - Francisco de Assis Toledo.

    Direito Processual Penal: Manual de Processo Penal e Execução Penal - Guilherme de Souza Nucci, Curso de Processo Penal - Eugênio Pacelli de Oliveira e Direito Processual Penal - Paulo Rangel.

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    Rafael Pereira de Albuquerque Domingo, 03 de junho de 2007, 8h12min

    O Código Penal Brasileiro (sem anotações) é um excelente manual de reflexão. Atentando-se aos mínimos detalhes, perfazemos uma maravilhosa excursão nas idéias do legislador. Apesar de velhinho, o CP é muito sabido. O causídico criminalista deve decorar os artigos do CP tal como o pastor memoriza os versículos da Bíblia.

    Seja bem vindo a este espaço. É sempre gratificante a participação de novos amigos.

    Rafael Pereira.

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    francisco_1 Domingo, 03 de junho de 2007, 15h04min

    Obrigado Rafael. Espero contar com a ajuda dos colegas criminalistas, se por ventura necessitar, porquê vocês conhecem a legislação e a parte prática do Direito Penal e Processual Penal.

    Um Abraço a todos vocês e fiquem com Deus.

    Francisco Eugenio de Oliveira Neto

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