Respostas

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    Gabriela Gori Sexta, 08 de junho de 2007, 10h20min

    Prezado,

    Creio que existe apenas lacunas normativas.....

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    C

    Camila Heloisa Schoenfelder Sexta, 08 de junho de 2007, 13h13min

    Fábio,

    Sobre tal assunto há três correntes.

    Os que dizem que a lei nunca é omissa muito menos o Direito.

    Os que dizem que a lei é omissa e que o Direito não.

    E os que dizem que a le e o Direito podem ser omissos.

    Na minha opinião, a lei pode sere é em alguns casos omissa. Para tal, há o Direito.
    Quando o jurista se defronta com um caso lacunoso, ele utiliza os métodos hermenêuticos e integra a norma utilizando analogias, costumes e os princípios gerais do direito.

    Espero que eu tenha ajudado.

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    A

    alex sandro pires simões Sexta, 29 de junho de 2007, 16h17min

    Caros Senhores,

    A questão posta em debate é saber se há lacunas na Lei ou no Direito?

    Sabe-se que o legislador resolve normatizar determinada matéria quando o mesmo entende que aquela é necessária para alcançar o fim desejado pelo Estado.

    Se há matérias que não houve essa normatização é sinal que o legislador não as considerou importantes.

    Como cediço o direito nasce da Lei. (CRFB/88, artigo 5°, II).

    Entretanto, nossa legislação não permite que o juiz deixe de avaliar determinada causa só porque a mesma não foi regulamentada, daí a permissão legal para a utilização, no caso concreto, dos costumes, analogia Princípios Gerais do Direito.

    Nesse sentido, podemos concluir que a Lei pode ser omissva, mas o direito não, pois na omissão legislativa, este nasce do entendimento do Judiciário, aplicando o caso ao caso concreto.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 30 de junho de 2007, 9h10min

    Há controvérsias.
    O ideal seria que o Direito (para sua aplicação pelo Judiciário) não tivesse lacunas, porém a realidade fática mostra coisa diferente.
    Apenas o julgador as supre com as outras fonets do Direito ou, no limite, seu bom-senso.
    Por isso dizer-se que o Direito não tem lacunas, embora a lei sabidamente possa tê-las.
    Por isso que a jurisprudência, às vezes e quantas vezes, se antecipa à lei e resolve litígios na ausência da lei (ou, em outras palavras - vide LC 110/2001 - a lei surge depois que o Judiciario se pronunciara reiterada e harmonicamente).

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    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Sábado, 30 de junho de 2007, 11h59min

    Prezados Senhores,

    Como tudo é Direito, assim diz, verbis, o artigo 108, do CTN: " Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada:
    I - a analogia;
    II- os princípios gerais do direito tributário;
    III-os princípuos gerais do direito público;
    IV-a equidade.
    ................................
    ................................"

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    H

    Hugo Brasileiro Sexta, 29 de fevereiro de 2008, 17h41min

    A lei é omissa,ja o ordenamento juridico é fechado. na falta de lei existem as fontes do Direito,na qual torna o Direito um sistema fechado.
    ver art,4 da LICC.

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