Senhores, tenho 7 anos de registro clt, 10 anos de servidor público e mais 13 pagando o INSS como autônomo, e exatamente nesta ordem, posso me aposentar futuramente com aponsentadoria de servidor, ou INSS? se eu aumentar a minha contribuição em valores por mais cinco anos será benéfico, ? no momento tenho 48 anos.

Respostas

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    A

    Armando Quinta, 11 de fevereiro de 2016, 16h10min Editado

    Dulcinéia Ramos//
    a) 7 anos de CLT contribuíDO para o INSS - RGPS
    b) 13 anos como autônomo contribuiNDO para o INSS - RGPS (não concomitante com "a" ?)
    c) 10 anos de servidor público contribuíDO para o Instituto "x" RPPS..
    d) No Instituto "x" RPPS obtenha um CTC-Certificado de Tempo de Contribuição e faça a Averbação desse tempo no INSS - RGPS.
    Passará a ter no INSS - RGPS 30 anos de contribuições.
    Poderá pedir no INSS a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (30 anos de contribuições se mulher)
    Por ter apenas 48 anos de idade irá sofrer o Fator Previdenciário que no caso será o de 0.544 ou seja do "salário de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição" que for apurado Vc deverá receber apenas 0,544%
    Se inversamente, obter CTC do INSS e for fazer Averbação no Instituto "x" RPPS, aí Vc terá de verificar o procedimento que irá ocorrer no Instituto "x" no RPPS.
    Os benefícios de aposentadoria quanto mais tempo de contribuições e mais idade do Segurado sempre resulta em maior benefício.
    Sds, cordiais
    Armando
    .

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    Dulcineia Ramos

    Dulcineia Ramos Sexta, 12 de fevereiro de 2016, 13h28min

    Muito obrigado por sua resposta, na ordem foram 7 anos de CLT, 10 anos de serviço público, e treze agora como autônomo, se eu aumentar o valor D a minha contribuição por mais cinco anos será benéfico ou não?

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    A

    Armando Sexta, 12 de fevereiro de 2016, 16h00min

    Dulcineia Ramos//
    Quanto a aumentar o valor da sua contribuição por mais 5 anos, atente para o seguinte:
    Entendo que como autônoma Vc está contribuindo na Categoria de CI-Contribuinte Individual (autônomo) sob Código 1007, com 20% sobre um mínimo de R$880,0 a um teto de R$5.189,82, tendo como salário-de-contribuição o valor que Vc REALMENTE. auferiu em cada mês Competência. Informo isso a fim de deixá-la ciente de que um contribuinte nessa Categoria de CI sob o Código 1007, perante o INSS terá que COMPROVAR quando exigido a qualquer tempo por ele INSS, uma COMPROVAÇÃO de que exerceu uma atividade por conta própria remunerada bem como COMPROVAR os valores auferidos em cada mês Competência até o limite de R$5.189,82.
    Desde que haja possibilidade de efetuar as COMPROVAÇÕES passíveis de serem exigidas pelo INSS, será interessante aumentar as contribuições por mais 5 anos.
    Vc terá 53 anos de idade e 35 de contribuições. Pela tabela de hoje o FP seria 0.746
    Para a regra 85/95 Vc terá pontuação 88 passando o valor da aposentadoria a ser INTEGRAL(100% do valor do benefício que for apurado)
    Como hoje Vc tem 48 anos de idade e 30 anos de contribuição (para regra 85/95, de mulher é exigido no mínimo 30 anos de contribuições)Vc tem de pontuação somente 78
    Para aposentadoria por idade, sem fator previdenciário, faltam 12 anos(Vc está com 48. Para mulher é preciso ter no mínimo 60 de idade)
    Sds. cordiais
    Armando.


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